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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/23245Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | VALE, Matheus costa do | - |
| dc.date.accessioned | 2022-06-30T12:47:37Z | - |
| dc.date.available | 2020-08-14 | - |
| dc.date.available | 2022-06-30T12:47:37Z | - |
| dc.date.issued | 2020-07-21 | - |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/23245 | - |
| dc.description.abstract | O mercado de arte foi descoberto por criminosos de todos os âmbitos como uma forma efetiva de ocultar dinheiro obtido de modo clandestino e lavá-lo. Notórios foram os exemplos de narcotraficantes, como Pablo Escobar e Juan Carlos Abadía, ou do ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, os quais possuíam vastas coleções de obras de arte com o intuito de mascarar seu real patrimônio financeiro, fugindo, assim, do pagamento de impostos, além de transformar o capital derivado de atividades ilegais em dinheiro legal. Infelizmente, a perspicácia dos criminosos não levou a um contraponto contundente pelas forças policiais e jurídicas do nosso país, de forma que, atualmente, uma maneira eficaz de se lavar dinheiro ocorre usando a arte. Embora soe estranho pensar em traficantes de drogas e de armas adquirindo uma famosa obra de Picasso, por exemplo, o uso da arte para lavar dinheiro não é tão incomum quanto parece: de fato, é extremamente efetivo. Defronte o crescimento desse tipo de crime envolvendo obras de arte e a parcial impotência do poder público perante a situação, faz-se necessário delegar certas funções à iniciativa privada, para que esta dê o pontapé necessário à proteção do patrimônio cultural e, ao mesmo tempo, coiba a prática criminosa descrita. Essa delegação dar-se-ia dentro dos moldes das Novas Leis de Proteção de Dados e Anticorrupção, seguindo, para tanto, a metodologia popperiana de Análise Situacional, através da qual uma ação deve amoldar-se objetiva e racionalmente ao cenário concebido | pt_BR |
| dc.description.provenance | Submitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2022-06-30T12:47:37Z No. of bitstreams: 1 MCV310720.pdf: 660837 bytes, checksum: 6ea38e3a2f7d3572fa5841c98cb7aee2 (MD5) | en |
| dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2022-06-30T12:47:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MCV310720.pdf: 660837 bytes, checksum: 6ea38e3a2f7d3572fa5841c98cb7aee2 (MD5) Previous issue date: 2020-07-21 | en |
| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
| dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
| dc.subject | Mercado de Arte | pt_BR |
| dc.subject | Legislação Regulatória | pt_BR |
| dc.subject | Risk Assessment | pt_BR |
| dc.subject | Análise Situacional | pt_BR |
| dc.title | RISK ASSESSMENT E SOFT LAW Regulação do Mercado de Arte Brasileiro à luz da Análise Situacional de Karl Popper. | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1 | FRANCA FILHO, Marcílio Toscano | - |
| dc.description.resumo | O mercado de arte foi descoberto por criminosos de todos os âmbitos como uma forma efetiva de ocultar dinheiro obtido de modo clandestino e lavá-lo. Notórios foram os exemplos de narcotraficantes, como Pablo Escobar e Juan Carlos Abadía, ou do ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, os quais possuíam vastas coleções de obras de arte com o intuito de mascarar seu real patrimônio financeiro, fugindo, assim, do pagamento de impostos, além de transformar o capital derivado de atividades ilegais em dinheiro legal. Infelizmente, a perspicácia dos criminosos não levou a um contraponto contundente pelas forças policiais e jurídicas do nosso país, de forma que, atualmente, uma maneira eficaz de se lavar dinheiro ocorre usando a arte. Embora soe estranho pensar em traficantes de drogas e de armas adquirindo uma famosa obra de Picasso, por exemplo, o uso da arte para lavar dinheiro não é tão incomum quanto parece: de fato, é extremamente efetivo. Defronte o crescimento desse tipo de crime envolvendo obras de arte e a parcial impotência do poder público perante a situação, faz-se necessário delegar certas funções à iniciativa privada, para que esta dê o pontapé necessário à proteção do patrimônio cultural e, ao mesmo tempo, coiba a prática criminosa descrita. Essa delegação dar-se-ia dentro dos moldes das Novas Leis de Proteção de Dados e Anticorrupção, seguindo, para tanto, a metodologia popperiana de Análise Situacional, através da qual uma ação deve amoldar-se objetiva e racionalmente ao cenário concebido | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Direito Público | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa | |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| MCV310720.pdf | 645,35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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