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Campo DCValorIdioma
dc.creatorNÓBREGA, KIANNE-
dc.date.accessioned2023-08-31T13:50:17Z-
dc.date.available2023-06-14-
dc.date.available2023-08-31T13:50:17Z-
dc.date.issued2023-05-31-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28179-
dc.description.abstractCannabis (marijuana) is the most consumed illicit substance in Brazil. Even in the face of the repressive and prohibitionist policy, most strongly inaugurated in the 70's, the consumption of the herb never went into decline. On the contrary, the international agenda of the wars on drugs did not prove to be very effective in reducing the number of users or the circulation of narcotics. Even so, a rigorous penal efficiencyist view prevailed, that is, practiced by the jus puniendi, mainly, in the face of the explosion of the so-called crimes of abstract danger. In these crimes, there is a very preventive protection by the State to safeguard collectivized and universal legal goods, believing that criminal law can, in the first instance, guarantee their safety and status quo. From the perspective of the modernity of risks, the marijuana user plays a dangerous role for the health of the community, because the simple fact that this individual uses marijuana, even if for personal purposes, there is an understanding that this would harm others. In this sense, there is the criminalization of art. 28 of Law no. 11.343/06, although this law has followed, in its principles and objectives, the constitutionalist movement of criminal law after redemocratization, referring, therefore, to the self determination of the being, freedoms and dignity of the human person. However, guaranteeism leads to criminal selectivity and inefficiency in maintaining this criminal policy, making it necessary to carry out a debate on mechanisms capable of interpreting in the modernity of fears whether, legally, the personal use of the herb creates a prohibited risk (ex ante) and intolerable to the legal good. In this line, this work makes this analysis based on Claus Roxin's theory of objective imputation, combined with the analysis of constitutional principles, which are minimum material assumptions for the legitimacy of penal intervention. Therefore, in the first chapter, the systematization proposed by the functionalist model and the theory of rox.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2023-08-31T13:50:17Z No. of bitstreams: 1 KMFN310523.pdf: 675885 bytes, checksum: 95cd668bcc4dfa92af3f3d5970cc0bb0 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2023-08-31T13:50:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 KMFN310523.pdf: 675885 bytes, checksum: 95cd668bcc4dfa92af3f3d5970cc0bb0 (MD5) Previous issue date: 2023-05-31en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectCannabispt_BR
dc.subjectConsumo pessoal de drogaspt_BR
dc.subjectPerigo abstratopt_BR
dc.subjectTeoria da Imputação Objetiva.pt_BR
dc.subjectCannabispt_BR
dc.subjectPersonal drug usept_BR
dc.subjectAbstract dangerpt_BR
dc.subjectObjective Imputation Theory.pt_BR
dc.titlePOSSE E PLANTIO PESSOAL DA CANNABIS À LUZ DA TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVApt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Fonseca, Ana-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7344696612096311pt_BR
dc.description.resumoA cannabis (maconha) é a substância ilícita mais consumida no Brasil. Mesmo diante da política repressiva e proibicionista, mais fortemente inaugurada na década de 70, o consumo da erva nunca entrou em declínio. Do contrário, a agenda internacional das guerras às drogas pouco demostrou-se efetiva à redução de usuários ou de circulação do entorpecente. Mesmo assim, predominou uma rigorosa visão eficientista penal, ou seja, praticada pelo jus puniendi, principalmente, diante da explosão dos chamados crimes de perigo abstrato. Na perspectiva da modernidade dos riscos, o usuário da maconha desempenha um papel perigoso à saúde da coletividade, pois, o simples fato deste indivíduo usar a maconha, ainda que para fins pessoais, há um entendimento de que isso prejudicaria terceiros. Nesse sentido, há a criminalização do art. 28 da Lei n. 11.343/06, embora, tal lei tenha seguido, em seus princípios e objetivos, o movimento constitucionalista do direito penal após a redemocratização, referenciando-se, portanto, à autodeterminação do ser, liberdades e dignidade da pessoa humana. No entanto, o garantismo deságua em seletividade penal e ineficiência da manutenção dessa política criminal, fazendo-se necessário realizarmos o debate de mecanismos capazes de interpretar na modernidade dos medos se, juridicamente, o uso pessoal da erva cria um risco proibido (ex ante) e insuportável ao bem jurídico. Nessa linha, este trabalho faz essa análise a partir da teoria da imputação objetiva de Claus Roxin, aliada à análise dos princípios constitucionais, os quais são pressupostos materiais mínimos para a legitimidade da intervenção penal. Para tanto, no primeiro capítulo, buscou-se a sistematização proposta pelo modelo funcionalista e a teoria da imputação objetiva roxiniana. No segundo capítulo, analisou-se o delito da posse e plantio da cannabis e o perfis daqueles criminalizados. No terceiro capítulo, por fim, pretendeu-se harmonizar a incongruências entre o perigo abstrato criado, o bem jurídico tutelado e a ausência de risco proibido, citando, ainda, debates já existentes na Corte Suprema em grau de recurso. A metodologia refletiu uma revisão bibliográfica e documental, tendo a pesquisa uma abordagem qualitativa. Tudo isso com o fim de interpretar a incongruência da criminalização do uso pessoal da maconha e seu reflexo no sistema de justiça criminal.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Públicopt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
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Necessidade de se privilegiar o acesso à saúde. Direito Constitucional à saúde (art. 196 da CF). Repressão ao tráfico (Art. 5º, XLIII, da CF). Necessidade de compatibilização. Lei 11.343/2006 que proíbe apenas o uso indevido e não autorizado. Art. 2º, p, único, da lei de drogas. Possibilidade de a união autorizar o plantio. Tipos penais que trazem elementos normativos. Dignidade da pessoa humana. Prevalência dos direitos fundamentais. Direito à saúde. Benefícios da terapia canábica. Uso medicinal autorizado pela ANVISA. Ausência de violação ao bem jurídico tutelado. Saúde pública não prejudicada pelo uso medicinal da maconha. Ausência de tipicidade material e conglobante. Impossibilidade de se criminalizar quem busca acesso ao direito fundamental à saúde. Importação de sementes. Ausência do princípio ativo. Atipicidade na lei de drogas. Possibilidade de tipificar o crime de contrabando. Ausência de tipicidade material. princípio da insignificância. Salvo-conduto que deve abarcar também referida conduta. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Parecer ministerial pela concessão do writ. Precedentes. Impetrante: André Luiz Hespanhol Tavares. Impetrado: Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 22 de novembro de 2022. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=20220335 8860&dt_publicacao=28/11/2022. Acesso em: 12 mar. 2023. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6. Turma). Recurso em Habeas Corpus 147169/SP. Penal e Processual Penal. Salvo-conduto. Cultivo artesanal de Cannabis sativa para fins medicinais. Princípios da intervenção mínima. Fragmentariedade e subsidiariedade. Ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado. Omissão regulamentar. Direito à saúde. Recorrente: Guilherme Martins Panayotou. Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo. Relator: Min. Sebastião Reis Júnior, 14 de junho de 2022. 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dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALpt_BR
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