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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/27594
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorGomes, Evandro Francisco Rodrigues-
dc.date.accessioned2023-08-03T21:28:55Z-
dc.date.available2023-06-12-
dc.date.available2023-08-03T21:28:55Z-
dc.date.issued2023-05-31-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/27594-
dc.description.abstractThe present study analyzed the legitimacy and applicability of confession as a requirement for the formation of the non-prosecution agreement introduced in the Code of Criminal Procedure through Law No. 13.964/2019, examining the limits of confession and its implications when the party to the agreement breaches the agreed terms or when the agreement is not approved by the competent court. To this end, debates were introduced that permeated the embryonic procedures that first provided for the formalization of the agreement through Resolutions 181/2017 and 183/2018 of CNMP; subsequently, a study was presented that discussed the structure of the agreement introduced by Law No. 13.964/2019; and finally, the limits of confession were discussed in cases of breach or non-approval. Thus, the present study aimed to analyze the limits of confession required as an element of the formation of the non-prosecution agreement, particularly with regard to the legitimacy of its use in cases of breach or non-approval. The study was developed through bibliographic research, using deductive method, based on the observation of scientific articles, theses, doctrines, legislation, and jurisprudence, seeking to improve the present study through a structure based on exploratory research, using bibliographic research as a driving force, based on the contributions of other researchers interested in the subject, through comparisons and reports in the resulting product of this research. Finally, it was concluded that even in cases of breach of the agreement, the use of confession as an element of the formalization of the agreement becomes illegitimate when used to support the progress of the criminal action or as a basis for a conviction decision. With regard to non-approval, it was concluded that the best position is one in which the confession should be removed from the records at the request of the party to the agreement, under the condition of violation of constitutional precepts. Moreover, the use of confession obtained as an element of the formation of the non-prosecution agreement without allowing the party to confirm or retract it violates constitutional rights established in the proper conduct of criminal proceedingspt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gutemberg Monteiro (gutembergufpb@yahoo.com) on 2023-08-03T21:28:55Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 920 bytes, checksum: 728dfda2fa81b274c619d08d1dfc1a03 (MD5) EFRG12062023.pdf: 555137 bytes, checksum: 1654461a5ea36f66b82deab16e3d7290 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc/3.0/br/*
dc.subjectAcordo de não persecução penalpt_BR
dc.subjectConfissãopt_BR
dc.subjectANPPpt_BR
dc.subjectNon-prosecution agreementpt_BR
dc.subjectConfessionpt_BR
dc.subjectAnti-crime Packagept_BR
dc.subjectLei Anticrimept_BR
dc.titleDigressões acerca da confissão no acordo de não persecução penal: os limites da confissão em caso de descumprimento ou não homologação do ANPPpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Sousa, Werna Karenina Marques de-
dc.description.resumoO presente estudo analisou acerca da legitimidade e aplicabilidade da confissão como requisito de formação do acordo de não persecução penal introduzido no Código de Processo Penal através da Lei n° 13.964/2019. Assim, analisou-se, assim, os limites da confissão e suas implicações quando o acordante descumpre os termos acordados ou quando não há homologação do acordo pelo juízo competente. Para isso, foram introduzidos debates que permearam os procedimentos embrionários que previram a formalização do acordo por intermédio das Resoluções 181/2017 e 183/2018 do CNMP; seguidamente, foi apresentado um estudo que discutiu a estruturação do acordo introduzido pela Lei n° 13.964/2019; e, por fim, discutiu-se sobre os limites da confissão nos casos de descumprimento ou não homologação. Desse modo, o presente estudo teve como objetivo analisar os limites da confissão exigida como elemento de formação do acordo de não persecução penal, sobretudo, quanto à legitimidade ou não de sua utilização quando do descumprimento do acordo ou nas ocasiões em que não é homologado. Desenvolveu-se através de pesquisas bibliográficas, utilizando como método o dedutivo, a partir da observação de artigos científicos, teses, doutrinas, legislações e jurisprudências, buscando aprimorar o presente através de uma estruturação, baseada no tipo de pesquisa exploratória, tendo como mola propulsora a pesquisa bibliográfica, pautada nas contribuições de outros pesquisadores interessados no tema, por meio de confrontos e relatos no produto resultante desta pesquisa. E, finalmente, concluiu-se que mesmo em se tratando de descumprimento do acordo a utilização da confissão resgatada como elemento de formalização do acordo torna-se ilegítima quando utilizada para subsidiar o andamento da ação penal ou servir de fundamentação para decisão condenatória. Em se tratando de não homologação, concluímos que o melhor posicionamento é aquele em que a confissão deve ser desentranhada dos autos a pedido do acordante, sob a condição de violação a preceitos constitucionais. Além do mais, utilizar-se da confissão colhida como elemento de formação do ANPP sem oportunizar ao acordante o direito de confirmação ou retratação agride direitos constitucionais entabulados no bom andamento do processo penalpt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - Santa Rita

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