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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28484
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorSILVA, RONER RIBEIRO DA-
dc.date.accessioned2023-09-25T15:01:59Z-
dc.date.available2021-12-13-
dc.date.available2023-09-25T15:01:59Z-
dc.date.issued2021-12-13-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28484-
dc.description.abstractThe choice of the theme for this work comes from its great economic and legal repercussions, since there are in Brazil, in relation to the federal level alone, more than one million active workers and almost half a million retired workers. In view of this scenario, the following questions arise: i) is the act of initial granting of retirement a complex or composite administrative act? ii) Depending on which classification is used, what is the term a quo for counting the expiring deadline that the Public Administration has for annulment of illegal acts? Regarding the methodology, the dialectical method was used, analyzing antagonistic doctrinal and jurisprudential positions on the topics covered. Otherwise, a qualitative approach was used, with a descriptive objective, using as a research procedure the literature review in order to support the intended critical analysis, including in relation to the jurisprudence of the Superior Courts and the Courts of Auditors. In conclusion, it was demonstrated that the granting of retirement must be considered a compound administrative act, taking into account that the initial act performed by the body to which the civil servant was linked and the control performed by the Court of Auditors are performed by different bodies, without any hierarchical link, the Courts of Auditors act only serving as verification of the practice already completed and carried out previously, without the necessary integrative nature to consider it a complexe act. Finally, still as a conclusion, it was understood that the term a quo for counting the expiring deadline available to the Public Administration, as provided for in art. 54, caput, of Law n. 9,784/99, begins when the granting act of retirement is published by the body to which the civil servant was linked.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2023-09-25T15:01:59Z No. of bitstreams: 1 RRS 131221.PDF: 798539 bytes, checksum: 6d6235b4b9b0c55e7f2950b56ec8b20e (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2023-09-25T15:01:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 RRS 131221.PDF: 798539 bytes, checksum: 6d6235b4b9b0c55e7f2950b56ec8b20e (MD5) Previous issue date: 2021-12-13en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectAposentadoriapt_BR
dc.subjectAto administrativo compostopt_BR
dc.subjectPrazo decadencialpt_BR
dc.subjectRetirementpt_BR
dc.subjectCompound administrative actpt_BR
dc.subjectExpiring deadlinept_BR
dc.titleO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO COMO ATO ADMINISTRATIVO COMPOSTO E SUA REPERCUSSÃO NO INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL DE 5 (CINCO) ANOS PARA O JULGAMENTO DA LEGALIDADE DE TAL ATO PELOS TRIBUNAIS DE CONTASpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Quirino, Marcia Glebyane Maciel-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1330087856598689pt_BR
dc.description.resumoA escolha do tema do presente trabalho vem de sua grande repercussão econômica e jurídica, visto que há no Brasil, somente em relação ao âmbito federal, mais de um milhão de servidores ativos e quase meio milhão de servidores aposentados. Diante desse cenário, colocam-se os seguintes questionamentos: i) o ato de concessão inicial de aposentadoria é ato administrativo complexo ou composto? ii) Dependendo de qual classificação se utilize, qual o termo a quo para contagem do prazo decadencial que dispõe a Administração Pública para anulação de atos eivados de ilegalidade? Em relação à metodologia, utilizou-se do método dialético, analisando-se posições doutrinárias e jurisprudenciais antagônicas sobre os tópicos abordados. De outra maneira, recorreu-se a uma abordagem qualitativa, com objetivo descritivo, utilizando- se como procedimento de pesquisa a revisão bibliográfica no sentido de subsidiar a análise crítica que se pretende, inclusive em relação à jurisprudência dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Contas. Como conclusão, demonstrou-se que a concessão de aposentadoria deve ser considerada ato administrativo composto, tendo em conta que o ato inicial praticado pelo órgão a que estava vinculado o servidor e o de controle realizado pelo Tribunal de Contas são realizados por órgãos distintos, sem qualquer vinculação hierárquica, apenas servindo o ato dos Tribunais de Contas como verificação da prática já completa e realizada anteriormente, não havendo a índole integrativa necessária para considerá-lo ato complexo. Por fim, ainda a título de conclusão, entendeu-se que o termo a quo para contagem do prazo decadencial de que dispõe a Administração Pública, conforme previsto no art. 54, caput, da Lei nº 9.784/99, inicia-se quando da publicação do ato concessivo de aposentadoria pelo órgão ao qual estava vinculado o servidor.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
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dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
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