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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/24125Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | Miranda, Vilcson da Costa Ramos | - |
| dc.date.accessioned | 2022-08-01T18:41:09Z | - |
| dc.date.available | 2022-06-29 | - |
| dc.date.available | 2022-08-01T18:41:09Z | - |
| dc.date.issued | 2022-06-22 | - |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/24125 | - |
| dc.description.abstract | No abstract | pt_BR |
| dc.description.provenance | Submitted by THIAGO MARQUIM (tmsm@academico.ufpb.br) on 2022-08-01T18:41:09Z No. of bitstreams: 1 VCRM29062022.pdf: 626661 bytes, checksum: cd4668a9f893590d486c520a4f2e489c (MD5) | en |
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| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
| dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
| dc.subject | Prescrição | pt_BR |
| dc.subject | Inércia | pt_BR |
| dc.subject | Prescrição intercorrente | pt_BR |
| dc.subject | Execução trabalhista | pt_BR |
| dc.subject | Compatibilidade | pt_BR |
| dc.title | A prescrição intercorrente trabalhista: uma análise sob o panorama da Lei n° 13.467/2017 | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1 | Moura, Paulo Vieira de | - |
| dc.description.resumo | O estudo tem por objetivo refletir sobre a adequação da prescrição intercorrente ao Processo do Trabalho, principalmente após a Reforma trabalhista. A prescrição intercorrente é a penalidade processual aplicada ao exequente, durante o processo de execução trabalhista, caso ele deixe de cumprir determinação judicial no prazo de dois anos. É uma questão que sempre dividiu opiniões entre os operadores do Direito, inclusive no âmbito dos Tribunais Superiores. Busca-se, assim, averiguar os argumentos favoráveis e contrários à compatibilidade da prescrição intercorrente ao Processo do Trabalho, destacando o posicionamento anterior à Reforma Trabalhista, implementada pela Lei no 13.467/2017, e após a inserção do artigo 11-A à Consolidação das Leis do Trabalho, por força deste diploma legal. A pesquisa classifica-se como qualitativa, dedutiva, descritiva, documental e bibliográfica. Constata-se que a expressa previsão da prescrição intercorrente na CLT não foi suficiente para afastar os argumentos contrários ao instituto, na medida em que os críticos à mudança implementada pelo legislador pautam-se na incompatibilidade com o princípio do impulso oficial, que deve nortear o Processo do Trabalho. Notadamente, a prescrição intercorrente é aquela que decorre da inércia da parte exequente. A doutrina majoritária e o entendimento do Supremo Tribunal Federal é quanto à adequação da prescrição intercorrente, na medida em que obsta a perpetuação indeterminada de execuções trabalhistas, prezando, assim, pela duração razoável do processo. E considerando que o magistrado deve intimar a parte, que de certa forma é advertida sobre a possibilidade de declaração da prescrição intercorrente, não há que se falar em incompatibilidade aos princípios que norteiam o Processo do Trabalho, sobretudo o do impulso oficial. | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Ciências Jurídicas | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - Santa Rita | |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
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