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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28665Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | GOMES, GIULIA GRAÇA | - |
| dc.date.accessioned | 2023-10-06T14:58:26Z | - |
| dc.date.available | 2020-06-20 | - |
| dc.date.available | 2023-10-06T14:58:26Z | - |
| dc.date.issued | 2022-06-20 | - |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28665 | - |
| dc.description.abstract | The present work focuses on the Extraordinary Appeal nº 1.313.494 of Minas Gerais, whose judgment took place on September 14, 2021, in which the First Panel of the Federal Supreme Court decided on the competence of the criminal singular court to prosecute and judge the crime of illegal removal of organs resulting in death, removing the competence of the Jury Court to judge the specific case. In the present case, the defendant doctors removed the two kidneys of a 10-year-old boy, still alive, to illegally sell them. They were convicted in the 1st degree of jurisdiction for the offense provided for in art. 14, § 4, of Law 9.434/97. However, in the second degree of jurisdiction, on appeal, was decreted the nullity of the sentence that condemned the defendants for the crime of § 4 of art. 14 of Law 9.434/97, combined with art. 29 of the Penal Code for the absolute incompetence of the judgment, in the case of a matter affecting the Jury Court, given the animus necandi (intent to kill) narrated by Parquet and recognized by the magistrate. Therefore, the research problem lies precisely in identifying in which cases the criminal offense provided for in the Transplantation Law should be applied, the judgment being responsible of the single court, as well as in which situations are affected by the Jury Court, recognizing the direct willful misconduct. or eventual for homicide, establishing jurisprudential parameters and interpretative and doctrinal guidelines. Regarding the methodology used, the intended research is of a legal-dogmatic nature, of an exploratory nature, since a theoretical review was carried out on art. 14, § 4, of the Transplantation Law, analyzing from the doctrine and judicial decisions, whether it is a crime qualified by the result, admitting death in the intentional or culpable modality, or if it is a crime qualified by the result in the species pretentious. What can be concluded from the present work is that, despite the doctrinal discussions about the legal interest protected by art. 14, § 4, of Law 9.434/97, the cumulation of two incompatible criminal types in a contest of agents is not admissible. Taking into account that the country's penal system is monistic, there should be a single classification for all co- authors of the criminal event. Finally, although a decision was made by the Federal Supreme Court, the last instance, on the subject of the controversy, the discussion does not end with the judgment of this appeal, given that the matter was not even unanimously decided by the Justices, being ventilated various theses and controversial understandings by jurisprudence and doctrine. | pt_BR |
| dc.description.provenance | Submitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2023-10-06T14:58:26Z No. of bitstreams: 1 GGG 200622.pdf: 14166760 bytes, checksum: a0c8765f4d4538e3137766835e5b89a3 (MD5) | en |
| dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2023-10-06T14:58:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 GGG 200622.pdf: 14166760 bytes, checksum: a0c8765f4d4538e3137766835e5b89a3 (MD5) Previous issue date: 2022-06-20 | en |
| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
| dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
| dc.subject | Animus necandi | pt_BR |
| dc.subject | Remoção ilegal de órgãos | pt_BR |
| dc.subject | Resultado morte | pt_BR |
| dc.subject | Homicídio | pt_BR |
| dc.subject | Illegal organ removal | pt_BR |
| dc.subject | Death result | pt_BR |
| dc.subject | Murder | pt_BR |
| dc.subject | Criminal organization | pt_BR |
| dc.title | DIRETRIZES ACERCA DO DELITO DE REMOÇÃO ILEGAL DE ÓRGÃOS COM RESULTADO MORTE E REFLEXOS NA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL: ANÁLISE DO RE 1.313.494/MG | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1 | Meirelles, Lenilma Cristina Sena de Figueiredo | - |
| dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/1497768537063521 | pt_BR |
| dc.description.resumo | O presente trabalho tem como foco o Recurso Extraordinário nº 1.313.494 de Minas Gerais, cujo julgamento ocorreu em 14 de setembro de 2021, em que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu pela competência do juízo singular criminal para processar e julgar o crime de remoção ilegal de órgãos com resultado morte, afastando a competência do Tribunal do Júri para julgamento do caso concreto. No caso em tela, os médicos réus retiraram os dois rins de um menino de 10 anos, ainda vivo, para comercializá-los ilegalmente. Foram condenados no 1º grau de jurisdição pelo delito previsto no art. 14, § 4º, da Lei 9.434/97. Ocorre que no segundo grau de jurisdição, em sede de apelação, foi reconhecida a nulidade da sentença que condenou os réus pelo delito do § 4º do art. 14 da Lei 9.434/97, combinado com o art. 29 do Código Penal pela incompetência absoluta do juízo, tratando-se de matéria afeta ao Tribunal do Júri, haja vista o animus necandi (intento de matar) narrado pelo Parquet e reconhecido pelo magistrado. Portanto, o problema da pesquisa reside justamente em identificar em quais casos deve ser aplicado o tipo penal previsto na Lei de Transplantes, sendo de competência do juízo singular o julgamento, bem como em quais situações são afeitas ao Tribunal do Júri, reconhecendo o dolo direto ou eventual para homicídio, fixando parâmetros jurisprudenciais e balizas interpretativas e doutrinárias. Em relação à metodologia utilizada, a pesquisa pretendida é de natureza jurídico-dogmática, de caráter exploratório, uma vez que se realizou uma revisão teórica acerca do art. 14, § 4º, da Lei de Transplantes, analisando a partir da doutrina e das decisões judiciais se se trata de um delito qualificado pelo resultado, admitindo a morte na modalidade dolosa ou culposa, ou se trata de um delito qualificado pelo resultado na espécie preterdolosa. O que se conclui do presente trabalho é que, a despeito das discussões doutrinárias acerca do bem jurídico tutelado pelo art. 14, § 4º, da Lei 9.434/97, não é admissível a cumulação de dois tipos penais incompatíveis em um concurso de agentes. Levando em consideração que o sistema penal pátrio é monista, deveria haver uma única tipificação para todos os coautores do evento delituoso. Por fim, embora tenha sido fixada decisão pelo Supremo Tribunal Federal, última instância, acerca do tema da controvérsia, a discussão não se encerra com o julgamento deste recurso, tendo em vista que a matéria sequer foi decidida de forma unânime entre os Ministros, sendo ventiladas diversas teses e entendimentos controversos pela jurisprudência e pela doutrina. | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Ciências Jurídicas | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
| dc.relation.references | ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação penal especial. 15. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021, p. 752-755. BARROS, Francisco Dirceu. Tratado do homicídio: o melhor da doutrina, aspectos práticos, casos criminais superinteressantes, controvérsias doutrinárias e julgados históricos do STF e STJ. Belo Horizonte: Fórum, 2020. BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte especial: crimes contra a pessoa: art. 121 a 154-B. v. 2. 21. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto- lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 13 abr. 22 BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 7 mai. 2022. BRASIL. Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997. Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9434.htm. Acesso em: 7 mar. 2022. BRASIL. Ministério Público Federal da Procuradoria da República em Minas Gerais. Denúncia. In Processo nº 0019376-79.2013.8.13.0518. 4ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1656165/ MG, julgado em 09.12.2020. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Acesso em: 12 mar. 2022. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). Recurso Especial nº 247.263/MG, julgado em 05.04.2001. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp. Acesso em: 30 mai. 22. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de competência nº 103.599/MG, julgado em 24.06.2009. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Acesso em: 25 abr. 2022. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 327110/SP, julgado em 12.12.2017. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Acesso em: 3 mai. 22. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1656165/MG, julgado em 07.10.2020. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?livre=RECURSO+ESPECIAL+1656165&b=DTX T&p=true&tp=T. Acesso em: 25 mai. 22. 83 BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). Recurso Extraordinário nº 1.313.494/MG, julgado em 14.09.2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6119696. Acesso em: 21 mar. 2022. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Primeira Turma do STF -Videoconferência – 14/9/21: STF [2021], vídeo (107min, 50s). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=2Hoq-WtrysM. Acesso em: 25 mar. 2022. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 603. A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/textos/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_6 01_700. Acesso em: 31 mai. 22. CAMPOS, Walfredo Cunha. Tribunal do Júri. 7. ed. Leme, SP: Mizuno, 2021. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 24. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. CUNHA, Rogério Sanches, et al. Leis penais especiais: comentadas. 3. ed. ver., atual. e ampl. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020, p. 1049-1058. CUNHA, Rogério Sanches. Teses do STJ sobre o Tribunal do Júri. Disponível em: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/09/09/teses-stj-sobre-o-tribunal-juri-1a- parte/. Acesso em: 25 abr. 22. LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. MINAS GERAIS, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelação. Processo nº 0019376-79.2013.8.13.0518, julgado em 03.05.2016. 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| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa | |
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