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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28176
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorSILVA, ANDERSON ELIAS MONTEIRO DA-
dc.date.accessioned2023-08-31T13:31:45Z-
dc.date.available2021-07-19-
dc.date.available2023-08-31T13:31:45Z-
dc.date.issued2021-07-13-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28176-
dc.description.abstractBy studying the family in a systemic way, Sigmund Freud presented important revelations that can be considered when analyzing the institute of parental alienation in Brazilian law. Considered the 'father of psychoanalysis', with Freud it is possible to consider that the psychological interferences characterized as parental alienation during the formation of the psykhé - capable of giving rise to feelings such as anger, revenge, aggressiveness, fear, insecurity, anger, lack of empathy - consubstantiate disorders of personality capable of influencing in the future and even determining crimes of passion such as femicide. In this sense, the study of the subconscious, based on Freud's basic postulates about Id, Ego and Superego, provides a plausible explanation for an ever-emerging problem. Just as Parental Alienation is the cause of many suicides, femicide is a cruel reality, capable of destroying entire families - the concept of femicide, typified as a heinous crime, is defined as the homicide against women for reasons of gender female, that is, behaviors practiced in the context of domestic and family violence and contempt or discrimination against the condition of women. Thus, the imputation of contempt for the other, the one who should love and be loved, protect and be protected, through parental alienation, can trigger and explain a large number of feminicides.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2023-08-31T13:31:45Z No. of bitstreams: 1 AEMS 130721.pdf: 429746 bytes, checksum: f16f1d9f018b12819fb03c0d39d60b91 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2023-08-31T13:31:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 AEMS 130721.pdf: 429746 bytes, checksum: f16f1d9f018b12819fb03c0d39d60b91 (MD5) Previous issue date: 2021-07-13en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectFreudpt_BR
dc.subjectAlienação Parentalpt_BR
dc.subjectFeminicídiopt_BR
dc.subjectParental Alienationpt_BR
dc.subjectFeminicidept_BR
dc.titleALIENAÇÃO PARENTAL E FEMINICÍDIO TENDO FREUD COMO MARCO TEÓRICOpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Santos, Fábio Bezerra dos-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0135331204146467pt_BR
dc.description.resumoAo estudar a família de forma sistêmica, Sigmund Freud apresentou importantes revelações que podem ser consideradas ao analisar o instituto da alienação parental no direito brasileiro. Considerado ‘pai da psicanálise’, com Freud é possível considerar que as interferências psicológicas caracterizadas como alienação parental durante a formação da psykhé - capazes de originar sentimentos como raiva, vingança, agressividade, medo, insegurança, revolta, falta de empatia -, consubstanciam transtornos da personalidade capazes de futuramente influir e até determinar crimes passionais como o feminicídio. Nesse sentido, o estudo do subconsciente, a partir dos postulados básicos de Freud sobre Id, Ego e Superego, possibilita uma explicação plausível para uma problemática sempre emergente. Assim como a Alienação Parental revela-se causa de muitos suicídios, o feminicídio é uma realidade cruel, capaz de destruir famílias inteiras - o conceito de feminicídio, tipificado como crime hediondo, é definido como o homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, ou seja, condutas praticadas no contexto de violência doméstica e familiar e de menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Destarte, a imputação de desprezo pelo outro, aquele(a) a quem devia amar e ser amado, proteger e ser protegido, por meio da alienação parental, pode ser gatilho e explicar um grande número de feminicídios.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.relation.referencesBERTOLIN, Patrícia Tuma Martins; ANGOTTI, Bruna; STELA CORRÊA VIEIRA, Regina. . In: FEMINICÍDIO: quando a desigualdade de gênero mata: mapeamento da Tipificação na América Latina. 1. ed. Joaçaba: Unoesc, 2020. v. 1, ISBN 978-65- 86158-09-0. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 3 fev. 2021. ______ . Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. [S. l.], 1 jan. 1942. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 3 fev. 2021. ______ . Lei de Crimes Hediondos. LEI nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. [S. l.], 25 jul. 1990. ______ . Lei do Feminicídio. LEI nº 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. [S. l.], 9 mar. 2015. ______ . Lei de Alienação Parental. LEI nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. [S. l.], 26 ago. 2010. ______ . Estatuto da Criança e do Adolescente. LEI nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. [S. l.], 13 jul. 1990. ______ . IBGE. [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística]. Estatísticas Sociais. Estatísticas do Registro Civil. 2019. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9110-estatisticas-do- registrocivil.html?=&t=resultados. Acesso em: 13 ABR. 2021. ______ . DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ). DPE RJ. Perfil das vítimas de feminicídio no Rio de Janeiro. [S. l.], 20 fev. 2020. Disponível em: https://sistemas.rj.def.br/publico/sarova.ashx/Portal/sarova/imagem- dpge/public/arquivos/Relat%C3%B3rio_perfil_das_v %C3%ADtimas_de_feminicidio_20.02.2020_(1).pdf. Acesso em: 28 maio 2021. CARTUJO, Ignacio Bolanos. Hijos Alienados y padres alienados. Mediación familiar em rupturas conflictivas. Madrid: Reus, 2008. P. 48-50. CERQUEIRA, Daniel; LOBÃO, Waldir. Determinantes da criminalidade: arcabouços teóricos e resultados empíricos, [s. l.], 2 dez. 2004. Disponível em: https://www.scielo.br/j/dados/a/H75KZrqPLQsSqXgtj4dtr4B/?lang=pt. Acesso em: 24 jun. 2021. DELEUZE, Gilles e GUATTARI, Félix. 1995-1997. Mil Platôs. Capitalismo e Esquizofrenia. Rio de Janeiro: Editora 34. 715 pp. DIAS, Maria Berenice. Alienação parental: uma nova lei para um velho problema! In:http://www.berenicedias.com.br/manager/arq/(cod2_505)alienacao_parental__um a_nova_lei_para_um_velho_problema.pdf, acessado em: 25 jun. 2021. ENGELS, F. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. 10.ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1985. FACHIN, Luiz Edson. Comentários ao novo Código Civil: do direito de família. Do direito pessoal. Das relações de parentesco. São Paulo: Forense, 2011. Vol 18, p.40. FADIMAN, James; FRAGER, Robert. Sigmund FREUD e a Psicanálise. In: Teorias da Personalidade. São Paulo: HARBRA, 1986. cap. 1. FRAZÃO, Dilva. Sigmund FREUD: Neurologista e psicanalista austríaco. In: Sigmund Freud: Neurologista e psicanalista austríaco. [S. l.], 29 jun. 2020. Disponível em: https://www.ebiografia.com/sigmund_freud. Acesso em: 23 mar. 2021. FREUD, Sigmund. Freud (1912-1914) Totem e Tabu, contribuição à história do movimento psicanalítico e outros textos. 1. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2012. 448 p. v. 1. ISBN 9788535921748. _____ . O Pensamento Vivo de Freud. São Paulo: Martin Claret. INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA; FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (Org.). Atlas da violência 2019. Brasília; Rio de Janeiro; São Paulo: IPEA; FBSP, 2019. MADALENO, Ana Carolina Carpes; MADALENO, Rolf. Síndrome da Alienação Parental. 5ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2017. MANZI FILHO, Ronaldo. O complexo de Édipo em Freud e Lacan: uma introdução à fobia do pequeno Hans. 1. ed. São Paulo: Via Lettera Editora, 2019. 156 p. v. 1. ISBN 978-8576361251. MARQUEZ, Gabriel García. Crônica de uma morte anunciada. Tradução Remy Gorga, filho; 39ª ed. – Rio de Janeiro: Record, 2009. PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Afeto, Ética, Família e o Novo Código Civil. Belo Horizonte. Del Rey, 2004. Volume 1. PERITO do IGP traça perfil dos feminicídios: Pesquisa inédita foi feita com peritos de todo o país. [S. l.], 24 fev. 2021. Disponível em: https://igp.rs.gov.br/perfil-dos- feminicidios. Acesso em: 28 maio 2021. WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da Violência, 2015. Homicídio de mulheres no Brasil. Brasília-DF, 2015. Flacso Brasil. Disponível em: https://www.mapadaviolencia.net.br/mapa2015_mulheres.php. Acesso em 01 de mai. de 2021. VALADARES, Alexandre Arbex. A teoria da causalidade imaginária na filosofia de Hume, [s. l.], 18 ago. 2009. Disponível em: https://www.scielo.br/j/kr/a/p4d5SKYmwbXsZCYCL5cyLqK/?lang=pt#. Acesso em: 24 jun. 2021.pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
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