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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28595Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | PINHEIRO, RAIRA | - |
| dc.date.accessioned | 2023-09-28T18:31:40Z | - |
| dc.date.available | 2022-12-20 | - |
| dc.date.available | 2023-09-28T18:31:40Z | - |
| dc.date.issued | 2022-12-15 | - |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28595 | - |
| dc.description.abstract | As the main responsible for development and shaping, since birth, parents have the legal duty of care and participation in a material and affective way in the upbringing of children, whether married, divorced, widowed or single. However, from the moment that the parents themselves do not become affectively involved in the life of the child and adolescent, they become susceptible to psychological impacts capable of interfering in the process of building their personalities, physical and mental damage and consequences, in the short and long term. In this context, the right to compensation for parental affective abandonment has the elements for its configuration in the organization and regency of family entities, which, in short, should seek the satisfaction of the realization of the personality of all with special attention to the offspring. Thus, the non-participation of parents in the life of their children can give rise to civil liability and, consequently, reparation for damages caused through compensation for moral damage. In this sense, the present study aims to analyze the legal effects resulting from parental affective abandonment and the possibility of arbitrating values as moral damages in these cases. For this, the analytical-inductive methodology was predominantly used, based on bibliographical, legislative and jurisprudential research. Still, were woven some conceptions and considerations about the most important principles of Family Law, the institute of civil liability and moral damage in situations of emotional abandonment, culminating in a reflection on the patrimonialization of affection. | pt_BR |
| dc.description.provenance | Submitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2023-09-28T18:31:40Z No. of bitstreams: 1 RVP151222.pdf: 567248 bytes, checksum: 2b6eb53879729c65bbd1fec2405ce870 (MD5) | en |
| dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2023-09-28T18:31:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 RVP151222.pdf: 567248 bytes, checksum: 2b6eb53879729c65bbd1fec2405ce870 (MD5) Previous issue date: 2022-12-15 | en |
| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
| dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
| dc.subject | Abandono Afetivo | pt_BR |
| dc.subject | Precificação | pt_BR |
| dc.subject | Responsabilidade Civil | pt_BR |
| dc.subject | Affective Abandonment | pt_BR |
| dc.subject | Pricing | pt_BR |
| dc.subject | Civil Responsability | pt_BR |
| dc.title | OS REFLEXOS JURÍDICOS DO ABANDONO AFETIVO PARENTAL E A PRECIFICAÇÃO DO AMOR À LUZ DA RESPONSABILIDADE CIVIL | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1 | Ribeiro, Alfredo | - |
| dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/0386717344474172 | pt_BR |
| dc.description.resumo | Como principais responsáveis no desenvolvimento e formação, desde o nascimento, os pais têm o dever legal de cuidado e participação de forma material e afetiva na criação dos filhos, sejam eles casados, divorciados, viúvos ou solteiros. Todavia, a partir do momento em que os próprios genitores passam a não se envolver afetivamente na vida da criança e do adolescente, tornam-os suscetíveis a impactos psicológicos capazes de interferir no processo de construção de suas personalidades, trazendo danos e consequências físicas e mentais, a curto e a longo prazo. Nesse contexto, o direito à indenização por abandono afetivo parental possui os elementos para a sua configuração na organização e regência das entidades familiares, as quais, em síntese, devem buscar a satisfação da realização da personalidade de todos os que as compõem, com especial atenção para a prole. Dessa forma, a não participação dos pais na vida dos filhos pode ensejar a responsabilização civil e, consequentemente, a reparação dos prejuízos causados através da indenização por dano moral. Nesse sentido, o presente estudo visa analisar os efeitos jurídicos decorrentes do abandono afetivo parental e a possibilidade de arbitramento de valores a título de danos morais nesses casos. Para tanto, foi utilizada, predominantemente, a metodologia analítico-indutiva, a partir de pesquisas bibliográficas, legislativas e jurisprudenciais. Ainda, foram tecidas algumas conceituações e considerações a respeito dos mais importantes princípios do Direito de Família, do instituto da responsabilidade civil e do dano moral nas situações de abandono afetivo, culminando numa reflexão acerca da patrimonialização do afeto. | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Direito Privado | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
| dc.relation.references | AMARAL, Francisco. Direito Civil: Introdução. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. BRASIL. Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm>. Acesso em: 31 de outubro de 2022. BRASIL. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantias de direitos das crianças e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 9.069 de 13 de julho de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm>. Acesso em: 03 de novembro de 2022. BRASIL. Presidência da República. Constituição Federal (1988). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 31 de outubro de 2022. BRASIL. Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12441.htm>. Acesso em: 03 de novembro de 2022. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 03 de novembro de 2022. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 10ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. CARDIN, Valéria Silva; VIEIRA, Tereza Rodrigues; BRUNINI, Bárbara Cissettin Costa. Famílias, Psicologia e Direito. Brasília, 1. Ed, 2017. CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 5. ed. aum. atual. 3. tir. São Paulo: Malheiros Editores LTDA, 2004. p.2. Disponível em: <https://forumturbo.org/wpcontent/uploads/wpforo/attachments/51945/4442-SERGIO CAVALIERI-Programa-de-Responsab.pdf>. Acesso em: 28 de novembro de 2022. CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Malheiros Editores, 1996. CAVALIERI FILHO, Sérgio. 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| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVIL | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa | |
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