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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/24125
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorMiranda, Vilcson da Costa Ramos-
dc.date.accessioned2022-08-01T18:41:09Z-
dc.date.available2022-06-29-
dc.date.available2022-08-01T18:41:09Z-
dc.date.issued2022-06-22-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/24125-
dc.description.abstractNo abstractpt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by THIAGO MARQUIM (tmsm@academico.ufpb.br) on 2022-08-01T18:41:09Z No. of bitstreams: 1 VCRM29062022.pdf: 626661 bytes, checksum: cd4668a9f893590d486c520a4f2e489c (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2022-08-01T18:41:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 VCRM29062022.pdf: 626661 bytes, checksum: cd4668a9f893590d486c520a4f2e489c (MD5) Previous issue date: 2022-06-22en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectPrescriçãopt_BR
dc.subjectInérciapt_BR
dc.subjectPrescrição intercorrentept_BR
dc.subjectExecução trabalhistapt_BR
dc.subjectCompatibilidadept_BR
dc.titleA prescrição intercorrente trabalhista: uma análise sob o panorama da Lei n° 13.467/2017pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Moura, Paulo Vieira de-
dc.description.resumoO estudo tem por objetivo refletir sobre a adequação da prescrição intercorrente ao Processo do Trabalho, principalmente após a Reforma trabalhista. A prescrição intercorrente é a penalidade processual aplicada ao exequente, durante o processo de execução trabalhista, caso ele deixe de cumprir determinação judicial no prazo de dois anos. É uma questão que sempre dividiu opiniões entre os operadores do Direito, inclusive no âmbito dos Tribunais Superiores. Busca-se, assim, averiguar os argumentos favoráveis e contrários à compatibilidade da prescrição intercorrente ao Processo do Trabalho, destacando o posicionamento anterior à Reforma Trabalhista, implementada pela Lei no 13.467/2017, e após a inserção do artigo 11-A à Consolidação das Leis do Trabalho, por força deste diploma legal. A pesquisa classifica-se como qualitativa, dedutiva, descritiva, documental e bibliográfica. Constata-se que a expressa previsão da prescrição intercorrente na CLT não foi suficiente para afastar os argumentos contrários ao instituto, na medida em que os críticos à mudança implementada pelo legislador pautam-se na incompatibilidade com o princípio do impulso oficial, que deve nortear o Processo do Trabalho. Notadamente, a prescrição intercorrente é aquela que decorre da inércia da parte exequente. A doutrina majoritária e o entendimento do Supremo Tribunal Federal é quanto à adequação da prescrição intercorrente, na medida em que obsta a perpetuação indeterminada de execuções trabalhistas, prezando, assim, pela duração razoável do processo. E considerando que o magistrado deve intimar a parte, que de certa forma é advertida sobre a possibilidade de declaração da prescrição intercorrente, não há que se falar em incompatibilidade aos princípios que norteiam o Processo do Trabalho, sobretudo o do impulso oficial.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - Santa Rita

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