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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28229
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorPEREIRA, CHEÍSA-
dc.date.accessioned2023-09-04T16:09:19Z-
dc.date.available2023-06-13-
dc.date.available2023-09-04T16:09:19Z-
dc.date.issued2023-06-01-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28229-
dc.description.abstractIn the last two decades, the number of incarcerated women in Brazil has increased by approximately 412%. In addition, 55% of the women currently imprisoned in Brazil are accused of having committed crimes under the Brazilian Drug Act (BRASIL, 2022a), revealing that these criminal types are primarily responsible for female incarceration and, concomitantly, demonstrating the effects of the "War on Drugs" on women. In this context, the present work had as a general objective to analyze the arguments of the Court of Justice of Paraíba in decisions unfavorable to women accused of drug trafficking. In order to achieve this, the method adopted consisted of bibliographic and documental research. In the first moment a search was made in databases such as Scielo, Periódicos CAPES and Google Scholar, in which materials on female incarceration, women and drug trafficking and other relevant subjects to this monograph were selected. In the second moment, we proceeded with the documental research, in which a search was made in the database of the Court of Justice of Paraíba, and cases of women and drug trafficking were selected alongside the decisions, delivered between 01/01/2022 to 31/12/2022, that were unfavorable to them. As a result, 11 decisions pertinent to the object of this work were found, which were read and analyzed thoroughly. It was found that most of the women were mothers, primary defendants, arrested at home. The drug most seized with them was marijuana and, with the exception of one of these women, all of them were only facing drug trafficking charges. Moreover, of the 11 women who were parties in these cases, 7 were in custody, 3 had already been sentenced, and one was free. The most common arguments used by the judges were: maternal neediness, habitual crime, dangerousness, public order, materiality, and trafficking at home. In other words, the most used arguments focused on the figure of the woman and the crime allegedly committed. On only two occasions did the argumentation touch on technical procedural aspects. It was noted that, as a rule, attachment to legislation only prevails when its application is not favorable to women, so that, in more than one decision the Code of Criminal Procedure was overlooked in Collective Habeas Corpus No. 143.641/SP. Analyzing this information, it was possible to conclude that, many times, there is no compatibility or proportionality between the actions supposedly practiced by the defendants and their personal conditions with the arguments presented by the judiciary and, consequently, its decisions. Thus, it is concluded that the "War on Drugs", operating in a selective manner, has no other interest than the criminalization of the already vulnerable portion of the population, especially women, as a way to manage and contain them.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2023-09-04T16:09:19Z No. of bitstreams: 1 CAMP010623.pdf: 1436984 bytes, checksum: 56bb80749c9c985e84081bf59d59afbf (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2023-09-04T16:09:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CAMP010623.pdf: 1436984 bytes, checksum: 56bb80749c9c985e84081bf59d59afbf (MD5) Previous issue date: 2023-06-01en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectCriminologia Críticapt_BR
dc.subjectFeminização da Pobrezapt_BR
dc.subjectEncarceramento Femininopt_BR
dc.subjectGuerra às Drogaspt_BR
dc.subjectTribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectCritical Criminologypt_BR
dc.subjectFeminization of Povertypt_BR
dc.subjectFemale Incarcerationpt_BR
dc.subjectWar on Drugspt_BR
dc.subjectCourt of Justicept_BR
dc.titleENTRE A PERICULOSIDADE E A AMEAÇA À ORDEM PÚBLICA: análises de decisões do TJPB desfavoráveis a mulheres acusadas de tráfico de drogaspt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Silva Junior, Nelson-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5706730424014018pt_BR
dc.contributor.advisor-co1Tannuss, Rebecka-
dc.contributor.advisor-co1Latteshttp://lattes.cnpq.br/6567938605876275pt_BR
dc.description.resumoNas últimas duas décadas, o número de mulheres encarceradas no Brasil aumentou aproximadamente 412%. Somado a isso, 55% das mulheres atualmente aprisionadas no Brasil o foram sob a acusação de terem cometido crime previsto na Lei de Drogas (BRASIL, 2022a), revelando que estes tipos penais são os principais responsáveis pelo encarceramento feminino e, concomitantemente, demonstrando os efeitos da “Guerra às Drogas” sobre as mulheres. Diante deste contexto, o presente trabalho teve como objetivo geral analisar as argumentações do Tribunal de Justiça da Paraíba em decisões desfavoráveis a mulheres acusadas de tráfico de drogas. A fim de atingi lo, o método adotado consistiu em uma pesquisa bibliográfica cumulada com uma documental. No primeiro momento foi realizada uma busca em bases de dados como Scielo, Periódicos CAPES e Google Acadêmico, onde foram selecionados materiais sobre encarceramento feminino, mulheres e tráfico de drogas e outros assuntos relevantes a esta monografia. No segundo momento, procedeu-se com a pesquisa documental, em que foi feita uma busca na base de dados do Tribunal de Justiça da Paraíba, ocasião em que foram selecionados casos de mulheres e tráfico de drogas, nos quais as decisões, proferidas entre 01/01/2022 e 31/12/2022, foram desfavoráveis a elas. Como resultados, foram encontradas 11 decisões pertinentes ao objeto do presente trabalho, que foram lidas e analisadas minuciosamente. Contatou-se que a maioria das mulheres era mãe, ré primária, foi presa em casa, a droga mais apreendida com elas foi a maconha e, com exceção de uma dessas mulheres, todas respondiam apenas por tráfico de drogas. Ademais, das 11 mulheres que eram partes nesses processos, 7 estavam presas preventivamente, 3 já haviam sido sentenciadas e uma respondia em liberdade. No que tange aos argumentos, os que mais compareceram nos votos dos desembargadores foram: prescindibilidade materna, habitualidade ao crime, periculosidade, ordem pública, materialidade e traficância em casa. Ou seja, os argumentos mais utilizados voltavam-se para a figura da mulher e para o crime supostamente cometido. Em apenas duas ocasiões a argumentação tocava aspectos técnico-processuais. Atentou-se que, via de regra, o apego à legislação só prevalece quando sua aplicação não é favorável às mulheres, de modo que, em mais de uma decisão o Código de Processo Penal foi preterido ao Habeas Corpus Coletivo N° 143.641/SP. Analisando essas informações, foi possível concluir que, muitas vezes, não há uma compatibilidade ou proporcionalidade entre as ações supostamente praticadas pelas rés e suas condições pessoais com os argumentos apresentados pelo judiciário e, consequentemente, suas decisões. Assim, conclui-se que a “Guerra às Drogas”, operando de maneira seletiva, não tem outro interesse senão a criminalização da parcela da população já vulnerabilizada, em especial, as mulheres, como forma de geri-las e contê-las.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Públicopt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
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