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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28239
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Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.creator | CARVALHO, CLEIDENICE ARAÚJO DE | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-04T18:34:19Z | - |
dc.date.available | 2021-07-21 | - |
dc.date.available | 2023-09-04T18:34:19Z | - |
dc.date.issued | 2021-07-16 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28239 | - |
dc.description.abstract | O presente trabalho contém o registro da pesquisa realizada sobre um tema novo e de suma importância para o Direito de Família, que é a guarda compartilhada do animal de estimação em casos de dissolução da entidade familiar, visto que, atualmente, os animais detêm o status de filhos no seio de muitas famílias, porém, para o ordenamento brasileiro, os animais ainda são considerados coisas e não há nenhuma legislação específica que regule essa questão. Assim surge o problema de como o ordenamento jurídico brasileiro atualmente se posiciona para resolver os litígios relacionados à guarda dos animais, tendo como hipótese o uso da analogia do instituto da guarda dos menores para resolver a problemática. Destarte, entre os objetivos perquiridos está o de se examinar a possibilidade da guarda compartilhada do animal de estimação em casos de dissolução da entidade familiar e verificar as implicações decorrentes da ausência de regras sobre a questão. A pesquisa se realiza, então, de forma teórica, do tipo bibliográfica, sob o método de abordagem dedutivo e estruturada através do exame de doutrinas, jurisprudências, julgados e normas presentes no ordenamento jurídico pátrio. Para tanto, através dos métodos de procedimento histórico-evolutivo, interpretativo e de estudo comparativo estuda-se a evolução histórica da relação homem e animal, bem como as consequências impressas no Brasil e no Mundo; demonstra-se a mudança do modelo tradicional familiar e o surgimento do novo padrão denominado família multiespécie e o reconhecimento da relação de afeto presente interespécies. Daí observa-se que a legislação pátria é ainda omissa, mas, que tramitam no Congresso Nacional dois projetos de lei dispondo “sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da sociedade e do vínculo conjugal entre seus possuidores...”, sendo possível concluir pela atual importância do animal de estimação no seio da família que o reconhece como filho; Que sendo senciente, o animal não pode mais ser visto como coisa, devendo serem atribuídos a ele direitos e aos tutores as respectivas responsabilidades, ante o fim da relação afetivo-familiar; Que é possível a guarda compartilhada do animal de estimação, conforme demonstra a jurisprudência e que já há projetos de lei em tramitação para regularizar a situação dos animais de estimação: Projeto de Lei n° 542/2018 e Projeto de Lei n° 62/19. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2023-09-04T18:34:19Z No. of bitstreams: 1 CAC 160721.pdf: 643141 bytes, checksum: 6e1e9ad9fd01bea7b8212bc7940ba75f (MD5) | en |
dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2023-09-04T18:34:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CAC 160721.pdf: 643141 bytes, checksum: 6e1e9ad9fd01bea7b8212bc7940ba75f (MD5) Previous issue date: 2021-07-16 | en |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
dc.subject | Família Multiespécie | pt_BR |
dc.subject | Animais de estimação - guarda | pt_BR |
dc.subject | Direito de família | pt_BR |
dc.title | A GUARDA COMPARTILHADA DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO APÓS A DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE FAMILIAR | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Abrantes, Giorggia Petrucce Lacerda e Silva | - |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/4116316852116492 | pt_BR |
dc.description.resumo | O presente trabalho contém o registro da pesquisa realizada sobre um tema novo e de suma importância para o Direito de Família, que é a guarda compartilhada do animal de estimação em casos de dissolução da entidade familiar, visto que, atualmente, os animais detêm o status de filhos no seio de muitas famílias, porém, para o ordenamento brasileiro, os animais ainda são considerados coisas e não há nenhuma legislação específica que regule essa questão. Assim surge o problema de como o ordenamento jurídico brasileiro atualmente se posiciona para resolver os litígios relacionados à guarda dos animais, tendo como hipótese o uso da analogia do instituto da guarda dos menores para resolver a problemática. Destarte, entre os objetivos perquiridos está o de se examinar a possibilidade da guarda compartilhada do animal de estimação em casos de dissolução da entidade familiar e verificar as implicações decorrentes da ausência de regras sobre a questão. A pesquisa se realiza, então, de forma teórica, do tipo bibliográfica, sob o método de abordagem dedutivo e estruturada através do exame de doutrinas, jurisprudências, julgados e normas presentes no ordenamento jurídico pátrio. Para tanto, através dos métodos de procedimento histórico-evolutivo, interpretativo e de estudo comparativo estuda-se a evolução histórica da relação homem e animal, bem como as consequências impressas no Brasil e no Mundo; demonstra-se a mudança do modelo tradicional familiar e o surgimento do novo padrão denominado família multiespécie e o reconhecimento da relação de afeto presente interespécies. Daí observa-se que a legislação pátria é ainda omissa, mas, que tramitam no Congresso Nacional dois projetos de lei dispondo “sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da sociedade e do vínculo conjugal entre seus possuidores...”, sendo possível concluir pela atual importância do animal de estimação no seio da família que o reconhece como filho; Que sendo senciente, o animal não pode mais ser visto como coisa, devendo serem atribuídos a ele direitos e aos tutores as respectivas responsabilidades, ante o fim da relação afetivo-familiar; Que é possível a guarda compartilhada do animal de estimação, conforme demonstra a jurisprudência e que já há projetos de lei em tramitação para regularizar a situação dos animais de estimação: Projeto de Lei n° 542/2018 e Projeto de Lei n° 62/19. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Ciências Jurídicas | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
dc.relation.references | AGÊNCIA SENADO. Brasil poderá ter marco regulatório dos animais de estimação. 2020. Disponível em: https://exame.com/brasil/brasil-podera-ter-marco- regulatorio-dos-animais-de-estimacao/. Acesso em: 20 mai. 2021. AGUIAR, Jade Lagune Lanzieri. Direito dos animais sob os aspectos da guarda compartilhada e dano moral em caso de lesão do animal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018. AVANCINI, Alex. Em decisão histórica França altera Código Civil e reconhece animais como seres sencientes. 2015. Disponível em: <https://www.anda.jor.br/2015-/02/decisao-historica-franca-altera-codigo-civil- reconhece-animais-seres-sencientes-/>. Acesso em: 15 abr. 2021. BÉLGICA. Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela UNESCO, em 27 de janeiro de 1978. Disponível em: <https://www.cfmv.gov.br/uploads/direitos.pdf> Acesso em: 15 abr. 2021. BERTOLINI, Gabriela Marcelino; GONÇALVES, Leonardo Bertolini. 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dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa |
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