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Campo DCValorIdioma
dc.creatorRIBEIRO, GABRIELLA GOMES-
dc.date.accessioned2023-09-04T18:47:10Z-
dc.date.available2021-07-22-
dc.date.available2023-09-04T18:47:10Z-
dc.date.issued2021-07-15-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28241-
dc.description.abstractThe Brazilian Criminal Procedure Code, having clear inspirations in Alfredo Rocco's Italian fascist code, has notably inquisitive devices that are reflected in the power that the criminal judge has throughout the criminal process. The authoritarian Brazilian context present in the Vargas Era, which infected the thinkers responsible for drafting the legislation, cannot be understood as something outdated, since many of the concepts of the time are still contemporary. Therefore, the structure of the current procedural legislation, with several possibilities of an ex-officio action by the judge, allowed the magistrate to practically become a procedural part. This criminal authoritarianism mainly affects the right of the accused who, many times, is faced with a deficient adversary system. But despite the influence of the Rocco Code, the authoritarian context and having articles that give the Criminal Procedure Code the face of an inquisitive system, the legislation was not effectively reformed. This is due to the illusion that the code was created without political interference and based on a scientific method, the technicist method, the fallacy that the Federal Constitution of 1988 established an accusatory system of process and the failure of the higher courts, including the Federal Supreme Court itself, “the guardian of the Constitution”, which complies with articles of dubious constitutionality. More than demonstrating the opinions raised here through a historical analysis, it will seek to attest, based on a study of the jurisprudence of the Superior Court of Justice and the Federal Supreme Court, as the criminal procedural authoritarianism was not only accepted in Brazil, but re-signified and reworked to stay current.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2023-09-04T18:47:10Z No. of bitstreams: 1 GGR 150721.pdf: 457781 bytes, checksum: 7d22d24bc15f240574ef8b7dfbd63a50 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2023-09-04T18:47:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 GGR 150721.pdf: 457781 bytes, checksum: 7d22d24bc15f240574ef8b7dfbd63a50 (MD5) Previous issue date: 2021-07-15en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectJuiz criminalpt_BR
dc.subjectCódigo de Processo Penalpt_BR
dc.subjectSistema inquisitóriopt_BR
dc.subjectDireito de defesapt_BR
dc.subjectCriminal judgept_BR
dc.subjectInquisitive Systempt_BR
dc.subjectJudge powerspt_BR
dc.subjectAccused's right of defensept_BR
dc.titleAS ORIGENS AUTORITÁRIAS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO E SEUS REFLEXOS NO DIREITO DE DEFESA DO ACUSADOpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Meirelles, Lenilma Cristina Sena de Figueiredo-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1497768537063521pt_BR
dc.description.resumoO Código de Processo Penal Brasileiro, por ter claras inspirações no código fascista italiano de Alfredo Rocco, possui dispositivos notadamente inquisitivos que se refletem no poder que o juiz criminal tem ao longo do processo penal. O contexto autoritário brasileiro presente na Era Vargas, que contagiou os pensadores responsáveis pela elaboração da legislação, não pode ser entendido como algo ultrapassado, visto que, muitos dos conceitos da época continuam contemporâneos. Sendo assim, a estrutura da legislação processual atual, com diversas possibilidades de uma atuação de ofício por parte do juiz, permitiu que o magistrado se tornasse praticamente uma parte processual. Esse autoritarismo penal atinge principalmente o direito do acusado que, muitas vezes, se depara com um contraditório deficiente. Mas, apesar da influência do Código Rocco, do contexto autoritário e de possuir dispositivos que dão ao Código Processual Penal a cara de um sistema inquisitivo, a legislação não foi efetivamente reformada. Isso se dá pela ilusão de que o código foi criado sem interferência política e com base em um método científico, o método tecnicista, pela falácia de que a Constituição Federal de 1988 instaurou um sistema acusatório de processo e pela falha atuação dos tribunais superiores, incluindo o próprio Supremo Tribunal Federal, “guardião da Constituição”, que compactua com dispositivos de duvidosa constitucionalidade. Mais do que demonstrar as opiniões aqui provocadas por meio de uma análise histórica, se buscará atestar a partir de um estudo da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, como o autoritarismo processual penal não só foi aceito no Brasil, mas ressignificado e retrabalhado para permanecer atual.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
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dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
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