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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/23245
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorVALE, Matheus costa do-
dc.date.accessioned2022-06-30T12:47:37Z-
dc.date.available2020-08-14-
dc.date.available2022-06-30T12:47:37Z-
dc.date.issued2020-07-21-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/23245-
dc.description.abstractO mercado de arte foi descoberto por criminosos de todos os âmbitos como uma forma efetiva de ocultar dinheiro obtido de modo clandestino e lavá-lo. Notórios foram os exemplos de narcotraficantes, como Pablo Escobar e Juan Carlos Abadía, ou do ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, os quais possuíam vastas coleções de obras de arte com o intuito de mascarar seu real patrimônio financeiro, fugindo, assim, do pagamento de impostos, além de transformar o capital derivado de atividades ilegais em dinheiro legal. Infelizmente, a perspicácia dos criminosos não levou a um contraponto contundente pelas forças policiais e jurídicas do nosso país, de forma que, atualmente, uma maneira eficaz de se lavar dinheiro ocorre usando a arte. Embora soe estranho pensar em traficantes de drogas e de armas adquirindo uma famosa obra de Picasso, por exemplo, o uso da arte para lavar dinheiro não é tão incomum quanto parece: de fato, é extremamente efetivo. Defronte o crescimento desse tipo de crime envolvendo obras de arte e a parcial impotência do poder público perante a situação, faz-se necessário delegar certas funções à iniciativa privada, para que esta dê o pontapé necessário à proteção do patrimônio cultural e, ao mesmo tempo, coiba a prática criminosa descrita. Essa delegação dar-se-ia dentro dos moldes das Novas Leis de Proteção de Dados e Anticorrupção, seguindo, para tanto, a metodologia popperiana de Análise Situacional, através da qual uma ação deve amoldar-se objetiva e racionalmente ao cenário concebidopt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2022-06-30T12:47:37Z No. of bitstreams: 1 MCV310720.pdf: 660837 bytes, checksum: 6ea38e3a2f7d3572fa5841c98cb7aee2 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2022-06-30T12:47:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MCV310720.pdf: 660837 bytes, checksum: 6ea38e3a2f7d3572fa5841c98cb7aee2 (MD5) Previous issue date: 2020-07-21en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectMercado de Artept_BR
dc.subjectLegislação Regulatóriapt_BR
dc.subjectRisk Assessmentpt_BR
dc.subjectAnálise Situacionalpt_BR
dc.titleRISK ASSESSMENT E SOFT LAW Regulação do Mercado de Arte Brasileiro à luz da Análise Situacional de Karl Popper.pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1FRANCA FILHO, Marcílio Toscano-
dc.description.resumoO mercado de arte foi descoberto por criminosos de todos os âmbitos como uma forma efetiva de ocultar dinheiro obtido de modo clandestino e lavá-lo. Notórios foram os exemplos de narcotraficantes, como Pablo Escobar e Juan Carlos Abadía, ou do ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, os quais possuíam vastas coleções de obras de arte com o intuito de mascarar seu real patrimônio financeiro, fugindo, assim, do pagamento de impostos, além de transformar o capital derivado de atividades ilegais em dinheiro legal. Infelizmente, a perspicácia dos criminosos não levou a um contraponto contundente pelas forças policiais e jurídicas do nosso país, de forma que, atualmente, uma maneira eficaz de se lavar dinheiro ocorre usando a arte. Embora soe estranho pensar em traficantes de drogas e de armas adquirindo uma famosa obra de Picasso, por exemplo, o uso da arte para lavar dinheiro não é tão incomum quanto parece: de fato, é extremamente efetivo. Defronte o crescimento desse tipo de crime envolvendo obras de arte e a parcial impotência do poder público perante a situação, faz-se necessário delegar certas funções à iniciativa privada, para que esta dê o pontapé necessário à proteção do patrimônio cultural e, ao mesmo tempo, coiba a prática criminosa descrita. Essa delegação dar-se-ia dentro dos moldes das Novas Leis de Proteção de Dados e Anticorrupção, seguindo, para tanto, a metodologia popperiana de Análise Situacional, através da qual uma ação deve amoldar-se objetiva e racionalmente ao cenário concebidopt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Públicopt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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