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Campo DCValorIdioma
dc.creatorGALVÃO FILHO, FRANCISCO-
dc.date.accessioned2023-09-27T15:30:04Z-
dc.date.available2022-12-19-
dc.date.available2023-09-27T15:30:04Z-
dc.date.issued2022-12-07-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28566-
dc.description.abstractCurrently, the world society exalts work as a means of social ascension, but it has not always been this way. Labor Law emerged in the 19th century with institutes formed through the development of socioeconomic relations and technological developments. The current Social State of Law is based on the social value of labor, the fight against unemployment and inequality, and the dignity of the worker. In Brazil, although the process of constitutionalization of labor law has occurred gradually and slowly, the Consolidation of Labor Laws (CLT), in 1943, was a relevant progressive leap in the legal protection of workers. However, with technological advances and due to the transformations brought about by globalization, the labor field has undergone significant changes in the country. The new way of establishing labor relations has caused important implications that are part of what a part of the literature understands to be the Fourth Industrial Revolution. Platform capitalism is a disruptive and emerging phenomenon of this Revolution that is expanding rapidly and its progress, leveraged by technology, contributes to the emergence of new activities, remodeling production and work, attributing new characteristics to the relationships between workers and companies. A very relevant company in this phenomenon in Brazil is Uber, owner of a digital platform that, through its application, claims to help drivers find demand for transportation services. However, the work performed in platform capitalism is marked by the invisibility of the workers, in order to disguise relevant issues, such as working conditions. Therefore, it is fundamental to understand how Brazilian labor legislation and Labor Law could appropriate these transformations to provide greater social protection to workers. Thus, the problem arises: can the contractual relationship between the so-called "partner" drivers and the Uber digital platform be considered for labor law purposes? In the Labor Judiciary, there are decisions that recognize this link and others that identify an independent job. Therefore, it is important that Brazilian jurisprudence pacifies this understanding in the sense of recognizing the bond, generating relevant and practical effects for the regulation of this labor. Thus, the objective is to analyze and understand the bias of the existing relationship between drivers and Uber and the possible precarization of these relations, due to the lack of regulation and protection by labor law. From the methodological perspective, the approach was based on the deductive method, in order to analyze, in light of the Brazilian labor law system, the nature of the bond established between the company Uber and its drivers, through the doctrine and the TST case law. After all, even if it is possible to apply the current legal system by framing the platform capitalism worker as an employee or independent worker, with the extension of all applicable labor rights, it is believed to be necessary to have special complementary legislation to cover the peculiarities observed in this type of work.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2023-09-27T15:30:04Z No. of bitstreams: 1 FLGF071222.pdf: 991256 bytes, checksum: a9a93d3c01d9c96b1b0701b39de05471 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2023-09-27T15:30:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 FLGF071222.pdf: 991256 bytes, checksum: a9a93d3c01d9c96b1b0701b39de05471 (MD5) Previous issue date: 2022-12-07en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectTrabalhopt_BR
dc.subjectCapitalismo de Plataformapt_BR
dc.subjectUberpt_BR
dc.subjectVínculo Empregatíciopt_BR
dc.subjectWorkpt_BR
dc.subjectPlatform Capitalismpt_BR
dc.subjectUberpt_BR
dc.subjectEmployment Relationshippt_BR
dc.titleO CAPITALISMO DE PLATAFORMA E A DISRUPÇÃO DA RELAÇÃO TRABALHISTA: ANÁLISE DE JULGADOS DO TST SOBRE O VÍNCULO EXISTENTE ENTRE A UBER E OS MOTORISTAS “PARCEIROS”pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Araújo, Jailton-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7244831858426121pt_BR
dc.description.resumoAtualmente, a sociedade mundial exalta o trabalho como modo de ascensão social, mas nem sempre foi assim. O Direito do Trabalho surge no século XIX com institutos formados através do desenvolvimento das relações socioeconômicas e das evoluções tecnológicas. O atual Estado Social de Direito, tem como bases o valor social do trabalho, o combate ao desemprego e desigualdades, e a dignidade do trabalhador. No Brasil, apesar do processo de constitucionalização do direito trabalhista ter ocorrido de forma gradual e lenta, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, foi um relevante salto progressista de proteção legal dos trabalhadores. No entanto, com o avanço tecnológico e devido às transformações trazidas pela globalização, o âmbito laborativo tem sido alvo de significativas mudanças no País. O novo modo de se estabelecerem as relações laborais tem causado implicações importantes que fazem parte do que uma parcela da literatura entende como sendo a Quarta Revolução Industrial. O capitalismo de plataforma é um fenômeno disruptivo e emergente dessa Revolução que está se expandindo aceleradamente e seu progresso, alavancado pela tecnologia, contribui para o surgimento de novas atividades, remodelando a produção e o trabalho, atribuindo novas características às relações entre trabalhadores e empresas. Uma empresa muito relevante nesse fenômeno no Brasil é a Uber, proprietária de uma plataforma digital que, através de seu aplicativo, diz ajudar motoristas a encontrarem demanda por serviços de transporte. Entretanto, o trabalho realizado no capitalismo de plataforma é marcado pela invisibilidade dos trabalhadores, de modo a disfarçar questões relevantes, como as condições de trabalho. Portanto, é fundamental que se compreenda de que maneira a legislação trabalhista brasileira e o Direito do Trabalho poderiam apropriar-se dessas transformações para proporcionar uma maior proteção social aos trabalhadores. Surge, assim, a problemática: o vínculo contratual existente entre os chamados motoristas “parceiros” e a plataforma digital da Uber pode ser considerado para efeitos juslaborais? No Poder Judiciário Trabalhista, há decisões que reconhecem esse vínculo e outras que identificam um trabalho autônomo. Logo, é importante que a jurisprudência brasileira pacifique esse entendimento no sentido do reconhecimento do vínculo, gerando efeitos relevantes e práticos para a regulamentação desse labor. Assim, tem se o objetivo de analisar e compreender o viés da relação existente entre os motoristas e a Uber e a possível precarização dessas relações, pela ausência de regulamentação e de proteção pelo direito trabalhista. Na perspectiva metodológica, a abordagem foi realizada através do método dedutivo, de modo a analisar, à luz do sistema juslaboral brasileiro, qual o caráter do vínculo estabelecido entre a empresa Uber e seus motoristas, através da doutrina e de julgados do TST. Afinal, ainda que seja possível a aplicação do ordenamento jurídico vigente através do enquadramento do trabalhador do capitalismo de plataforma na figura de trabalhador empregado ou avulso, com extensão de todos os direitos trabalhistas, no que for aplicável, acredita-se ser necessária uma legislação especial complementar que abarque as peculiaridades observadas nesse tipo de trabalho.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Processual e Prática Jurídicapt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
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