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Campo DCValorIdioma
dc.creatorALCOFORADO, ANA RAFAELA PESSOA-
dc.date.accessioned2023-08-30T12:39:54Z-
dc.date.available2021-01-20-
dc.date.available2023-08-30T12:39:54Z-
dc.date.issued2020-11-11-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28140-
dc.description.abstractThis paper discusses whether the elaboration of a Brazilian Code of Cultural Goods would be viable and advantageous, or if it would be an obsolete method of dealing with positive Law. It is observed that part of the country's historical-cultural heritage is abandoned and worn out. For this, the study is based on the paradigm of Italy, a pioneer in the legal protection of cultural goods. It can be seen whether the development of the Codice dei Beni Culturali e del Paesaggio was positive for the protection of the Italian cultural heritage. Thus, the theory of codifications is discussed in its conceptual and etymological aspect, in addition to its interpretative process of normative adequacy. Finally, the Brazilian legislative context and the effectiveness of the current rules are analyzed. It was possible to conclude that the existence of numerous legal microsystems was not enough, and that the reality of the protection of cultural heritage is unsustainable. Therefore, a codification is the most appropriate way to solve a part of this problem. In addition, Brazil has the necessary structure for creating legal codes on this matter, and importing legislation from the Italian example is not only possible, but also recommended.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2023-08-30T12:39:54Z No. of bitstreams: 1 ARPA 301120.pdf: 1533917 bytes, checksum: 71c8127aed856737fcf6d4eb5cc26832 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2023-08-30T12:39:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ARPA 301120.pdf: 1533917 bytes, checksum: 71c8127aed856737fcf6d4eb5cc26832 (MD5) Previous issue date: 2020-11-11en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectPatrimônio Culturalpt_BR
dc.subjectDireito comparado - Itáliapt_BR
dc.subjectCultural Goodspt_BR
dc.subjectComparative Lawpt_BR
dc.titleA UTILIDADE DE UM CÓDIGO DE BENS CULTURAIS BRASILEIRO: ANÁLISE COMPARATIVA A PARTIR DO PARADIGMA ITALIANOpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Franca Filho, Marcílio Toscano-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9944148580579344pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho tem como objetivo analisar se a elaboração de um Código brasileiro de salvaguarda aos Bens Culturais seria algo viável e vantajoso, ou se seria um método obsoleto de se lidar com o Direito positivado. Tem-se em vista o estado de desgaste no qual se encontra parte do Patrimônio histórico-cultural pátrio. Para isso, o estudo é feito com base no paradigma da Itália, pioneiro na proteção jurídica aos bens culturais. Observa-se se o desenvolvimento do Codice dei Beni Culturali e del Paesaggio foi, ou não, positivo para a tutela do patrimônio cultural italiano. Foi utilizada a técnica da documentação indireta, por meio do levantamento bibliográfico tanto da doutrina específica como da realidade jurídica dos países em questão. Dessa maneira, se discute a teoria das codificações em seu aspecto conceitual e etimológico, além de seu processo interpretativo de adequação normativa. Também se disserta sobre preceitos essenciais do Direito Comparado, com os critérios de realização de transplantes jurídicos, e traçando um paralelo da realidade fática para averiguar as vantagens dessa legislação no exemplo internacional. Por fim, analisa-se o contexto legislativo brasileiro e a efetividade das normas hoje vigentes. É, portanto, uma discussão multidisciplinar. Foi possível concluir que a existência de microssistemas jurídicos numerosos não restou suficiente, e que a realidade da tutela do patrimônio cultural é insustentável, com falhas na atuação de cada um dos três poderes. Diante desse contexto, a codificação consiste no meio mais adequado para sanar parte latente dessa problemática. A criação de Códigos segue sendo tendência global por se tratar de uma ferramenta adequada para harmonização legislativa e prevenção de problemáticas jurídicas. Além disso, o Brasil possui, plena estrutura para a elaboração de códigos sobre essa matéria, e a importação de estrutura e normas oriundas do exemplo italiano não é só possível, como também recomendada.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.relation.referencesALCÂNTARA, Juliana Vasconcelos et al. Tombamento: preservação patrimonial de Fortaleza condicionada ao descaso humano. In: CUNHA FILHO, Humberto (Org). A Tutela do Patrimônio Cultural: Identidade e Diversidade. Fortaleza: IBDCult, p. 297-312, 2019. ALTALEX. Site Altalex, 2020. Il Decreto Legislativo: limiti costituzionali, procedimento di formazione e rapporti com la Legge di delegazione. Disponível em: https://www.altalex.com/guide/decreto-legislativo. Acesso em 13 ago. 2020. AMARAL, Beatriz H. R. As normas que protegem o patrimônio cultural brasileiro. [S.I.] 2018. Disponível em: conjur.com.br/2018-set-10/mp-debate-normas-legais-protegem- patrimonio-cultural-brasileiro. Acesso em: 13 Out. 2020. AMARAL, Francisco. Direito Civil: Introdução. São Paulo: Editora Saraiva, 2017. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788547221720/. Acesso em: 29 Set. 2020 ANDRADE, Fábio Siebeneichler de. Da codificação: crônica de um conceito. Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 1997. BARROS JUNIOR, Carlos S. A codificação do direito administrativo. Revista de Direito Administrativo, v. 18, p. 1-7, 1949. BARTOLINI, ANTONIO. Beni culturali. Enciclopedia del diritto. Annali, v. 6, p. 110-111, 2013. BENHAMOU, Françoise. Economia do patrimônio cultural. São Paulo: Edições Sesc São Paulo, 2016. BRASIL. Tribunal Regional Federal 1ª Região (3ª Turma). Recurso Criminal 2006.39.00.008274-1. Relatora: Assusete Dumont Reis Magalhães, Julgamento: 29 Set. 2008. Disponível em: https://redempambiental.org/BR-Jurisprud-ncia-Criminal-Crimes-Ambientais. Acesso em 16 Out. 2020. CASINI, Lorenzo. “Italian Hours”: The globalization of cultural property law. International journal of constitutional law, v. 9, n. 2, p. 369-393, 2011. CAVALLARO, Maria Cristina. I beni culturali: tra tutela e valorizzazione economica. Aedon, n. 3, 2018. COSTA E COSTA, Vanessa; ARAÚJO, Valdete Santos. Inspeção Predição para restauro de imóveis tombados: estudo de caso da capela da Santa Casa de Misericórdia de Manaus/AM. XIX COBREAP: Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias. Foz do Iguaçu: COBREAP, 2017. Disponível em https://ibape-nacional.com.br/biblioteca/wp- content/uploads/2017/08/056.pdf. Acesso em: 19 out. 2020. COSTA, Rodrigo Vieira. A Ideia do Código de Proteção do Patrimônio Cultural enquanto Paradigma de Simplificação dos Direitos Culturais. IV Encontro de Estudos Multidisciplinares em Cultura. Salvador: Universidade Federal da Bahia, 2008. 85 CUNHA FILHO, Francisco Humberto. Como Brasil/Ceará e Itália/Lombardia salvaguardam o Patrimônio Cultural Imaterial. In: CUNHA FILHO, Francisco Humberto; SCOVAZZI, Tullio (Org). Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial: uma análise comparativa entre Brasil e Itália. Salvador: EDUFBA, p. 61-105, 2020. CUNHA FILHO, Francisco Humberto; et al. O caráter multiforme, ubíquo e multiconcorrencial da vigilância sobre o patrimônio cultural brasileiro. In: SOARES, Inês Virgínia Prado et al (Org). Tutela jurídica e política de preservação do patrimônio cultural imaterial. Salvador: Editora JusPodivm, p. 87-106, 2019. DA SILVA, Bruno Florentino. Processo legislativo e espécies normativas. [S.I.]. 2015. Disponível em https://brunoflorentinosilva.jusbrasil.com.br/artigos/188264150/processo- legislativo-e-especies-normativas. Acesso em: 16 Jul. 2020. DE CARVALHO, Laís F. Gonçalves; DE CAMPOS, Yussef D. Salomão. O patrimônio cultural e a função social da propriedade imobiliária urbana sob a ótica constitucional. Jornal Eletrônico Faculdade Vianna Júnior, v. 7, n. 2, p. 17-17, 2015. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo, 32ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019 DUTRA, Deo Campos. Transplantes Jurídicos: história, teoria e crítica no Direito Comparado. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 39, p. 76-96. 2018. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. The Federalist Papers: No. 48. Disponível em: https://avalon.law.yale.edu/18th_century/fed48.asp. Acesso em: 20 out. 2020. FAMIGLIETTI, Gianluca; PIGNATELLI, Nicola. Codice dei beni culturali e del paesaggio. Itália: Nel diritto, 2018. FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Grupo GEN, 2019. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597021417/. Acesso em: 29 Sep. 2020 FERRETTI, Alessandro. Manuale di diritto dei beni culturali e del paesaggio, VII-a ed. Itália: Edizioni Giuridiche Simone, 2016. FIGUEIREDO JUNIOR, Hélio Rodrigues. Bens culturais, função social da propriedade e instrumentos jurídicos para a sua preservação. Revista de Direito da Cidade, v. 5, n. 2, p. 28-76, 2013. FONSECA, Maria Cecília Londres. Para além da Pedra e cal: por uma concepção ampla de patrimônio cultural. In:ABREU, Regina; CHAGAS, Mário (Org.). Memória e Patrimônio – ensaios contemporâneos. 2 ed. Rio de Janeiro: Lamparina, 2009. FRANCA FILHO, Marcílio Toscano. A cegueira da justiça: diálogo iconográfico entre arte e direito. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2011. FRANCA FILHO, Marcílio Toscano. Como o patrimônio cultural, o turismo e a acessibilidade podem dialogar? Jota, 2020. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e- analise/artigos/como-o-patrimonio-cultural-o-turismo-e-a-acessibilidade-podem-dialogar- 09012020. Acesso em: 21 out. 2020. 86 FRANCA FILHO, Marcílio Toscano. O Grafite e a preservação de sua integridade: a pele da cidade e o “droit au respect” no direito brasileiro comparado. Revista de Direito da Cidade, v. 8, n. 4, p. 1344-1361, 2016. FRIEDE, Reis. Sobre as lacunas e respectivos mecanismos supletivos. Cadernos de Direito, v. 18, n. 34, p. 277-300, 2018. GAMBARO, Antonio; SACCO, Rodolfo. Sistemi giuridici comparati. Utet, 2008. IPHAN. Monumentos e Espaços Públicos Tombados – Areia (PB). [S.I.], [2020a?]. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/123. Acesso: em 12 Out. 2020. IPHAN. Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI). [S.I.], [2020b?]. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/761/#:~:text=O%20Programa%20Nacional%20do% 20Patrim%C3%B4nio,difusos%20ou%20coletivos%20relativos%20%C3%A0. Acesso: em 13 Out. 2020. IRTI, Natalino. L’età della decodificazione. Revista de Direito Civil, imobiliário, agrário e empresarial, v. 3, n. 10, p. 15–33. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1979. ITÁLIA. Decreto Legislativo 22 gennaio 2004, nº 42: Codice dei beni culturali e del paesaggio. 2004. Disponível em: https://www.camera.it/parlam/leggi/deleghe/testi/04042dl.htm. Acesso em: 05 nov. 2020. IZIDORO DA NÓBREGA, Izabel Vicente. O patrimônio cultural como patrimônio público: o papel do Tribunal de Contas na promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro. 2020. 221 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2020. KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito (trad. João Batista Machado). 6ed. Coimbra: Armênio Amado, 1984 LEONARDO, Rodrigo Xavier. Codificação do Direito Civil no século XXI: de volta para o futuro? (parte 1). [S.I.] 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-abr- 04/codificacao-direito-civil-seculo-xxi-volta-futuro-parte. Acesso em: 21 Jul. 2020. LÔBO, Paulo Luiz Netto. Constitucionalização do direito civil. Revista de informação legislativa, v. 141, p. 99-109, 1999. LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito civil: volume 1, parte geral. São Paulo: Editora Saraiva, 2018. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788547229160/. Acesso em: 29 Set. 2020 MAGGI, Vivian R. de M. Licitações na Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro: contornando fracassos e desertos. 2017. 148 f. Dissertação (Mestrado em Preservação do Patrimônio Cultural) – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Rio de Janeiro, 2017 MARTINS, Aline. Estudo tenta salvar a Igreja de Bonsucesso, em Lucena. Portal Correio da Paraíba. Paraíba, 24 abr. 2019. Disponível em: https://correiodaparaiba.com.br/cidades/estudo-socioambiental-tenta-salvar-a-igreja-de- bonsucesso-em-lucena/. Acesso em: 19 out. 2020. 87 MEIRELLES, Hely Lopes. BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro, 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. MIRANDA, Marcos P. de S. Lei do Tombamento completa 80 anos, mas continua atual. Conjur: 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-dez-09/ambiente-juridico-lei- tombamento-completa-80-anos-continua-atual. Acesso em: 13 out. 2020 MIRANDA, Marcos P. de S. Lei dos Crimes Ambientais auxilia na proteção do patrimônio cultural brasileiro. Conjur: 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-jul-07/ambiente-juridico-lei-crimes-ambientais-auxilia- protecao-patrimonio-cultural. Acesso em: 13 out. 2020 MORRIESEN, Cláudia. Proprietários encontram entraves para restaurar patrimônios culturais em Joinville. NSC Total: A Notícia. Santa Catarina, 21 fev. 2019. Disponível em: https://www.nsctotal.com.br/noticias/proprietarios-encontram-entraves-para-restaurar- patrimonios-culturais-em-joinville. Acesso em: 19 out. 2020 NOREMBERG, Alessandra. A publicização do direito privado e a privatização do direito público. [S.I.] 2014. Disponível em https://jus.com.br/artigos/35120/a-publicizacao-do- direito-privado-e-a-privatizacao-do-direito-publico. Acesso em: 22 ago. 2020. OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017. PEJOVIC, Caslav. Civil Law and Common Law: Two Different Paths Leading to the Same Goal. Victoria University of Wellington Law Review, v. 32, n. 3, p. 817-842, 2001. PEREIRA, Fabio Queiroz. Consolidação e codificação em direito civil: bases conceituais e experiências sulamericanas. RFD-Revista da Faculdade de Direito da UERJ, n. 33, p. 1-20, 2018. PERJU, Vlad. Constitutional Transplants, Borrowing, and Migrations. The Oxford Handbook of Comparative Constitutional Law, p. 1304-1327, 2012. PIRES, Maria Coeli Simões. Proteção do patrimônio cultural: da monumentalidade aos bens imateriais. Biblioteca Virtual do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. 2010, p. 79-95. Disponível em: https://aplicacao.mpmg.mp.br/xmlui/handle/123456789/43. Acesso em: 08 Out. 2020. PORTES, Paola Alvarenga. Breve história da tutela jurídica do Patrimônio Cultural: da antiguidade à modernidade. In: CUNHA FILHO, Humberto (Org). A Tutela do Patrimônio Cultural: Identidade e Diversidade. Fortaleza: IBDCult, p. 198-217, 2019. PRAGMÁCIO, Mário. A negação do patrimônio cultural imaterial. In: SOARES, Inês Virgínia Prado et al (Org). Tutela jurídica e política de preservação do patrimônio cultural imaterial. Salvador: Editora JusPodivm, p. 29-46, 2018. REGIS, Alex. Justiça autoriza demolição do Hotel Reis Magos. Tribuna do Norte. Rio Grande do Norte, 01 jun. 2019. Disponível em: http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/justia-a-autoriza-demolia-a-o-de-hotel/449713. Acesso em: 15 out. 2020. 88 SCHAUER, Frederick. The politics and incentives of legal transplantation. CID Working Paper Series, 2000. SOARES, Inês Virgínia Prado. Direito ao (do) Patrimônio Cultural Brasileiro. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2009. SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. O direito constitucional e as lacunas da lei. Revista da Faculdade de Direito UFPR, v. 28, 1994. TEMPORIM, Isabela Esteves. Do movimento de codificação do direito aos microssistemas jurídicos. ETIC-Encontro de Iniciação Científica-ISSN 21-76-8498, v. 14, n. 14, 2018. UCHOA, Cibele Alexandre et al. Reflexões acerca da função social do patrimônio cultural a partir do caso da Casa do Barão de Camocim (Fortaleza-CE) e a Casacor Ceará 2016. In: CUNHA FILHO, Humberto (Org). A Tutela do Patrimônio Cultural: Identidade e Diversidade. Fortaleza: IBDCult, p. 167-181, 2019. UNESCO, Comissão Nacional de Portugal. O que é o patrimônio cultural subaquático?. Lisboa: Comissão Nacional da UNESCO Portugal, 2016. UNIVERSIDADE DO TEXAS. The Constitute Project: the world’s constitutions to read, search, and compare, 2020. Disponível em: https://www.constituteproject.org/search. Acesso em: 20 out. 2020. VALDERRAMA, Irma Johanna Mosquera. Legal transplants and comparative law. International Law Journal, p. 261-276, 2004. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. vol. 1. 17 ed. São Paulo: Atlas, 2006. WATSON, Alan. From legal transplants to legal formants. Am. J. Comp. L., v. 43, p. 469, 1995. ZIMMERMANN, Reinhard et al. O Código Civil Alemão e o desenvolvimento do Direito Privado na Alemanha. Revista de Direito Civil Contemporâneo-RDCC (Journal of Contemporary Private Law), v. 12, p. 317-358, 2017.pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
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