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Campo DCValorIdioma
dc.creatorVASCONCELOS, PABLO CAVALCANTE DE-
dc.date.accessioned2023-08-30T15:32:08Z-
dc.date.available2021-01-19-
dc.date.available2023-08-30T15:32:08Z-
dc.date.issued2021-01-19-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28158-
dc.description.abstractEste trabalho de conclusão de curso se dispõe a apresentar a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei de n° 13.709 de 2018, bem como seu contexto histórico no Brasil a partir da evolução do direito à privacidade no mundo e, sobretudo, questionar a prerrogativa trazida por esse diploma legal que permite ao Poder Público o tratamento de dados pessoais sensíveis sem o consentimento dos seus titulares. A Lei dispõe acerca do tratamento de dados pessoais, mormente daqueles coletados via Internet, por pessoal natural ou jurídica de direito público ou privado. A nova legislação tem como principal objetivo reafirmar a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como da autodeterminação informativa. O trabalho busca suscitar, sem ter a pretensão de esgotar a temática, o questionamento acerca da possibilidade ofertada pela Lei para que o Estado possa fazer uso dos dados pessoais – sensíveis (!) – dos titulares sem o consentimento dos mesmos. Embora procure justificar esse privilégio concedido ao Poder Público alegando a “tutela da saúde pública”, portanto, sob o mantra do interesse público, a Lei deixa margem para o surgimento de casos concretos, às portas do Poder Judiciário, contendo conflitos entre direitos e princípios igualmente constitucionais da esfera do interesse do particular. O direito à saúde e o dever do Estado de garanti-lo, poderão se confrontar com direitos e princípios de igual envergadura como o direito à privacidade e as liberdades de crença e de convicção. A técnica de sopesamento ou de ponderação será apresentada como possibilidade de resolução dos conflitos entre normas da espécie princípio de forma que a LGPD assegure sua finalidade maior, que seria a tutela da privacidade dos titulares dos dados pessoais se tornando, dessa forma, plenamente efetiva.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2023-08-30T15:32:08Z No. of bitstreams: 1 PCV 301120.pdf: 735019 bytes, checksum: 0a4f5e38c6bc277f358ff5ae0f8ce2db (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2023-08-30T15:32:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 PCV 301120.pdf: 735019 bytes, checksum: 0a4f5e38c6bc277f358ff5ae0f8ce2db (MD5) Previous issue date: 2021-01-19en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectLei Geral de Proteção de Dadospt_BR
dc.subjectDados pessoaispt_BR
dc.subjectAutodeterminação informativapt_BR
dc.subjectLiberdade de crençapt_BR
dc.subjectLiberdade de convicçãopt_BR
dc.subjectPrivacidadept_BR
dc.titlePROJETO DE PESQUISA: “A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E A COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS”pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Cabral, Andre Luiz Cavalcanti-
dc.contributor.advisor1Lattes2889956790838404pt_BR
dc.description.resumoEste trabalho de conclusão de curso se dispõe a apresentar a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei de n° 13.709 de 2018, bem como seu contexto histórico no Brasil a partir da evolução do direito à privacidade no mundo e, sobretudo, questionar a prerrogativa trazida por esse diploma legal que permite ao Poder Público o tratamento de dados pessoais sensíveis sem o consentimento dos seus titulares. A Lei dispõe acerca do tratamento de dados pessoais, mormente daqueles coletados via Internet, por pessoal natural ou jurídica de direito público ou privado. A nova legislação tem como principal objetivo reafirmar a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como da autodeterminação informativa. O trabalho busca suscitar, sem ter a pretensão de esgotar a temática, o questionamento acerca da possibilidade ofertada pela Lei para que o Estado possa fazer uso dos dados pessoais – sensíveis (!) – dos titulares sem o consentimento dos mesmos. Embora procure justificar esse privilégio concedido ao Poder Público alegando a “tutela da saúde pública”, portanto, sob o mantra do interesse público, a Lei deixa margem para o surgimento de casos concretos, às portas do Poder Judiciário, contendo conflitos entre direitos e princípios igualmente constitucionais da esfera do interesse do particular. O direito à saúde e o dever do Estado de garanti-lo, poderão se confrontar com direitos e princípios de igual envergadura como o direito à privacidade e as liberdades de crença e de convicção. A técnica de sopesamento ou de ponderação será apresentada como possibilidade de resolução dos conflitos entre normas da espécie princípio de forma que a LGPD assegure sua finalidade maior, que seria a tutela da privacidade dos titulares dos dados pessoais se tornando, dessa forma, plenamente efetiva.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.relation.referencesAssembleia Geral da ONU. Universal Declaration of Human Rights. França, Paris, p.9, 10 dez. 1948. Disponível em: https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por. Acesso em: 13 nov. 2020. BRANDEIS, Louis D.; WARREN, Samuel D. The right to privacy. Harvard Law Review, Boston, v. 4, n. 5, p. 193-220, 1890. Disponível em: https://www.cs.cornell.edu/~shmat/courses/cs5436/warren-brandeis.pdf. Acesso em: 17 out. 2020. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 20 out. 2020. BRASIL. Lei Federal n. 5.250, de 9 de fevereiro de 1967. Regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5250compilado.htm. Acesso em: 12 out. 2020. BRASIL. Lei Federal n. 7.232, de 29 de outubro de 1984. 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Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12414.htm. Acesso em: 10 out. 2020. BRASIL. Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: 49 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 15 out. 2020. BRASIL. Lei Federal n. 12.695, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. 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dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
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