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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28189
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Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.creator | OLIMPIO JUNIOR, LUIZ FABIANO | - |
dc.date.accessioned | 2023-08-31T15:12:41Z | - |
dc.date.available | 2021-07-16 | - |
dc.date.available | 2023-08-31T15:12:41Z | - |
dc.date.issued | 2021-07-05 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28189 | - |
dc.description.abstract | A ação de restituição constitui um dos principais mecanismos processuais que visam à efetivação do princípio da capacidade contributiva no Direito Tributário. Muito além da sua pertinência objetiva frente às garantias do dever de somente pagar tributos de acordo e na proporção do que é devido, a referida demanda pode ser concebida enquanto um símbolo efetivo do direito de acesso à prestação jurisdicional, prerrogativa esta esculpida no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. O que se percebe, porém, é que, apesar de toda essa estrutura jurídico-principiológica em que está inserida, quando o assunto é a restituição de tributos indiretos, muitas são as celeumas engendradas pela jurisprudência nacional, especialmente em favor do ente fazendário. Isso porque o tratamento conferido pelos Tribunais Superiores, mormente o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, relativamente à delimitação da sujeição ativa na ação de restituição de tributos indiretos, praticamente inviabiliza o pleito repetitório dessa modalidade de tributos. Dessa forma, esta monografia, com alicerce no método indutivo, tem o propósito de aferir as incorreções conceituais sobre as quais se assentaram a jurisprudência nacional, demonstrando, ao final, que a prática de condicionar o direito à restituição de tributos indiretos, pelo contribuinte de direito, à necessidade de se fazer prova da assunção do encargo financeiro ou, no caso da translação, de que o contribuinte de fato autorizou o pleito repetitório está dissociada dos preceitos normativos que regulamentam a própria ideia de restituição. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2023-08-31T15:12:41Z No. of bitstreams: 1 LFOJ 050721.pdf: 508241 bytes, checksum: 8fdab30144d9b0d4e9857dbefae4929e (MD5) | en |
dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2023-08-31T15:12:41Z (GMT). No. of bitstreams: 1 LFOJ 050721.pdf: 508241 bytes, checksum: 8fdab30144d9b0d4e9857dbefae4929e (MD5) Previous issue date: 2021-07-05 | en |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
dc.subject | Tributo indevido | pt_BR |
dc.subject | Tributação indireta | pt_BR |
dc.subject | Restituição | pt_BR |
dc.subject | Legitimidade ativa ad causam | pt_BR |
dc.subject | Interpretação jurisprudencial | pt_BR |
dc.title | A REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF: ANÁLISE CRÍTICA À DELIMITAÇÃO DA LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS INDIRETOS | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Marques, Juliana Coelho Tavares | - |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/3896950304177116 | pt_BR |
dc.description.resumo | A ação de restituição constitui um dos principais mecanismos processuais que visam à efetivação do princípio da capacidade contributiva no Direito Tributário. Muito além da sua pertinência objetiva frente às garantias do dever de somente pagar tributos de acordo e na proporção do que é devido, a referida demanda pode ser concebida enquanto um símbolo efetivo do direito de acesso à prestação jurisdicional, prerrogativa esta esculpida no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. O que se percebe, porém, é que, apesar de toda essa estrutura jurídico-principiológica em que está inserida, quando o assunto é a restituição de tributos indiretos, muitas são as celeumas engendradas pela jurisprudência nacional, especialmente em favor do ente fazendário. Isso porque o tratamento conferido pelos Tribunais Superiores, mormente o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, relativamente à delimitação da sujeição ativa na ação de restituição de tributos indiretos, praticamente inviabiliza o pleito repetitório dessa modalidade de tributos. Dessa forma, esta monografia, com alicerce no método indutivo, tem o propósito de aferir as incorreções conceituais sobre as quais se assentaram a jurisprudência nacional, demonstrando, ao final, que a prática de condicionar o direito à restituição de tributos indiretos, pelo contribuinte de direito, à necessidade de se fazer prova da assunção do encargo financeiro ou, no caso da translação, de que o contribuinte de fato autorizou o pleito repetitório está dissociada dos preceitos normativos que regulamentam a própria ideia de restituição. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Ciências Jurídicas | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
dc.relation.references | AMARAL JÚNIOR, Aluísio Gurgel do. Constituição e Relação Jurídica. 2006. 102 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2006. ARAÚJO, Natalice Lima da Frota. Legitimidade ativa para a ação de repetição do indébito relativa a "tributos indiretos": uma análise crítica da jurisprudência do STF e do STJ. 2014. 69 f. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2014. ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária, 6ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006. BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Legitimidade Passiva. In: BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Direito Aplicado II (Pareceres). Rio de Janeiro: Forense, 2000. BECKER, Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito Tributário. 4. ed. São Paulo: Noeses, 2007. BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e processo: influência do direito material sobre o processo. São Paulo: Malheiros, 1997. BERNARDES, Flávio Couto. 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Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/9112631/recurso-especial- resp-903394-al-2006-0252076-9/inteiro-teor-14259475. Acesso em: 14 de abr. 2021. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1ª Turma). Recurso Especial n. 1.299.303/SC. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha. Recorrente: Estado de Santa Catarina. Recorrido: Multicolor Têxtil S.A. Julgado em 08 de ago. 2012. Publicação: DJe, 01. fev. 2013. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/acordao-stj-legitimidade- contribuinte.pdf. Acesso em: 14 de abr. 2021. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1ª Turma). Embargos de Divergência no Recurso Especial n. 699.292/SP. Rel. Min. José Delgado. Primeira Seção. Embargante: Dabi Atlante S.A Indústrias Médico Odontológicas. Embargado: Fazenda do Estado de São Paulo. Julgado em 26 de abr. 2006. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200600178360 &dt_publicacao=22/05/2006. Acesso em: 14 de abr. 2021. BRASIL. 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São Paulo: Dialética, 1997. | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
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