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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/23278
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorFIGUEIREDO JÚNIOR, JOSÉ ADELMY MANGUEIRA DE-
dc.date.accessioned2022-07-05T14:15:20Z-
dc.date.available2020-12-23-
dc.date.available2022-07-05T14:15:20Z-
dc.date.issued2020-12-11-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/23278-
dc.description.abstractEste trabalho é uma pesquisa sobre a criança, o adolescente, o parricídio e o instituto da indignidade, estando situado principalmente no direito civil, no entanto, dialoga também com o direito penal e com Estatuto da Criança e do Adolescente. Trata-se de uma investigação realizada para se averiguar se a criança ou o adolescente deve, ou não, ser excluído da sucessão por indignidade, quando assassina um de seus genitores ou ambos. A relevância jurídica consiste no fato de a doutrina ser divergente quanto ao tema, principalmente por serem a criança e o adolescente, considerados inimputáveis. Verifica-se ainda que diversos autores são silentes quanto ao assunto, não abordando essa temática, tampouco informam seu ponto de vista. Por outro lado, a relevância para a sociedade consiste no fato de envolver a família e o direito de herança, que reflete no direito de propriedade. Assim, tomando em conta a grande relevância jurídica e social, o objetivo geral deste trabalho consiste em defender que crianças e adolescentes que cometem o parricídio não devem ser excluídos da sucessão por indignidade. A fim de alcançar o objetivo geral do trabalho, utiliza-se o método de interpretação jurídico sistemático associado ao método de abordagem dedutivo, dentro de uma pesquisa de caráter qualitativo, bibliográfico e documental. Tem-se ainda uma pesquisa teórico-prática, com a finalidade de se verificar causas e consequências da problemática estudada e suas implicações na realidade. Utilizam-se, também, obras analíticas (livros, artigos científicos) e remissivas (códigos, leis e declarações). Por fim, utiliza-se o uso das fontes secundárias. Conclui-se então, que a criança e o adolescente não devem ser excluídos da sucessão por indignidade, quando cometem o parricídio, pois merecem ser protegidos e não punidos. Isto porque a Constituição, como todo o ordenamento jurídico, encontram-se alicerçados nos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral, da prioridade absoluta e do interesse superior da criança e do adolescente, como também pelo fato de não serem cabíveis interpretações diferentes da literal ou restritiva do art. 1.814, do CC, de 2002, e, ainda, em razão das crianças e dos adolescente serem inimputáveis, não respondendo por crimes, apenas por ato infracional.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2022-07-05T14:15:20Z No. of bitstreams: 1 JAMFJ111220.pdf: 504502 bytes, checksum: 651f0cfc64a2268d09ec0b393726558e (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2022-07-05T14:15:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 JAMFJ111220.pdf: 504502 bytes, checksum: 651f0cfc64a2268d09ec0b393726558e (MD5) Previous issue date: 2020-12-11en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectCriançapt_BR
dc.subjectAdolescentept_BR
dc.subjectParricídiopt_BR
dc.subjectIndignidadept_BR
dc.subjectExclusão da sucessãopt_BR
dc.titleA CRIANÇA, O ADOLESCENTE, O PARRICÍDIO E A EXCLUSÃO DA SUCESSÃO POR INDIGNIDADEpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1RIBEIRO, Alfredo Rangel-
dc.contributor.advisor2Ribeiro, Alfredo Ragel-
dc.description.resumoEste trabalho é uma pesquisa sobre a criança, o adolescente, o parricídio e o instituto da indignidade, estando situado principalmente no direito civil, no entanto, dialoga também com o direito penal e com Estatuto da Criança e do Adolescente. Trata-se de uma investigação realizada para se averiguar se a criança ou o adolescente deve, ou não, ser excluído da sucessão por indignidade, quando assassina um de seus genitores ou ambos. A relevância jurídica consiste no fato de a doutrina ser divergente quanto ao tema, principalmente por serem a criança e o adolescente, considerados inimputáveis. Verifica-se ainda que diversos autores são silentes quanto ao assunto, não abordando essa temática, tampouco informam seu ponto de vista. Por outro lado, a relevância para a sociedade consiste no fato de envolver a família e o direito de herança, que reflete no direito de propriedade. Assim, tomando em conta a grande relevância jurídica e social, o objetivo geral deste trabalho consiste em defender que crianças e adolescentes que cometem o parricídio não devem ser excluídos da sucessão por indignidade. A fim de alcançar o objetivo geral do trabalho, utiliza-se o método de interpretação jurídico sistemático associado ao método de abordagem dedutivo, dentro de uma pesquisa de caráter qualitativo, bibliográfico e documental. Tem-se ainda uma pesquisa teórico-prática, com a finalidade de se verificar causas e consequências da problemática estudada e suas implicações na realidade. Utilizam-se, também, obras analíticas (livros, artigos científicos) e remissivas (códigos, leis e declarações). Por fim, utiliza-se o uso das fontes secundárias. Conclui-se então, que a criança e o adolescente não devem ser excluídos da sucessão por indignidade, quando cometem o parricídio, pois merecem ser protegidos e não punidos. Isto porque a Constituição, como todo o ordenamento jurídico, encontram-se alicerçados nos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral, da prioridade absoluta e do interesse superior da criança e do adolescente, como também pelo fato de não serem cabíveis interpretações diferentes da literal ou restritiva do art. 1.814, do CC, de 2002, e, ainda, em razão das crianças e dos adolescente serem inimputáveis, não respondendo por crimes, apenas por ato infracional.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Privadopt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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