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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28208Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | APOLONIO, MATEUS | - |
| dc.date.accessioned | 2023-09-01T15:14:44Z | - |
| dc.date.available | 2023-06-15 | - |
| dc.date.available | 2023-09-01T15:14:44Z | - |
| dc.date.issued | 2023-06-02 | - |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28208 | - |
| dc.description.abstract | All economic operations generate costs for the agents that participate in them. However, although many of these operations are similar in size and nature, and many of these agents are in almost identical market positions, it is a fact that, in countless situations, they make different decisions, sometimes opting for a centralized and hierarchical management of their businesses, which is made possible by the firm, sometimes choosing to organize them according to the market price system. In the twentieth century, economist Ronald Coase realized that the key to understanding the reason for these different decisions lay in the element called transaction costs, which are inherent to all operations. These costs, teaches the School of New Institutional Economics (NEI) that used Coase's ideas, stem from the fact that economic agents are rationally limited, do not have access to information symmetrically between them, as well as face the opportunist behavior practiced one to the detriment of the other. Based on this scenario of risks, the present work used a bibliographical review to focus on a perspective of the mentioned costs that divides them according to the moment in which they appear in the operation. This distinction made it possible to work with the concepts of stricto sensu transaction costs - which arise before the conclusion of the contract - and implementation costs - which arise after the conclusion. With this outline, we began to examine the relationship that these types of costs maintain with each other through contractual writing, whose design transforms the relationship into a dynamic similar to the movement of a seesaw. If the wording is more detailed, transaction costs increase and implementation costs are reduced. However, if the wording has a lower degree of detail, that is, it is more vague, the opposite movement of costs occurs. Therefore, the design of contractual writing is an operation cost management tool. From this first conclusion, the work began to analyze the legal nature of the activity of drafting contracts, which resulted in the finding that its exercise is exclusive to the class of lawyers. Thus, based on these assumptions, the central problem of the present work is to understand what is the role of the lawyer in the cost allocation process carried out through contractual writing. Investigating this duty allowed us to infer that it consists precisely in providing assistance to the economic agent represented by the lawyer, since he is the one who has legal authorization and technical qualification to draw up the wording of the contract as faithfully as possible to the decisions of his constituent. In the final part of this work, contractual writing tools were presented that allow the lawyer to play his role in the most appropriate way from the point of view built throughout the chapters. | pt_BR |
| dc.description.provenance | Submitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2023-09-01T15:14:44Z No. of bitstreams: 1 Restrito.docx: 9903 bytes, checksum: b5527a01aa714aa74f1f6311557823da (MD5) | en |
| dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2023-09-01T15:14:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Restrito.docx: 9903 bytes, checksum: b5527a01aa714aa74f1f6311557823da (MD5) Previous issue date: 2023-06-02 | en |
| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
| dc.rights | Acesso restrito | pt_BR |
| dc.subject | Custos de transação | pt_BR |
| dc.subject | Contrato | pt_BR |
| dc.subject | Advogado | pt_BR |
| dc.subject | Transaction costs | pt_BR |
| dc.subject | Contract | pt_BR |
| dc.subject | Attorney | pt_BR |
| dc.title | O PAPEL DO ADVOGADO NO PROCESSO DE ALOCAÇÃO DE CUSTOS VIA REDAÇÃO CONTRATUAL: ANÁLISE A PARTIR DA TEORIA ECONÔMICA DOS CUSTOS DE TRANSAÇÃO | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1 | Vilhena, Marília | - |
| dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/9691848321498408 | pt_BR |
| dc.description.resumo | Todas as operações econômicas geram custos para os agentes que delas participam. Contudo, embora muitas dessas operações tenham porte e natureza semelhantes, e muitos desses agentes estejam em posições mercadológicas quase idênticas, é fato que, em incontáveis situações, eles tomam decisões diferentes, ora optando por uma gestão centralizada e hierárquica de seus negócios, a qual é viabilizada pela firma, ora escolhendo organizá-los pelo sistema de preços do mercado. No século XX, o economista Ronald Coase percebeu que a chave para compreender o motivo dessas decisões distintas estava no elemento denominado custos de transação, os quais são inerentes a todas as operações. Esses custos, ensina a Escola da Nova Economia Institucional (NEI) que utilizou as ideias de Coase, decorrem do fato de que os agentes econômicos são racionalmente limitados, não têm acesso às informações de modo simétrico entre eles, bem como enfrentam a conduta oportunista praticada uns em detrimento dos outros. Partindo desse cenário de riscos, o presente trabalho se utilizou de revisão bibliográfica para se concentrar em uma perspectiva dos mencionados custos que os divide em função do momento no qual eles se apresentam na operação. Essa distinção viabilizou trabalhar com os conceitos de custos de transação stricto sensu - que surgem antes da celebração do contrato - e custos de implementação - que surgem após a celebração. Com esse recorte, passou-se a examinar a relação que essas espécies de custos mantêm entre si por meio da redação contratual, cujo design transforma a relação em uma dinâmica semelhante ao movimento de uma gangorra. Se a redação tem grau de detalhamento maior, aumentam-se os custos de transação e reduz-se os custos de implementação. Porém, se a redação tem grau de detalhamento menor, ou seja, é mais vaga, ocorre o movimento inverso dos custos. Portanto, o design da redação contratual é uma ferramenta de gestão de custos da operação. A partir dessa primeira conclusão, o trabalho passou a analisar o caráter legal da atividade de redigir contratos, o que resultou na constatação de que seu exercício é privativo da classe de advogados. Assim, fincados nessas premissas, o problema central do presente trabalho consiste em compreender qual é o papel do advogado no processo de alocação de custos realizado por meio da redação contratual. Investigar esse dever permitiu inferir que ele consiste precisamente na prestação de auxílio ao agente econômico representado pelo advogado, porquanto é este quem tem autorização legal e qualificação técnica para desenhar a redação do contrato da forma mais fiel possível às decisões do seu constituinte. Já na parte final deste trabalho, foram apresentadas ferramentas de redação contratual que permitem o advogado desempenhar seu papel da forma que mais adequada do ponto de vista construído ao longo dos capítulos. | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Direito Privado | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
| dc.relation.references | AGUIAR, Helder de Souza. Não engajamento de franqueados. São Paulo: 2018. BRASIL, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Consulta nº 49.0000.2016.006259-5/OEP. Relator: Guilherme Octávio Batochio. Julgamento: 27 de outubro de 2017. O Conselho, por unanimidade, firmou posicionamento no sentido de que a elaboração de contratos é atividade privativa da advocacia, nos termos do voto do relator. Disponível em: https://www.oab.org.br/jurisprudencia/detementa/15143?title=49-0000-2016-006259- 5&search=contrato. Acesso em 24/05/2023. BRASIL, Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Brasília/DF, Diário Oficial da União, 1973. BRASIL, Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Brasília/DF, Diário Oficial da União, 1994. BRASIL, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília/DF, Diário Oficial da União, 2002. BRASIL, Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília/DF, Diário Oficial da União, 2021. BRUFATTO, Tamiris V. Teoria da base objetiva do negócio jurídico. Portugal: Grupo Almedina, 2020. E-book. ISBN 9786556270852. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786556270852/. Acesso em: 18 mai. 2023. BUTRUCE, Vitor Augusto José. O design da ruptura dos contratos empresariais de prazo determinado. Tese (Doutorado em Direito Comercial) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019. CABRAL, Antonio do Passo. Convenções Processuais. 3º ed. rev, atual. e ampl. Salvador: Ed. Juspodivm, 2020. CAMARGO, Caio. A análise econômica do direito e o contrato. In: BENACCHIO, Marcelo; SOARES, Ronnie Herbert Barros. (coord). Temas atuais sobre a teoria geral dos contratos. 1ª ed. Curitiba: CRV, 2014. Temas atuais sobre a teoria geral dos contratos. Curitiba: CRV, 2014. p. 243 - 290. 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| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIAL | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa | |
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