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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28629
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Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | RAMON, MENEZES | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-02T14:28:38Z | - |
dc.date.available | 2022-12-12 | - |
dc.date.available | 2023-10-02T14:28:38Z | - |
dc.date.issued | 2022-12-07 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28629 | - |
dc.description.abstract | The present work deals with the civil liability of financial institutions regarding the damage suffered by consumers as a result of fraud and financial scams using Pix as a tool. It aims to present the outline of this civil liability in order to answer the following question: what is the limit of civil liability of financial institutions for damages caused by fraud and scams carried out against consumers through the use of Pix? The development of the research is justified because it deals with a topic of great social relevance due to the massive use of Pix by consumers and the increasing occurrence of fraud and scams that use the aforementioned system as an instrument. For its implementation, the deductive method of approach and documentary and bibliographical research techniques were used. It is concluded that in cases where fraud is characterized, the consumer's right to be indemnified by the financial institution will be guaranteed, since, in these cases, failure in the security duty is evidenced and the consequent objective civil liability, based on the risk of activity developed by the financial institution. In cases of coup, liability only occurs when the financial institution fails in security, characterized by the admission of financial transactions outside the client's normal transaction profile, failure to carry out precautionary blocking of funds, failure to implement the special mechanism (MED) and also when the victim demonstrates some hyper vulnerability, such as being elderly or illiterate. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2023-10-02T14:28:38Z No. of bitstreams: 1 RAMON EMANUEL GONÇALVES DE MENEZES.pdf: 1028934 bytes, checksum: 6bb99bc1d46393a641af0fb73c3e2315 (MD5) | en |
dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2023-10-02T14:28:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 RAMON EMANUEL GONÇALVES DE MENEZES.pdf: 1028934 bytes, checksum: 6bb99bc1d46393a641af0fb73c3e2315 (MD5) Previous issue date: 2022-12-07 | en |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
dc.subject | Instituições financeiras | pt_BR |
dc.subject | Fraudes e golpes mediante o uso do Pix | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade civil por danos sofridos por consumidores | pt_BR |
dc.subject | Financial Institution | pt_BR |
dc.subject | Fraud and scams using Pix | pt_BR |
dc.subject | Civil liability for damages suffered by consumers | pt_BR |
dc.title | FRAUDES E GOLPES MEDIANTE O USO DO PIX: DELIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PELOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Lourenço, Adaumirton | - |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/7213962437951809 | pt_BR |
dc.description.resumo | O presente trabalho versa sobre a responsabilidade civil das instituições financeiras no tocante aos danos sofridos pelos consumidores em decorrência de fraudes e golpes financeiros utilizando o Pix como ferramenta. Objetiva apresentar o contorno dessa responsabilidade civil de modo a responder a seguinte indagação: qual é o limite da responsabilidade civil das instituições financeiras pelos danos causados por fraudes e golpes realizados contra os consumidores mediante o uso do Pix? O desenvolvimento da pesquisa se justifica por tratar de tema de grande relevância social em virtude da massiva utilização do Pix pelos consumidores e ainda a crescente ocorrência de fraudes e golpes que têm como instrumento o referido sistema. Para sua concretização, utilizou-se do método de abordagem dedutivo e das técnicas de pesquisa documental e bibliográfica. Chega-se à conclusão de que nos casos em que for caracterizada a fraude será garantido o direito ao consumidor ser indenizado pela instituição financeira, pois, nesses casos, é evidenciada falha no dever de segurança e a consequente responsabilidade civil objetiva, pautada no risco da atividade desenvolvida pela instituição financeira. Já nos casos de golpe, a responsabilização se dá apenas quando da falha de segurança da instituição financeira, caracterizada pela admissão de operações financeiras fora do perfil de transação normal do cliente, pela não realização de bloqueio cautelar dos recursos, pela não efetivação do mecanismo especial de devolução (MED) e, ainda, quando a vítima demonstra alguma hipervulnerabilidade, como ser idosa ou pessoa não alfabetizada. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Direito Privado | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
dc.relation.references | ANDRION, Roseli. Você sabe o que é o QR Code? A gente explica. Olhar digital. 14 set. 2019, 00:34. Disponível em: https://olhardigital.com.br/2019/09/14/seguranca/voce-sabe-o-que-e-o-qr-code-a gente-explica/. Acesso em: 29 out. 2022, 22:30. BANCO CENTRAL DO BRASIL. Banco Central lança campanha com mote: o pix é novo, mas os golpes são antigos. BC, 2021. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/537/noticia. Acesso em: 18 out. 2022. BANCO CENTRAL DO BRASIL. BC aprimora meios de pagamento eletrônicos. BACEN, 2022. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/17483/nota. Acesso em: 29 out. 2022. BANCO CENTRAL DO BRASIL. Estatísticas de meios de pagamentos. Estatísticas de uso dos meios de pagamentos de varejo e transferências de crédito utilizados no país.BACEN, 2022. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estatisticas/spbadendos. Acesso em: 12 out. 2022. BANCO CENTRAL DO BRASIL. Estatísticas do pix. BACEN, 2022. 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