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Campo DCValorIdioma
dc.creatorSILVA, WISLANE-
dc.date.accessioned2023-10-06T13:09:55Z-
dc.date.available2022-07-13-
dc.date.available2023-10-06T13:09:55Z-
dc.date.issued2022-06-29-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28657-
dc.description.abstractWith the medicine’s advancement and the achievements in the affirmation and consolidation of rights in the entitlement to health and consumer law, the doctor-patient relationship has gone through profound transformations and momentum, gradually losing its protectionist character. This change in the relationship has influenced the number of demands filed by patients against physicians, which requires legal position on medical civil liability and the possible application of the Consumer Protection Code (CPC) to the doctor-patient, especially in relation to the right to information. The informed consent is a practice that can be carried out in any type of planned medical intervention. Thus, the informed consent form (ICF) appears in order to provide the patient with enlightening information so that he himself may decide, consciously, on the adoption of possible medical treatment. The purpose of this study was to explain about the ICF, its assumptions and its relationship with the CPC and, later, to analyze judicial decisions of the Supreme Court and to ascertain the importance of this term as an instrument for the physicians’ defense in disputes with patients. In analyzing the most recent judgments of the Supreme Court on the subject, it was verified the importance of the CPC application to remedy the damage caused by the medical professional, as well as the importance of the ICF for medical defense and possible prevention of disputes. Occupying a primordial position in the medical routine, the term emerges as a legal certainty document for the physician, as a fundamental part in any judicial defense, proving the fulfillment of the duty to inform. But it is also important for the patient, when it is applied correctly, as it is the result of dialogue and consensus between the parties. Making the medical class more aware of the legal aspects that revolve around the subject is extremely important for medical law, avoiding the misconceptions that usually transfer the doctor-patient relationship from the offices and hospitals to the forums and courts.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2023-10-06T13:09:55Z No. of bitstreams: 1 WISLANE SHIRLEY DE ARAUJO SILVA.pdf: 592964 bytes, checksum: 85a64d825abf647a2dda78dbbcedfeb1 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2023-10-06T13:09:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 WISLANE SHIRLEY DE ARAUJO SILVA.pdf: 592964 bytes, checksum: 85a64d825abf647a2dda78dbbcedfeb1 (MD5) Previous issue date: 2022-06-29en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectConsentimentopt_BR
dc.subjectMédicopt_BR
dc.subjectResponsabilidadept_BR
dc.subjectConsumidorpt_BR
dc.titleATIVIDADE MÉDICA E SEGURANÇA JURÍDICA: A INSTRUMENTALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E O TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO COMO FATORES DE PREVENÇÃO DE LITÍGIOS ENTRE MÉDICO E PACIENTEpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Ribeiro, Alfredo-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0386717344474172pt_BR
dc.description.resumoCom o avanço da medicina e as conquistas na afirmação e consolidação de direitos no âmbito do direito à saúde e do direito do consumidor, a relação médico-paciente tem passado por profundas transformações e dinamização, perdendo paulatinamente seu caráter protecionista. Essa modificação na relação, vem influenciando no número de demandas ajuizadas por pacientes contra médicos, o que exige um posicionamento jurídico sobre a responsabilidade civil médica e a possível aplicação do Código de Defesa do Consumidor nessa relação, principalmente no que se refere ao direito à informação. O consentimento informado é uma prática que pode ser realizada em qualquer tipo de intervenção médica planejada. Assim, aparece o termo de consentimento informado (TCI) com a finalidade de munir o paciente de informações esclarecedoras para que ele próprio possa decidir, conscientemente, sobre a adoção de eventual tratamento médico. O propósito deste estudo foi o de fazer uma explanação sobre o TCI, os seus pressupostos e a sua relação com o CDC, para posteriormente analisar decisões judiciais do STJ e averiguar a importância deste termo como um instrumento de defesa dos médicos em litígios com pacientes. Ao analisar os mais recentes julgados do STJ sobre o tema, verificou-se a importância da aplicação do Código de Defesa do Consumidor para sanar os prejuízos causados pelo profissional da medicina, bem como a importância do TCI para a defesa médica e possível prevenção de litígios. Ocupando posição primordial na rotina médica, o termo se sobressai como um documento de segurança jurídica para o médico, como peça fundamental em eventual defesa judicial, comprovando o cumprimento do dever de informar. Mas também é importante para o paciente, quando aplicado corretamente, pois é resultado de diálogo e consenso entre as partes. Tornar a classe médica mais consciente dos aspectos legais que giram em torno do tema, é de extrema importância para o direito médico, evitando os equívocos que costumeiramente transferem a relação médico-paciente dos consultórios e hospitais para os fóruns e tribunaispt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Privadopt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
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Disponivel em: 38 https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1455143407/recurso-especial-resp 1848862-rn-2018-0268921-9/inteiro-teor-1455143427. Acesso em :05 mai 2022 BRASIL, Supremo Tribunal de Justiça Recurso Especial n 1986330 PB 2021/0298147-2 – Paraíba. Cuida-se de agravo apresentado por PARAÍBA PREVIDÊNCIA contra a decisão que não admitiu seu recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea a, da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo Tribunal De Justiça Do Estado Da Paraíba, Relator, Ministro Humberto Martins, Dj 03/12/2021 Disponivel em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1332719938/agravo-em-recurso-especial aresp-1986330-pb-2021-0298147-2. Acesso em :05 mai 2022 BRASIL, Supremo Tribunal de Justiça Recurso Especial n 1540580 DF 2015/0155174-9.- Distrito Federal.. Violação ao art. 535 do cpc/1973. Não ocorrência. Responsabilidade civil do médico por inadimplemento do dever de informação. Necessidade de especialização da informação e de consentimento específico. Ofensa ao direito à autodeterminação. Valorização do sujeito de direito. Dano extrapatrimonial configurado. Inadimplemento contratual. Boa-fé objetiva. Ônus da prova do médico Relator: Ministro Lázaro Guimarães, Data de Julgamento: 02/08/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/09/2018 Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/621592003/recurso-especial-resp 1540580-df-2015-0155174-9/inteiro-teor-621592011. Acesso em :05 mai 2022 BRASIL, Supremo Tribunal de Justiça Recurso Especial n. 1.180.815/MG – Minas Gerais.. Responsabilidade civil. Erro médico. Art. 14 do cdc. Cirurgia plástica. Obrigação de resultado. Caso fortuito. Excludente de responsabilidade. Relatora a Ministra Nancy Andrighi, Data de Julgamento: 19/08/2010, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/08/2010. 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Nos termos da Súmula nº 98 da Corte não são protelatórios os embargos de declaração para fins de prequestionamento. 3. Recurso especial conhecido e provido, em parte, Reator: Ministro Menezes Direito, Data de Julgamento: 05/ 08/ 2002, T3 - TERCEIRA TURMA. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/288015/recurso-especial-resp-332025-mg 2001-0084604-2. Acesso em :05 mai 2022 BORGES, Gustavo Silveira; MOTTIN, Roberta Weirich. Erro médico e consentimento informado: panorama jurisprudencial do TJRS e do STJ. Revista do direito público, v. 12, n. 1, p. 15-46, 2017 Disponível 39 em:.https://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/24122 Acesso em: 21 mar 2022. CASTRO, Carolina Fernandes de et al. Termo de consentimento livre e esclarecido na assistência à saúde. Revista Bioética, v. 28, p. 522-530, 2020. Disponível em:https://www.scielo.br/j/bioet/a/nSNCdJq7zx8FynjmV7m9fqh/?format=html&lang= pt . Acesso em: 05 de mai 2022 CNJ, Conselho Nacional de Justiça. 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dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIALpt_BR
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