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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28564
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Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | SÁ, CLARICE | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-27T15:23:01Z | - |
dc.date.available | 2022-12-21 | - |
dc.date.available | 2023-09-27T15:23:01Z | - |
dc.date.issued | 2022-12-12 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28564 | - |
dc.description.abstract | Over the last few years, in Brazil, it has been possible to verify the occurrence of a true constitutionalization of Civil Law, a movement that takes into account the interpretation and application of this legal area in accordance with values extracted from the Federal Constitution of 1988, such as the principle of the dignity of the human person and the fundamental rights, which promote and enforce it. As a result of this trend, which is very relevant for a Democratic State of Law, several changes related to the subject of divorce have been happening, making it much more humanized and facilitated, which prioritized some fundamental rights, such as autonomy and psychic integrity. However, when divorced, the individual will carry with him forever (or until he gets married again) the label of divorced. In view of this, the present work sought to analyze possible consequences of the existence of the marital status of divorced for those who carry it, reflecting on whether such effects would be in line with the constitutional precept of protection of the dignity of the human person. In this way, it was noticed that the divorced marital status violates certain fundamental rights and that, therefore, it is not consistent with the principle of human dignity. Moreover, considering that fundamental rights are not absolute, and can be relativized depending on the context, it was questioned, in view of the constitutional principle of proportionality, whether the existence of the marital status of divorced could be maintained, reaching a negative understanding. Thus, it was concluded that the divorced marital status is incompatible with the 1988 Magna Carta and that its presence in the national legal system must be rethought, in order to support relevant legislative changes. This research is descriptive and follows the deductive method, based on a qualitative analysis of data extracted from documental and bibliographic review of other academic works, as well as materials found on the internet, news, legislation and books. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2023-09-27T15:23:01Z No. of bitstreams: 1 CBS121222.pdf: 743153 bytes, checksum: 4d015ddf256e7c5c69fd8f457dddf8f4 (MD5) | en |
dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2023-09-27T15:23:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CBS121222.pdf: 743153 bytes, checksum: 4d015ddf256e7c5c69fd8f457dddf8f4 (MD5) Previous issue date: 2022-12-12 | en |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
dc.subject | Estado Civil | pt_BR |
dc.subject | Divorciado | pt_BR |
dc.subject | Princípio da Dignidade da Pessoa Humana | pt_BR |
dc.subject | Princípio da Proporcionalidade | pt_BR |
dc.title | A (IN)COMPATIBILIDADE DO ESTADO CIVIL DE DIVORCIADO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: UM ESTUDO SOB A ÓTICA DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PROPORCIONALIDADE | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Lima, Raquel | - |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/8135192454448741 | pt_BR |
dc.description.resumo | Ao longo dos últimos anos, no Brasil, vem sendo possível verificar a ocorrência de uma verdadeira constitucionalização do Direito Civil, movimento que leva em consideração a interpretação e a aplicação dessa área jurídica em conformidade com valores extraídos da Constituição Federal de 1988, tais como o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais, que o fomentam e o efetivam. Em decorrência dessa tendência, de bastante relevância para um Estado Democrático de Direito, várias mudanças relativas ao tema do divórcio vieram acontecendo, tornando o bem mais humanizado e facilitado, o que priorizou alguns direitos fundamentais, como autonomia e integridade psíquica. Todavia, ao se divorciar, o indivíduo carregará consigo para sempre (ou até contrair novas núpcias) o rótulo de divorciado. Diante disso, o presente trabalho buscou analisar eventuais consequências da existência do estado civil de divorciado para quem o carrega, refletindo se tais efeitos estariam em consonância com o preceito constitucional de proteção à dignidade da pessoa humana. Dessa maneira, percebeu-se que o estado civil de divorciado viola certos direitos fundamentais e que, portanto, não é condizente com o princípio da dignidade da pessoa. Para mais, considerando que os direitos fundamentais não possuem caráter absoluto, podendo ser relativizados a depender do contexto, questionou-se, ante o princípio constitucional da proporcionalidade, se a existência do estado civil de divorciado poderia se manter, chegando ao entendimento negativo. Assim, concluiu-se que o estado civil de divorciado é incompatível com a Carta Magna de 1988 e que sua presença no sistema jurídico pátrio deve ser repensada, a fim de embasar alterações legislativas pertinentes. Esta pesquisa é descritiva e segue o método dedutivo, baseando-se na análise qualitativa de dados extraídos a partir de revisão documental e bibliográfica de outros trabalhos acadêmicos, bem como de materiais encontrados na internet, notícias, legislação e livros. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Direito Privado | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
dc.relation.references | AKLANDER, Adriana Rabinowitz. Divórcio Grisalho: pesquisando atitudes e expectativas de mulheres separadas após longas uniões. 2012. Dissertação (Mestrado em Psicologia) – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2012. Disponível em: http://ppg.psi.puc-rio.br/uploads/uploads/1969-12- 31/2012_aa9fde9eb36dfc725947bb2e96009a43.pdf. Acesso em: 31 out. 2022. BENEDETTI, Bettina; GHILARDI, Dóris. Simplificação do estado civil à luz dos preceitos constitucionais: solteiro após o divórcio ou viuvez – por que não?. Saberes da Amazônia, Porto Velho, v. 1, n. 1, p. 229-249, jan./abr. 2016. Disponível em: http://www.fcr.edu.br/ojs/index.php/saberesamazonia/article/view/110/102. Acesso em: 8 nov. 2022. BRASIL. [Constituição (1967)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969). Brasília, DF: Presidência da República. 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dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVIL | pt_BR |
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