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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28225
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorOLIVEIRA, GUILHERME VINÍCIUS CARNEIRO DE-
dc.date.accessioned2023-09-04T14:14:15Z-
dc.date.available2021-07-20-
dc.date.available2023-09-04T14:14:15Z-
dc.date.issued2021-07-16-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28225-
dc.description.abstractThe present academic study aims to objectively conceptualize and characterize the techniques of provisional tutelage of rights offered by the brazilian procedural law, and therefore particularize the antecipation of tutelage related to urgent matters, describing its requirements and mostly foccusing on the one contained in the article 300, paragraph 3º, of the 2015 civil procedures code (reversibility of factual effects from the anticipatory decision) due to its controversies about the prohibition of its request, albeit there are proven probability of entitlement and risk of danger. Such debate takes into account not Only the infraconstitutional legislation that estabilish the procedural law but also the inferences of the Due Process of Law principle inserted in the Federal Constitution, mainly about the commandments that Jurisdiction must always be effective and timely opportune to avoid the perishing of a material right that is being threatened or harmed, even if it is formally and protected in the future with a thorough verdict. Thus, after the adoption of interpretative techniques based off the Constitution and a deep study of legal literature, it is possible to conclude that, under penalty of assigning a supervenient, unfair and unbalanced chronological onus to the plaintiff that demonstrates its fumus boni juris and periculum in mora, the jurisdictional tutelage, as a form of attainment of the constitutional right to a fair process, must follow the logic of probability, mitigating the sheer supression of an anticipatory decision in the cases that there is no possibility of return to the status quo ante.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2023-09-04T14:14:15Z No. of bitstreams: 1 GVCO 160721.pdf: 476624 bytes, checksum: 07cb37c2a87183a23305793e696c67f3 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2023-09-04T14:14:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 GVCO 160721.pdf: 476624 bytes, checksum: 07cb37c2a87183a23305793e696c67f3 (MD5) Previous issue date: 2021-07-16en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectAntecipação de tutelapt_BR
dc.subjectProcesso civilpt_BR
dc.subjectEfeitos fáticospt_BR
dc.subjectMitigação da proibiçãopt_BR
dc.subjectPrestação jurisdicionalpt_BR
dc.subjectAnticipatory tutelagept_BR
dc.subjectChronological onuspt_BR
dc.subjectMitigation of prohibitionpt_BR
dc.titleÔNUS TEMPORAL, LÓGICA DO PROVÁVEL E DEVIDO PROCESSO LEGAL: O DILEMA ENTRE A NÃO ANTECIPAÇÃO SATISFATIVA DA TUTELA EM RAZÃO DE SEUS EFEITOS FÁTICOS IRREVERSÍVEIS E A EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONALpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Pogliese, Marcelo Weick-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1306241613324017pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho acadêmico busca, objetivamente, conceituar e caracterizar as técnicas de tutela provisória de direitos ofertadas pelo ordenamento jurídico- processual pátrio, para depois, pormenorizar a antecipação da tutela que se refere às questões satisfativas de urgência, descrevendo seus requisitos e focando, majoritariamente, naquele contido no § 3º do art. 300 do Código de Processo Civil de 2015 (reversibilidade dos efeitos fáticos da decisão antecipatória), para depois discutir a controvérsia nele permeada e que se refere à proibição da concessão de tal pleito, ainda que haja probabilidade do direito e perigo de dano comprovados. Referido debate leva em consideração não somente a legislação infraconstitucional que versa acerca de direito processual, mas também os desdobramentos do princípio do “Devido Processo Legal” encartado na Constituição Federal, sobretudo quanto aos preceitos de que a Jurisdição deve ser sempre tempestiva e efetiva, principalmente para evitar o perecimento do direito material ora ameaçado ou lesionado, ainda que ele seja formalmente e futuramente protegido em sede de cognição exauriente. Logo, após profundo estudo da doutrina e da adoção de técnicas interpretativas com base constitucional, conclui-se que, sob pena de se atribuir superveniente, injusto e desequilibrado ônus temporal à parte requerente que demonstra seu fumus boni juris e o periculum in mora, a prestação jurisdicional, como forma de concretização da garantia constitucional a um processo justo, deve seguir a lógica do provável, mitigando a vedação absoluta da antecipação da tutela, para os casos em que não há possibilidade de regresso ao status quo ante.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.relation.referencesBARBOSA, Rui. Oração aos moços. São Paulo: Ed. Martin Claret, 2003. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília/DF: Congresso Nacional, promulgada em 05 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 04 jun. 2021. BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973: Institui o Código de Processo Civil. Brasília/DF: Poder Executivo, 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869impressao.htm>. Acesso em 07 de junho de 2021. BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015: Código de Processo Civil. Brasília/DF: Congresso Nacional, 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em 13 de junho de 2021. BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Órgão pleno). Agravo regimental em Apelação no Mandado de Segurança 28.417/AP. Agravante: Associação dos magistrados do Estado do Amapá. Agravados: Presidente do Conselho Nacional de Justiça e Conselheiro relator do PCA nº 438 do Conselho Nacional de Justiça. Relator: Min. Dias Toffoli, julgado em 27 de fevereiro 2014. Disponível em: <https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25032047/agreg-em-mandado-de- seguranca-ms-28417-ap-stf/inteiro-teor-115106983?ref=serp>. Acesso em 19 jun. 2021. BUENO, Cássio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil, vol. 1: teoria geral do direito processual civil – parte geral do código de processo civil. 10ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: Teoria geral da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 10ª ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015. DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: Introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 21ª ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2019. MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel; ARENHART, Sérgio Cruz. Código de processo civil comentado. 7ª ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021. MARINONI, Luiz Guilherme; Mitidiero, Daniel; ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de processo civil: Volume 1 – Teoria do processo civil. 5ª ed. São Paulo: Ed. Thomson Reuters – Revista dos Tribunais, 2020. MARINONI, Luiz Guilherme; Mitidiero, Daniel; ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum, volume 2. 6ª ed. São Paulo/SP: Ed. Thomson Reuters Brasil, 2020. 50 MITIDIERO, Daniel. Da tutela cautelar à técnica antecipatória. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 36ª ed. São Paulo: Atlas, 2020. NUNES JÚNIOR, Flávio Martins Alves. Curso de Direito Constitucional. 3ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 8ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – vol. I: teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento, procedimento comum. 60ª ed. Rio de Janeiro/RJ: Ed. Forense, 2019.pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
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