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Campo DCValorIdioma
dc.creatorRODRIGUES, PEDRO HENRIQUE MEDEIROS-
dc.date.accessioned2023-10-09T13:33:03Z-
dc.date.available2022-06-22-
dc.date.available2023-10-09T13:33:03Z-
dc.date.issued2022-06-20-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28679-
dc.description.abstractThe present academic work aims to analyze if Term of Conduct Adjustment celebrated between State Public Ministry of Paraiba and the Council of João Pessoa - signed on August 14, 2020, with Additive signed on February, 16, 2021 – it is such a skillful legal instrument for the realization of the right to carry out a public tender in the specific case pointed out. Since the public tender it is one of the ways of entering the public administration staff, which privileges the principles of legality, impersonality, morality, publicity and efficiency. Moreover, the high rates of temporary service providers in the Municipality of João Pessoa alerted MPPB to the routine practice of maintaining these servers with precarious entry into the public administration. In February 2022, there were 56.83% temporary service providers and only 29.80% public servants. TAC agreed between the state parquet and the Council of João Pessoa, which will have its clauses analyzed and its level of compliance investigated, has been achieving relative success in the progressive adaptation of the functional framework of the municipal public administration through an initial public tender, although it has the potential to advance. The paper approaches the hypothetical-deductive method combined with quantitative and qualitative research.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2023-10-09T13:33:03Z No. of bitstreams: 1 PHMR 200622.pdf: 5340057 bytes, checksum: eedf9c74d2925b9b56c0636a8ed6ae75 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2023-10-09T13:33:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 PHMR 200622.pdf: 5340057 bytes, checksum: eedf9c74d2925b9b56c0636a8ed6ae75 (MD5) Previous issue date: 2022-06-20en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectAdministração Públicapt_BR
dc.subjectVínculos Funcionaispt_BR
dc.subjectServiço Públicopt_BR
dc.subjectImprobidade Administrativapt_BR
dc.subjectAtuação extrajudicialpt_BR
dc.subjectMinistério Públicopt_BR
dc.subjectPublic administration staffpt_BR
dc.subjectFunctional Linkpt_BR
dc.subjectPublic Servicept_BR
dc.subjectAdministrative Improbitypt_BR
dc.subjectExtrajudicial Actionpt_BR
dc.subjectPublic Prosecution Servicept_BR
dc.titleAPLICAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO AO CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOApt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Quirino, Marcia Glebyane Maciel-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1330087856598689pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho tem por objetivo analisar se o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Ministério Público da Paraíba e o Município de João Pessoa/PB – firmado em 14 de agosto de 2020, com aditivo em fevereiro de 2021 – é um instrumento jurídico hábil para a efetivação do direito à realização de concurso público no caso específico apontado. Dado que o concurso público é um dos modos de ingresso nos quadros funcionais da Administração Pública, o qual privilegia os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ademais, os altos índices de prestadores de serviço temporário da Prefeitura Municipal de João Pessoa alertaram o MPPB para a rotineira prática de manutenção desses servidores com ingresso precário na administração pública. Em fevereiro de 2022, havia 56,83% prestadores de serviço temporários e apenas 29,80% de servidores concursados. O TAC pactuado entre o parquet estadual e a edilidade de João Pessoa, o qual terá suas cláusulas analisadas e seu nível de cumprimento investigado, vem logrando relativo êxito na progressiva adequação do quadro funcional da administração pública municipal através da realização de um concurso público inicial, embora tenha potencial para avançar. O trabalho aborda o método hipotético-dedutivo aliado à pesquisa quantitativa e qualitativa.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.relation.referencesBRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em 09 de fev de 2022. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em 09 de fev de 2022. BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto- lei/del4657compilado.htm. Acesso em: 09 de fev de 2022. BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto- lei/del4657compilado.htm. Acesso em: 09 de fev de 2022. BRASIL. Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm. Acesso em: 09 de fev de 2022. BRASIL. Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm. Acesso em: 09 de fev de 2022. BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347Compilada.htm>. Acesso em 09 de fev de 2022. BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347Compilada.htm>. Acesso em 09 de fev de 2022. BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 08 de fev de 2022. BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 08 de fev de 2022. BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. Disponível em: 83 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429compilada.htm. Acesso em: 09 de fev de 2022. BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429compilada.htm. Acesso em: 09 de fev de 2022. BRASIL. Lei nº 8.609, de 13 de juho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069compilado.htm. Acesso em: 08 de fev de 2022. BRASIL. Lei nº 8.609, de 13 de juho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069compilado.htm. Acesso em: 08 de fev de 2022. BRASIL. Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993. Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8625.htm>. Acesso em 09 de fev de 2022. BRASIL. Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993. Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8625.htm>. Acesso em 09 de fev de 2022. BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm>. Acesso em 09 de fev de 2022. BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm>. Acesso em 09 de fev de 2022. BRASIL. Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado. Plano diretor da reforma do aparelho do Estado. Brasília: Presidência da República, Imprensa Oficial, 1995. Disponível em: http://www.anped11.uerj.br/planodiretor1995.pdf. Acesso em: 10 de fev de 2022. BRASIL. Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado. Plano diretor da reforma do aparelho do Estado. Brasília: Presidência da República, Imprensa Oficial, 1995. Disponível em: http://www.anped11.uerj.br/planodiretor1995.pdf. Acesso em: 10 de fev de 2022. 84 BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça (2º Turma). Agravo Interno no Recurso Especial 1779088/PR. Termo de ajustamento de conduta (TAC). Nomeação de cargos comissionados em atividades de serviço efetivo. Prefeito sucessor do subscritor. Ilegitimidade passiva. Falta de assinatura. Confissão de ciência e anuência das obrigações assumidas. Vedação do comportamento contraditório. Non venire contra factum proprium. Descumprimento. Responsabilidade e sanção. Súmula 5/STJ. Relator: Min. OG Fernandes, 01 de set de 2020. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201801391912&dt_publ icacao=16/09/2020. Acesso em 30 de abr de 2022. CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro – 7. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. CARNEIRO, Marcos Antonio da Silva. Concurso público enquanto instrumento de exercício da cidadania: análise crítica da experiência de reestruturação das carreiras exclusivas do Estado no Fisco da Bahia. Dissertação (Mestrado em Políticas Sociais). – Universidade Católica do Salvador, Salvador, 2011. Disponível em http://ri.ucsal.br:8080/jspui/bitstream/prefix/372/1/DISSERTACAOMARCOSSILVA.pdf. Acesso em 15 de mar de 2022. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual direito administrativo. – 35. ed. – Barueri, São Paulo: Atlas, 2021. CHAVES, Marcio Roberto. Termo de Ajustamento de Conduta. 2006. Monografia (Bacharelado em Direito) - Setor de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2006. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/31066/755.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 08 de mar de 2022. CHIAVENATO, Idalberto. Administração geral e pública: provas e concursos – 6ª. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2022. COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA. Resolução nº 19, de 27 de agosto de 2018: Regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Estado da Paraíba, parâmetros procedimentais a serem observados para a celebração do Compromisso de Ajustamento de Conduta e Acordo de Leniência, envolvendo as sanções cominadas aos atos de improbidade administrativa, definidos na Lei nº 8.429, de 02.06.1992, e aos atos praticados contra a Administração Pública, definidos na Lei nº 12.846, de 01.08.2013. Disponível em: http://www.mppb.mp.br/index.php/atos-e-normas. Acesso em: 05 de abr de 2022. Concursos com 601 vagas poderão ser anulados, diz comissão de Cícero. Portal Correio. Publicado em 15 de dez de 2020. Disponível em: https://portalcorreio.com.br/concurso-com- 601-vagas-podera-ser-anulado-avisa-comissao-de-cicero/. Acesso em 30 de abr de 2022. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Resolução n. 179, de 26 de julho de 2017: regulamenta o § 6º do art. 5º da Lei nº 7.347/1985, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, a tomada do compromisso de ajustamento de conduta. Disponível em: <https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolução-179.pdf>. Acesso em 09 de fev de 2022. 85 CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Enunciado nº 5, de 05 de novembro de 2015: Danos a interesses ou direitos difusos, coletivos e/ou individuais homogêneos. Celebração de TAC. Título Executivo Extrajudicial. Desnecessidade de ACP. Disponível em: http://www.mppb.mp.br/index.php/home/conselhosuperior?showall=&start=6. Acesso em: 05 de abr de 2022. Cumprimento de TAC: portal da PMJP publica informações detalhadas sobre servidores. Ministério Público da Paraíba. Publicado em 28 de dez de 2020. Disponível em <http://www.mppb.mp.br/index.php/36-noticias/patrimonio-publico/23001-cumprimento-de- tac-portal-da-pmjp-publica-informacoes-detalhadas-sobre-servidores>. Acesso em 08 de fev de 2022. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. – 35. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2022. FARIAS, Talden Queiroz. Termo de Ajustamento de Conduta e celeridade processual. Consultor Jurídico, 2020. Publicado em 04 de abr de 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-04/ambiente-juridico-termo-ajustamento-conduta- celeridade-processual. Acesso em 09 de maio de 2022. FELDMAN, Marina; SILVEIRA, Adriana Aparecida Dragone. Atuação extrajudicial do Ministério Público e direito à educação infantil: um estudo de caso. Educação e Pesquisa, [S. l.], v. 45, p. e186597, 2019. DOI: 10.1590/s1678-4634201945186597. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/ep/article/view/157661. Acesso em: 16 de abr de 2022. FONSECA, Bruno Gomes Borges da. A construção do compromisso de ajustamento de conduta no Ministério Público como instrumento pacificador e de defesa de direitos humanos fundamentais. 2011. 148 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2011. Disponível em: http://repositorio.fdv.br:8080/bitstream/fdv/119/1/Bruno%20Gomes%20Borges%20da%20Fo nseca.pdf. Acesso em: 06 de mar de 2022. GARCIA, Emerson. Ministério público: Organização, atribuições e regime político. São Paulo: Saraiva, 2017. GONÇALVES, Marco Carvalho. Lições de processo civil executivo. – 4a ed. – (Manuais universitários). – Coimbra, Portugal: Edições Almedina, S.A, 2020. GRINOVER, A. P. Novas tendências na tutela jurisdicional dos interesses difusos. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, [S. l.], v. 79, p. 283-307, 1984. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67016. Acesso em: 22 de fev de 2022. JOÃO PESSOA. Lei nº 13.331, de 29 de dezembro de 2016. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo município de João Pessoa para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art.37 da Constituição Federal e dá outras providências. Disponível em: <http://antigo.joaopessoa.pb.gov.br/portal/wp- content/uploads/2017/01/2016_1561.pdf>. Acesso em 09 de fev de 2022. JUSTEN FILHO, Marçal. Introdução ao Estudo do Direito – 2. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2021. 86 KERCHE, Fábio. Autonomia e discricionariedade do Ministério Público no Brasil. – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, Vol. 50, no 2, 2007, pp. 259 a 279. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0011-52582007000200002. Acesso em: 10 de mar de 2022. ISSN 1678-4588. KERCHE, Fábio. O Ministério Público no Brasil: relevância, características e uma agenda para o futuro. São Paulo: Revista USP, nº 101, p.113-120, 2014. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/revusp/article/view/87818. Acesso em: 10 de mar de 2022. LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Ministério Público do Trabalho: doutrina, jurisprudência e prática. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017. Levantamento do TCE mostra excesso de contratações temporárias em prefeituras da PB. G1 Paraíba. Publicado em 17 de set de 2021. Disponível em <https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2021/09/17/levantamento-do-tce-mostra-excesso-de- contratacoes-temporarias-em-prefeituras-da-pb.ghtml>. Acesso em 08 de fev de 2022. MACEDO JUNIOR, Ronaldo Porto. A evolução institucional do Ministério Público Brasileiro. SADEK, MT (org) In Uma introdução da justiça [online]. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, 2010. pp. 65-94. Disponível em: https://books.scielo.org/id/4w63s/pdf/sadek-9788579820328-06.pdf. Acesso em 05 de mar de 2022. MAIA, Boris. A institucionalização do concurso público no Brasil: uma análise sócio- histórica. Revista do Serviço Público, [S. l.], v. 72, n. 3, p. 663 - 684, Brasília: 2021. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/4639. Acesso em: 6 de abr de 2022. MAXIMIANO, Antonio Cesar Amaru; NOHARA, Irene. Gestão pública : abordagem integrada da Administração e do Direito Administrativo – 1. ed. – São Paulo: Atlas, 2017. MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos Interesses Difusos em Juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses - 28. ed. rev, ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2015. Mazzilli, Hugo Nigro. Compromisso De Ajustamento De Conduta: evolução e fragilidades e atuação do Ministério Público. Revista de Direito Ambiental. v. 41, p. 93, 2006. Disponível em: http://www.mazzilli.com.br/pages/artigos/evolcac.pdf. Acesso em 22 de fev de 2022. MAZZILLI, Hugo Nigro. O acesso à Justiça e o Ministério Público. Revista Justitia, 146, 2º trim. 1989. Ministério Público do Estado de São Paulo. Disponível em: http://www.mazzilli.com.br/pages/artigos/acjusmp.pdf. Acesso em: 21 de fev de 2022. MAZZILLI, Hugo Nigro. Princípios Institucionais do Ministério Público Brasileiro. Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul, v. 1 n. 74, jan./2013 – abr/2013. Disponível em: http://www.mazzilli.com.br/pages/artigos/princinst.pdf. Acesso em: 21 de fev de 2022. MEDEIROS, João Paulo. Com 'inchaço' nas prefeituras da Paraíba, gestores terão dificuldade para administrar quase 60 mil contratados. Pleno Poder. Jornal da Paraíba. Publicado em 21 de dez de 2020. Disponível em <https://jornaldaparaiba.com.br/politica/2020/12/21/com- inchaco-nas-prefeituras-da-paraiba-gestores-terao-dificuldade-para-administrar-quase-60-mil- contratados>. Acesso em 08 de fev de 2022. 87 MOTTA, Paulo Henrique Amaral. Termo de ajustamento de conduta - Aspectos ainda controvertidos. Revista Eletrônica de Direito Processual. Revista Eletrônica de Direito Processual, ano 16, v 23, n 1, jan/abr 2022. Rio de Janeiro: 2022. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/61725/40732. Acesso em: 30 de abr de 2022. MPPB esclarece que concursos públicos da PMJP visam ao cumprimento da lei. Ministério Público da Paraíba. Publicado em 16 de dez de 2020. Disponível em <http://www.mppb.mp.br/index.php/36-noticias/patrimonio-publico/22981-mppb-esclarece- que-concursos-publicos-da-pmjp-visam-ao-cumprimento-da-lei>. Acesso em 08 de fev de 2022. NOHARA, Irene. Direito administrativo – 10. ed. – São Paulo: Atlas, 2020. OLIVEIRA, Jhonathan. Mais de 58% dos servidores públicos de João Pessoa são temporários. G1 Paraíba. Publicado em 01 de nov de 2013. Disponível em <https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2013/11/mais-de-58-dos-servidores-publicos-de- joao-pessoa-sao-temporarios.html>. Acesso em 08 de fev de 2022. OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende; HALPERN, Erick. O mito do “quanto mais controle, melhor” na Administração Pública. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 07 out. 2020. Disponível em: https://www.zenite.blog.br/wp-content/uploads/2020/10/O-mito-do- quanto-mais-controle-melhor_RafaelOliveira_ErickHalpern.pdf. Acesso em: 02 de abr de 2022. PARAÍBA. Constituição do Estado da Paraíba, 1989. Disponível em: https://tce.pb.gov.br/upload-files/legislacao/Constestadual.pdf>. Acesso em 09 de fev de 2022. PARAÍBA. Constituição do Estado da Paraíba, 1989. Disponível em: https://tce.pb.gov.br/upload-files/legislacao/Constestadual.pdf>. Acesso em 09 de fev de 2022. PARAÍBA. Lei nº 97, de 22 de dezembro de 2010. Dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado da Paraíba. Disponível em <http://apmp.org.br/legislacao/Lei-Orgânica-do- MPPB.pdf>. Acesso em 09 de fev de 2022. PARAÍBA. Lei nº 97, de 22 de dezembro de 2010. Dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado da Paraíba. Disponível em <http://apmp.org.br/legislacao/Lei-Orgânica-do- MPPB.pdf>. Acesso em 09 de fev de 2022. RIZZARDO, Arnaldo. Ação civil pública e ação de improbidade administrativa - 3. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro : Forense, 2014. SAIKALI, L. B.; CABRAL, F. G. O termo de ajustamento de conduta como instrumento de consensualidade na improbidade administrativa. Revista Brasileira de Pesquisas Jurídicas (Brazilian Journal of Law Research), Avaré: Eduvale, v. 2, n. 1, p. 27-52, 2021. DOI: 10.51284/RBPJ.2.saikali. Disponível em: https://ojs.eduvaleavare.com.br/index.php/rbpj/article/view/14. Acesso em: 13 de mar de 2022. 88 SANTORO, A. E. R.; CYRILLO, C. As Forças-Tarefas do Ministério Público Federal: o discurso político punitivo anticorrupção na instituição de garantias. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, [S. l.], v. 6, n. 3, p. 1271–1300, 2020. DOI: 10.22197/rbdpp.v6i3.431. Disponível em: https://revista.ibraspp.com.br/RBDPP/article/view/431. Acesso em: 2 de abr de 2022. SILVA, Cátia Aida. Promotores de Justiça e novas formas de atuação em defesa de interesses sociais e coletivos. Revista Brasileira de Ciências Sociais, Vol. 16, nº 45 fev de 2001. Disponível em https://www.scielo.br/j/rbcsoc/a/dpKpr4nnZcVx5LYpzkb8d8b/?format=pdf&lang=pt. Acesso em 12 de mar de 2022. SILVA, Claudio Lianor Siqueira da Silva. Ações Administrativas para a realização de concurso público. 2008. Monografia (especialização em gestão pública). – Universidade Candido Mendes, Rio de Janeiro, 2008. Disponível em <https://www.avm.edu.br/docpdf/monografias_publicadas/K208173.pdf>. Acesso em 2 de abr de 2022. SILVA, Edgar Félix da. O que falta ao instituto do concurso público?. 2010. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito). – Instituto Municipal de Educação de Assis, Assis, 2010. Disponível em https://cepein.femanet.com.br/BDigital/arqTccs/0811230247.pdf. Acesso em 12 de abr de 2022. SILVA, Igor Bebiano Leite da. Contratação temporária de servidores públicos: desvirtuamento da exigência constitucional do concurso público. Revista Jurídica da Faminas, v.7, n.1, jan-dez: 2011. Minas Gerais: Muriaé. Disponível em: https://www.faminasbh.edu.br/upload/downloads/20130318134245_862907.pdf. Acesso em de 18 de mar de 2022. SILVA, Juvêncio Borges da. Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos: um novo paradigma jurídico-processual. Revista Paradigma, [S. l.], n. 18, 2011. Disponível em: https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/42/49. Acesso em: 2 mar. 2022. SILVA, Rafael Simonetti Bueno da. O necessário fortalecimento da atuação do Ministério Público na defesa dos interesses transindividuais. In: Cadernos de Direito, Piracicaba, v. 12(22): 155-166, 2012. Disponível em https://www.metodista.br/revistas/revistas- unimep/index.php/cd/article/view/1011/961. Acesso em 12 de mar de 2022. ISSN Eletrônico: 2238-1228. SILVA, Rodrigo Monteiro da. A celebração de acordos em ações de improbidade administrativa como forma de evitar a proteção deficiente do interesse público. In: CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. O Ministério Público na Defesa da Probidade Administrativa. Brasília, CNMP, 2019, p.262-281. Disponível em <https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Publicacoes/documentos/2019/Revista_Defesa_da_ Probidade_Administrativa.pdf>. Acesso 14 de abr de 2022. SOUSA, Francisco Arlem de Queiroz. Direito Administrativo do medo: o controle administrativo da gestão pública no Brasil. 2021. Dissertação (Mestrado em Direito). - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2021. Disponível em: https://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/59282/1/2021_dis_faqsousa.pdf. Acesso em 02 de abr de 2022. 89 STRECK, Lenio Luiz. Senso Incomum. Com ministro Schietti e promotor Zílio, digo: Precisamos falar sobre o MP. Consultor Jurídico, 2022. Publicado em 20 de janeiro de 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-jan-20/senso-incomum-min-schietti- promotor-zilio-digo-precisamos-falar-mp. Acesso em 16 de maio de 2022. STRECK, Lenio Luiz. Senso Incomum. Precisamos falar sobre o MP: qual é o seu papel? (Parte 2). Consultor Jurídico, 2022. Publicado em 10 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-fev-10/senso-incomum-precisamos-falar-mp-qual-papel- parte. Acesso em 16 de maio de 2022. Transição de Poder: Prefeito eleito de João Pessoa deve cancelar concursos com 600 vagas. Estado de Minas. Publicado em 16 de dez de 2020. Disponível em: https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2020/12/16/interna_politica,1220967/prefeito- eleito-de-joao-pessoa-deve-cancelar-concursos-com-600-vagas.shtml. Acesso em 30 de abr de 2022. WANDERLEY, Barbara. Cícero Lucena sinaliza cancelamento de concurso público da Prefeitura de João Pessoa e diz que certame terá que ser 'rediscutido'. Portal ClickPB. Publicado em 29 de dez de 2020. Disponível em: https://www.clickpb.com.br/politica/cicero- lucena-sinaliza-cancelamento-de-concurso-publico-da-prefeitura-de-joao-pessoa-e-diz-que- certame-tera-que-ser-rediscutido-298637.html. Acesso em 30 de abr de 2022. ZORZAL E SILVA, M.; CAYRES, D. C.; SOUZA, L. A. M. Desastre socioambiental e Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) como instrumento de política pública: o caso da barragem de Fundão, MG. Civitas - Revista de Ciências Sociais, v. 19, n. 2, p. 464-488, 9 ago. 2019. Disponível em: https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/civitas/article/view/30227/18279. Acesso em 18 de abr. de 2022. NUNES, Angélica; CERQUEIRA, Laerte. Conversa Política: Apontado como chefe de facção criminosa era vigilante da prefeitura de João Pessoa; gestão investiga contrato. Publicado em 31 de maio de 2022. Jornal da Paraíba. Disponível em <https://jornaldaparaiba.com.br/politica/conversa-politica/2022/05/31/apontado-como-chefe- de-faccao-criminosa-era-vigilante-da-prefeitura-da-joao-pessoa-gestao-investiga-contrato>. Acesso em 01 de jun. de 2022.pt_BR
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