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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28669Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | SANTANA, BRENNO | - |
| dc.date.accessioned | 2023-10-09T12:55:03Z | - |
| dc.date.available | 2022-06-29 | - |
| dc.date.available | 2023-10-09T12:55:03Z | - |
| dc.date.issued | 2022-06-13 | - |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28669 | - |
| dc.description.abstract | The current Brazilian jurisprudence grants compensation for moral damages to the relatives of the victim of an illicit act that caused their death resulting in “pain and suffering” caused by the loss of a loved one must be recognized as liable to reparatory justice. From the analysis of the violation of the right to life and considering the assumptions of civil liability and the finding that the violation of the right to life and, consequently, the death of someone possesses an autonomous reparation in itself in the Portuguese legal system. Therefore, this work aimed to define death-damage as autonomous damage deserving of reparation (death-damage in the strict sense). Based on the assumption of illegality in order to question which right was effectively violated by the injury, in this case, the right to life, it was concluded that its violation generates extracontractual damage whose reparation should be owned by the victim. As a result, we point out that, the inappropriateness of the criterion used by the Brazilian Judiciary for granting damages to the victim's family, taking into account that the violated right to life is the exclusive property of the victim and that the "pain and suffering” caused by his death are characterized as consequences of the injury and not as damage in itself, therefore, an inappropriate criterion to justify the existence of the right of the relatives in the event of the death of a loved one. Following the assessment of the treatment of the subject by the Superior Court of Justice, we argue that the best solution to repairing the violation of the right to life in the civil sphere, with a view to legal certainty and legal technicality, would be the recognition of the death-damage as autonomous damage, whose indemnification would integrate the deceased person’s estate and would be transferred to their heirs by Law of Succession. Thus, the adoption of subjective and flexible criteria for reparatory justice would be avoided, such as the legitimacy to claim compensation based on an affectional criterion, in an unsystematic and difficult way to measure, in this specific case, and the stabilization of equitable compensatory damage, given the fact that there should be no disparity in regards to the compensation amount resulting from the violation of the right to life since every life deserves equal treatment in the current legal system. | pt_BR |
| dc.description.provenance | Submitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2023-10-09T12:55:03Z No. of bitstreams: 1 BRENNO WILLIAN PEREIRA SANTANA.pdf: 551179 bytes, checksum: d06591b23877633435942d5e8b7ba31e (MD5) | en |
| dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2023-10-09T12:55:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 BRENNO WILLIAN PEREIRA SANTANA.pdf: 551179 bytes, checksum: d06591b23877633435942d5e8b7ba31e (MD5) Previous issue date: 2022-06-13 | en |
| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
| dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
| dc.subject | Responsabilidade Civil | pt_BR |
| dc.subject | Dano Moral | pt_BR |
| dc.subject | Dano-morte | pt_BR |
| dc.subject | Tort Law | pt_BR |
| dc.subject | Moral damage | pt_BR |
| dc.subject | Death-damage | pt_BR |
| dc.title | O DANO-MORTE À LUZ DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL: DIREITO PRÓPRIO DOS HERDEIROS OU ADQUIRIDO PELA VIA SUCESSÓRIA? | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1 | Holanda, Caroline | - |
| dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/4784170169441464 | pt_BR |
| dc.description.resumo | No Brasil, a jurisprudência corrente concede indenização por danos morais aos parentes da vítima de ato ilícito que lhe causaram a morte sob o fundamento de que se deve reconhecer como passíveis de tutela reparatória a “dor e sofrimento” ocasionados pela perda de ente querido. A partir da análise da violação do direito à vida a partir dos pressupostos da responsabilidade civil e da constatação de que a violação do direito à vida e, consequentemente, a morte de alguém, em si mesma, possui tratamento reparatório autônomo no ordenamento jurídico português, visou-se nesse trabalho à definição do dano-morte enquanto dano autônomo merecedor de reparação (dano-morte em sentido estrito). A partir de pesquisa bibliográfica na doutrina portuguesa e brasileira e tomando-se como base o pressuposto da ilicitude para se questionar qual o direito efetivamente violado na lesão, no caso, o direito à vida, concluiu-se que sua violação gera um dano extrapatrimonial cuja reparação deveria ser de titularidade da vítima, indivíduo que suportou diretamente a lesão. Dessa forma, utilizando-se do método hipotético-dedutivo, aponta-se a impropriedade do critério utilizado pelo judiciário brasileiro para a concessão de indenizações de caráter extrapatrimonial aos familiares da vítima, levando se em conta que o direito violado (vida) é de titularidade exclusiva da vítima e que a “dor e sofrimento” ocasionadas por sua morte caracterizam-se como consequências da lesão e não como o dano em si, logo, critério impróprio para justificar a existência de um direito próprio dos parentes no caso de óbito do ente querido. Procedendo-se à aferição do tratamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, argumentamos que a melhor solução para a reparação da violação do direito à vida na esfera civil, com vistas à segurança jurídica e à técnica das decisões, seria o reconhecimento do dano-morte enquanto dano autônomo, cuja indenização integraria o patrimônio do de cujus, lesado direto, e transmitir-se-ia para seus herdeiros pela via sucessória. Por conseguinte, evitar-se-ia a adoção de critérios subjetivos e elásticos para essa tutela reparatória, como a legitimação para pleitear a indenização baseada no critério da afetividade, de forma assistemática e de difícil aferição no caso concreto e a estabilização de um valor compensatório equitativo, tendo em vista que não deveria haver disparidade no valor da indenização decorrente da violação da vida humana, pois toda vida merece igual tratamento na ordem jurídica vigente. | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Direito Privado | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
| dc.relation.references | AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. 10 ed. revista e modificada. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788553602100/pageid/0. Acesso em: 25 ago. 2021. ANDRADE, André Gustavo Corrêa de. A transmissibilidade do direito de indenização do dano moral. Revista da EMERJ, v. n. 7, p. 99–119, 2004. BERGSTEIN, Lais; TRAUTWEIN, José Roberto. A tutela externa do crédito: aplicabilidade e fundamentação adotada pelos tribunais. Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES, v. 7, n. 3, p. 121, 21 out. 2019. BERNARDO, João. O dano de morte. Revista Portuguesa do Dano Corporal, n. 24, p. 13– 23, 2013. https://doi.org/10.14195/1647-8630_24_1. BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 8. ed. rev., aum. mod. por Eduardo C. B. Bittar. São Paulo: Saraiva, 2015. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788502208292/. Acesso em: 12 ago. 2021. BÜRGER, Marcelo L. 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| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVIL | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa | |
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