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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/23261
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorNUNES, Marília Maria Teixeira-
dc.date.accessioned2022-07-01T14:34:32Z-
dc.date.available2020-12-16-
dc.date.available2022-07-01T14:34:32Z-
dc.date.issued2020-11-30-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/23261-
dc.description.abstractforma federalista de estado apresenta elementos caracterizadores mínimos, destacando-se a descentralização política e o consequente exercício da autonomia pelos entes federados. No entanto, o Federalismo Assimétrico, utilizado enquanto método de identificação e de atenuação das assimetrias existentes em uma Federação, pressupõe a ressignificação dessa autonomia, especialmente em relação às capacidades de execução das políticas públicas. No Brasil já existem alguns mecanismos que têm como finalidade a busca pelo equilíbrio econômicoregional, mas que não têm se mostrado eficientes, especialmente pela ausência de proporcionalidade entre o exercício da autonomia federativa e as capacidades de execução das políticas públicas. O debate da Reforma Tributária brasileira se insere nesse contexto, de modo que o objetivo do presente trabalho consistiu na análise acerca da aplicação do federalismo assimétrico na Proposta de Emenda à Constituição 110 de 2019, utilizando-se, para tanto, os métodos histórico, dedutivo, indutivo e comparativo. Assim, verificou-se que as assimetrias relacionais existentes na Carta Magna de 1988, a exemplo da Cooperação, especificamente no que concerne às transferências intergovernamentais, foram ampliadas na PEC 110 de 2019. Ademais, a referida proposta também prevê mecanismos adicionais de equalização das disparidades nos desenvolvimentos regionais. A despeito disso, foram localizados prejuízos arrecadatórios particulares aos Estados brasileiros, especialmente no que concerne à instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que acarretará a extinção do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) e de outros oito tributos. Por outro lado, os Municípios serão beneficiados com a proposição do aumento de arrecadações e de repartições, além da ampliação da autonomia no que concerne à administração e à fiscalização tributárias. Por fim, apesar da previsão de perdas para a União quanto à proposição do IBS, estas poderão ser compensadas pela arrecadação do Imposto Seletivo e pelas Contribuições sobre operações com bens e serviços, tributos também propostos pela PEC 110 de 2019pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2022-07-01T14:34:32Z No. of bitstreams: 1 MMTN301120.pdf: 777054 bytes, checksum: e71cee8e89fd274eb413e2c5c6ae1fe4 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2022-07-01T14:34:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MMTN301120.pdf: 777054 bytes, checksum: e71cee8e89fd274eb413e2c5c6ae1fe4 (MD5) Previous issue date: 2020-11-30en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectFederalismo assimétricopt_BR
dc.subjectPEC 110 de 2019pt_BR
dc.subjectReforma Tributáriapt_BR
dc.subjectIBSpt_BR
dc.titlePROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 110 DE 2019: UMA ANÁLISE À LUZ DO FEDERALISMO ASSIMÉTRICOpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1SANTOS, Jonábio Barbosa dos-
dc.description.resumoforma federalista de estado apresenta elementos caracterizadores mínimos, destacando-se a descentralização política e o consequente exercício da autonomia pelos entes federados. No entanto, o Federalismo Assimétrico, utilizado enquanto método de identificação e de atenuação das assimetrias existentes em uma Federação, pressupõe a ressignificação dessa autonomia, especialmente em relação às capacidades de execução das políticas públicas. No Brasil já existem alguns mecanismos que têm como finalidade a busca pelo equilíbrio econômicoregional, mas que não têm se mostrado eficientes, especialmente pela ausência de proporcionalidade entre o exercício da autonomia federativa e as capacidades de execução das políticas públicas. O debate da Reforma Tributária brasileira se insere nesse contexto, de modo que o objetivo do presente trabalho consistiu na análise acerca da aplicação do federalismo assimétrico na Proposta de Emenda à Constituição 110 de 2019, utilizando-se, para tanto, os métodos histórico, dedutivo, indutivo e comparativo. Assim, verificou-se que as assimetrias relacionais existentes na Carta Magna de 1988, a exemplo da Cooperação, especificamente no que concerne às transferências intergovernamentais, foram ampliadas na PEC 110 de 2019. Ademais, a referida proposta também prevê mecanismos adicionais de equalização das disparidades nos desenvolvimentos regionais. A despeito disso, foram localizados prejuízos arrecadatórios particulares aos Estados brasileiros, especialmente no que concerne à instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que acarretará a extinção do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) e de outros oito tributos. Por outro lado, os Municípios serão beneficiados com a proposição do aumento de arrecadações e de repartições, além da ampliação da autonomia no que concerne à administração e à fiscalização tributárias. Por fim, apesar da previsão de perdas para a União quanto à proposição do IBS, estas poderão ser compensadas pela arrecadação do Imposto Seletivo e pelas Contribuições sobre operações com bens e serviços, tributos também propostos pela PEC 110 de 2019pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Privadopt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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