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Campo DCValorIdioma
dc.creatorLISBOA, ANNA LUIZA DE CARVALHO-
dc.date.accessioned2023-10-06T13:41:40Z-
dc.date.available2022-06-27-
dc.date.available2023-10-06T13:41:40Z-
dc.date.issued2022-06-21-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28661-
dc.description.abstractThe existence of a pluralistic society, in this aspect praised by the Preamble of the Federal Constitution, and the significant number of persons with disabilities in Brazil emphasize the need for social recognition, overcoming the long historical trajectory of invisibility and disrespect for their singularities and vulnerabilities. In addition, it highlights the importance of studying how this part of the population exercises their rights and obligations. In this context, the theory and regime of civil capacity were substantially changed by the microsystem dedicated to the inclusion of persons with disabilities, which is mainly formed by the International Convention on the Rights of Persons with Disabilities and by Statutory Regulation governing Persons with Deficiencies (Statutory Regulation No. 13.146/2015). In view of this, the present research aims to understand the changes suffered in the theory and in the regime of capacities. Furthermore, considering the protective bias of the incapacity, this study sought to answer whether the incapacity model established by the Statutory Regulation governing Persons with Deficiencies, generated a lack of protection for people with intelectual and mental disabilities. In this sense, the investigated problem becomes evident – the normative post-statute of incapacities generated a lack of protection for people with intelectual and mental disabilities? In order to achieve the general objective of this qualitative research the deductive method is used, combined with the interpretive method, based, in general, on the techniques of bibliographic review and documentary research; in due course, a historical perspective and a secondary jurisprudential investigation are used. In the end, it is concluded that there was a decrease in the protective sphere of people who, due to a disability or illness of an intellectual or mental nature, do not have the necessary discernment to conduct civil acts. There is a setback in terms of protection, since they no longer benefit from the specific protectionist measures to the legal sphere of the absolutely incapable. In theory, there would be other points of unprotection, however, it was up to the jurisprudence to fight them, in this sense, in practice, there may be an institution of curator with powers of representation to support the relatively incapable and curatorship covering patrimonial, business and existential acts. Nevertheless, challenges are identified in the scope of jurisprudential application in view of the existence in the vast majority of generic decisions and the low adherence to Supported Decision-Making. Furthermore, it was found that the Law nº 13.146/2015 could have offered a more accurate solution to the possible problem of generic decisions if it had established useful criteria useful criteria for assessing the person's discernment and for modulating effects for curatorship purposes; and determined the obligation of multidisciplinary forensic report in the curatorship procedure.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2023-10-06T13:41:40Z No. of bitstreams: 1 ALCL 210622.pdf: 1190232 bytes, checksum: 6231cc84ab67c8b41dae9ae7846e1ac6 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2023-10-06T13:41:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ALCL 210622.pdf: 1190232 bytes, checksum: 6231cc84ab67c8b41dae9ae7846e1ac6 (MD5) Previous issue date: 2022-06-21en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectPessoa com deficiênciapt_BR
dc.subjectEstatuto da Pessoa com Deficiênciapt_BR
dc.subjectCuratelapt_BR
dc.subjectPersons with disabilitiespt_BR
dc.subjectCuratingpt_BR
dc.subjectPersons with disabilitiespt_BR
dc.titleSISTEMA DAS CAPACIDADES APÓS A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO E A QUESTÃO DA (DES)PROTEÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MENTALpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Vilhena, Marília Marques Rêgo-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9691848321498408pt_BR
dc.description.resumoA existência de uma sociedade pluralista, inclusive neste aspecto enaltecida pelo Preâmbulo da Constituição Federal, e a expressiva quantidade de pessoas com alguma deficiência no Brasil ressaltam a necessidade de reconhecimento social, em superação à longa trajetória histórica de invisibilidade e desrespeito às suas singularidades e vulnerabilidades. Para mais, evidencia a relevância de estudar de que maneira essa parcela da população exerce seus direitos e obrigações. Nesse norte, a teoria e o regime da capacidade civil foram substancialmente alterados com o microssistema de inclusão da pessoa com deficiência, formado, sobremaneira, pela Convenção Internacional Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD) e pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Em face disso, a presente pesquisa visa a entender as modificações percebidas na teoria e no regime das capacidades e, considerando o viés protetivo da restrição da capacidade de fato, elucidar se o modelo de incapacidades estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência gerou desproteção para pessoas com deficiência intelectual e mental. Nesse sentido, explicita-se o problema investigado – o quadro normativo de incapacidades pós-Estatuto gerou desproteção para pessoas com deficiência intelectual e mental? Para o fim de alcançar o objetivo geral desta pesquisa qualitativa, utiliza-se o método de abordagem dedutivo, aliado ao método interpretativo de construção do conhecimento, com esteio, de forma geral, nas técnicas de revisão bibliográfica e documental; pontualmente, emprega-se uma perspectiva histórica e uma técnica de investigação jurisprudencial secundária. Ao final, conclui-se que houve diminuição da esfera protetiva das pessoas que, por deficiência ou enfermidade de natureza intelectual ou mental, não apresentam necessário discernimento para condução dos atos civis. Nota-se retrocesso em termos de proteção, uma vez que não são mais beneficiados com as medidas protecionistas específicas dos absolutamente incapazes, impedimento de fluência de prazos prescricionais e decadenciais contra si e nulidade de negócio jurídico celebrado sem a presença do representante. Em tese, haveria outros pontos de desproteção, porém coube à jurisprudência combatê- los, constatando-se que na prática pode haver instituição de curador com poderes de representação para o apoio do relativamente incapaz e curatela abrangendo atos patrimoniais, negociais e existenciais. Não obstante, identificam-se desafios no âmbito de aplicação jurisprudencial tendo em vista a existência em grande maioria de decisões genéricas e a baixa adesão à tomada de decisão apoiada. Ademais, verificou-se que a Lei Brasileira de Inclusão poderia ter oferecido uma solução mais acurada para o possível problema de decisões genéricas caso houvesse estabelecido critérios úteis ao julgador para o modo de avaliação do discernimento da pessoa e para a modulação de efeitos para fins de curatela; e determinado a obrigatoriedade de realização de perícia com formação multidisciplinar.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
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