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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/23257Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | CHAVES, Kaio Cezar Luiz | - |
| dc.date.accessioned | 2022-07-01T13:27:57Z | - |
| dc.date.available | 2020-12-16 | - |
| dc.date.available | 2022-07-01T13:27:57Z | - |
| dc.date.issued | 2020-12-14 | - |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/23257 | - |
| dc.description.abstract | O envelhecimento populacional tem trazido questões a serem enfrentadas social e juridicamente. Dentre elas, convém destacar a problemática do abandono afetivo inverso, a qual pode ser entendida como a violação dos deveres de cuidados recíprocos dos filhos em relação aos seus pais idosos. Destarte, o presente estudo busca responder como provocar o cumprimento do dever de cuidado recíproco, que fica sob o encargo dos filhos durante a velhice dos seus genitores. A primeira hipótese suscitada é sobre uma possível responsabilização por meio do Judiciário, em que se levanta se há a configuração do dano extrapatrimonial, bem como se realiza uma análise das críticas feitas ao uso desse método para resolução das demandas de abandono afetivo inverso. Frente a essas informações, observa-se que o Judiciário não é um espaço viável para a resolução desses conflitos, principalmente pelo caráter adversarial característico desse ambiente. Por outro lado, ao analisar a mediação como uma forma de concretizar os direitos da pessoa idosa de ser assistida por seus filhos, foi observado não só um sucesso nessa pretensão originária, como também uma possibilidade de que o conflito fosse totalmente apaziguado em suas raízes, bem como um favorecimento de um retorno ou construção da relação familiar. O estudo se utilizou do método hipotético-dedutivo, haja vista que foram levantadas duas hipóteses de caminhos possivelmente viáveis para solucionar a problemática levantada. Também foi utilizado o método comparativo, frente à escolha do caminho mais adequado para pacificar essas situações, procurando principalmente um meio de aliar o bem-estar da pessoa idosa e a restauração ou desenvolvimento dos laços familiares. | pt_BR |
| dc.description.provenance | Submitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2022-07-01T13:27:57Z No. of bitstreams: 1 KCLC141220 (1).pdf: 954241 bytes, checksum: 12cc500fa0b674ca19372551bb02edaf (MD5) | en |
| dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2022-07-01T13:27:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 KCLC141220 (1).pdf: 954241 bytes, checksum: 12cc500fa0b674ca19372551bb02edaf (MD5) Previous issue date: 2020-12-14 | en |
| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
| dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
| dc.subject | Proteção do idoso | pt_BR |
| dc.subject | Abandono afetivo inverso | pt_BR |
| dc.subject | Mediação familiar | pt_BR |
| dc.title | OMISSÃO DOS FILHOS NO CUIDADO DA PESSOA IDOSA: A MEDIAÇÃO COMO UMA VIA PARA RECONSTRUÇÃO DOS LAÇOS FAMILIARES | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1 | LIMA, Raquel Moraes de | - |
| dc.description.resumo | O envelhecimento populacional tem trazido questões a serem enfrentadas social e juridicamente. Dentre elas, convém destacar a problemática do abandono afetivo inverso, a qual pode ser entendida como a violação dos deveres de cuidados recíprocos dos filhos em relação aos seus pais idosos. Destarte, o presente estudo busca responder como provocar o cumprimento do dever de cuidado recíproco, que fica sob o encargo dos filhos durante a velhice dos seus genitores. A primeira hipótese suscitada é sobre uma possível responsabilização por meio do Judiciário, em que se levanta se há a configuração do dano extrapatrimonial, bem como se realiza uma análise das críticas feitas ao uso desse método para resolução das demandas de abandono afetivo inverso. Frente a essas informações, observa-se que o Judiciário não é um espaço viável para a resolução desses conflitos, principalmente pelo caráter adversarial característico desse ambiente. Por outro lado, ao analisar a mediação como uma forma de concretizar os direitos da pessoa idosa de ser assistida por seus filhos, foi observado não só um sucesso nessa pretensão originária, como também uma possibilidade de que o conflito fosse totalmente apaziguado em suas raízes, bem como um favorecimento de um retorno ou construção da relação familiar. O estudo se utilizou do método hipotético-dedutivo, haja vista que foram levantadas duas hipóteses de caminhos possivelmente viáveis para solucionar a problemática levantada. Também foi utilizado o método comparativo, frente à escolha do caminho mais adequado para pacificar essas situações, procurando principalmente um meio de aliar o bem-estar da pessoa idosa e a restauração ou desenvolvimento dos laços familiares. | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Direito Privado | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa | |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| KCLC141220 (1).pdf | 931,88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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