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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28479
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorOLIVEIRA, MIRNA ALMEIDA VILHENA CORRÊA DE-
dc.date.accessioned2023-09-25T14:35:41Z-
dc.date.available2021-12-10-
dc.date.available2023-09-25T14:35:41Z-
dc.date.issued2021-12-06-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28479-
dc.description.abstractThe current study focus is to discuss why the law 12.318/10 should stay in use and possibly be strengthened with additions and corrections on its articles. Firstly, the concept of parental alienation will be introduced in order to stablish and set apart the differences from the syndrome, enlightening the legal concept adopted by the law and its consequences, irretrievable most of the time, for the bio-psico-social development of the infants. Furthermore, a pre-law 12.318/10 period evaluation will be held to bring up the eleven articles that composes the normative diploma. Moreover, the controversy surrounding the Parental Alienation Law will be highlighted, as described by the PCI on Mistreatment, which identified several concrete cases in which abusive parents, taking advantage of loopholes in the legislation, manage to reverse custody based on a false allegation of abuse as form of alienation. Eventually, the study will take part in favor of the maintenance, supported by several institutes, such as IBDFAM and CDH, defending updates as an alternative and reasonable solution facing the repeal. Finally, the importance of maintaining and updating the Parental Alienation Law as an instrument to repel abuses and injustices, in an attempt to implement the principle of full protection for children and adolescents, will be emphasized.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2023-09-25T14:35:41Z No. of bitstreams: 1 MAVCO 061221.pdf: 738964 bytes, checksum: 86de2d9689187459c48998b167110204 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2023-09-25T14:35:41Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MAVCO 061221.pdf: 738964 bytes, checksum: 86de2d9689187459c48998b167110204 (MD5) Previous issue date: 2021-12-06en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectAlienação Parentalpt_BR
dc.subjectSíndrome da Alienação Parentalpt_BR
dc.subjectProteção - criança e adolescentept_BR
dc.subjectParental Alienationpt_BR
dc.subjectParental Alienation Syndromept_BR
dc.subjectProtection - children and adolescentpt_BR
dc.titleA IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO TOTAL DA LEI 12.318/10 ACERCA DA ALIENAÇÃO PARENTAL FRENTE AO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Lima, Raquel Moraes de-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8135192454448741pt_BR
dc.description.resumoO objetivo do presente trabalho é demonstrar que a lei 12.318/10 deve permanecer, com a possibilidade de eventuais aprimoramentos e alterações dos seus artigos. Inicialmente, apresentar-se-á o conceito de Alienação Parental, pontuando as diferenças em relação a Síndrome, evidenciando a conceituação jurídica adotada pela lei e as consequências, por vezes irreparáveis, para o desenvolvimento biopsicossocial das crianças. Ademais, analisar-se-á como era a realidade antes do advento da lei 12.318/10, discorrendo, posteriormente, sobre os onze dispositivos inseridos no referido diploma normativo. Em seguida, será destacada a polêmica envolta da Lei de Alienação Parental, evidenciada pela CPI dos Maus Tratos, a qual identificou diversos casos concretos em que genitores abusadores, aproveitando-se de brechas na legislação, conseguem inverter a guarda sob o fundamento de falsa alegação de abuso como forma de alienação. No mais, focar-se-á no movimento em prol da manutenção, apoiado por diversos institutos, como o IBDFAM e a CDH, com atualizações como solução alternativa e razoável frente a revogação. Por fim, ressaltar-se-á a importância da manutenção e atualização da Lei de Alienação Parental como instrumento para repelir abusos e injustiças, na tentativa de efetivar o princípio da proteção integral da criança e do adolescente.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.relation.referencesBRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 27 out. 2021. BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei n. 6371, de 2019. Revoga a Lei no 12.318, de 26 de agosto de 2010 - Lei de Alienação Parental. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=223335 8. Acesso em: 23 set. 2021. BRASIL. Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília: Congresso Nacional, [2002]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 10 set. 2021. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: Congresso Nacional, [1990]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. 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dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
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