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Campo DCValorIdioma
dc.creatorLIMA, HELOÍSA-
dc.date.accessioned2023-10-09T13:57:09Z-
dc.date.available2022-06-27-
dc.date.available2023-10-09T13:57:09Z-
dc.date.issued2022-06-15-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28685-
dc.description.abstractThe increase in the elderly population, coupled with the growing number of cases of material and immaterial abandonment, has put on the agenda several discussions about the characterization of the so-called inverse affective abandonment and its legal consequences. For this reason, the main objective of this scientific research is to answer the following question: the characterization of inverse affective abandonment, in view of the changes evidenced in social and family dynamics, in the light of constitutional and infraconstitutional provisions for the protection of the elderly could become one of the hypotheses of succession exclusion? For this, the methodology of a legal-dogmatic nature was used, through the deductive method and bibliographic technique from books, scientific articles, monographs and texts relevant to the theme. It was found that, in view of the constitutional principles of human dignity, the social function of the family, family solidarity and affectivity, as well as the duties of care and support provided for in the constitutional and infraconstitutional framework, linked to the fact that doctrine and jurisprudence support the taxation of the causes of indignity and disinheritance, the inheritance law is outdated, not being able to keep up with the new social demands. In this sense, it is defended the updating of the institutes of indignity and disinheritance, as proposed by Bills nº 3.145/15 and nº 118/10 (current Bill nº 867/11), aiming to guarantee greater legal security to the elderly, as well as to your heritage.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2023-10-09T13:57:09Z No. of bitstreams: 1 O IDOSO E A FAMÍLIA - A (IM)POSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DA SUCESSÃO POR ABANDONO AFETIVO INVERSO.pdf: 623144 bytes, checksum: a4d73cee38ae7f7ea29f08b930ec4651 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2023-10-09T13:57:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 O IDOSO E A FAMÍLIA - A (IM)POSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DA SUCESSÃO POR ABANDONO AFETIVO INVERSO.pdf: 623144 bytes, checksum: a4d73cee38ae7f7ea29f08b930ec4651 (MD5) Previous issue date: 2022-06-15en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectAbandono Afetivo Inversopt_BR
dc.subjectIdosopt_BR
dc.subjectExclusão Sucessóriapt_BR
dc.subjectReverse Affective Abandonmentpt_BR
dc.subjectElderlypt_BR
dc.subjectSuccessive Exclusionpt_BR
dc.titleO IDOSO E A FAMÍLIA: A (IM)POSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DA SUCESSÃO POR ABANDONO AFETIVO INVERSOpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Lima, Raquel-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8135192454448741pt_BR
dc.description.resumoO aumento da população idosa, atrelado ao crescente número de casos de abandono material e imaterial, colocou em pauta diversas discussões acerca da caracterização do chamado abandono afetivo inverso e as suas consequências jurídicas. Por esta razão, este trabalho tem por objetivo principal buscar responder o seguinte questionamento: a caracterização do abandono afetivo inverso, diante das modificações evidenciadas na dinâmica social e familiar, sob à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais de proteção à pessoa idosa, poderia tornar-se uma das hipóteses de exclusão sucessória? Para isso, utilizou-se da metodologia de natureza jurídico-dogmática, por meio do método dedutivo e técnica bibliográfica a partir de livros, artigos científicos, monografias e textos pertinentes à temática. Constatou-se que, diante dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da função social da família, da solidariedade familiar e da afetividade, assim como dos deveres de cuidado e amparo previstos constitucional e infraconstitucionalmente, vinculado ao fato da doutrina e da jurisprudência sustentarem a taxatividade das causas de indignidade e deserdação, o direito sucessório encontra-se defasado, não sendo capaz de acompanhar as novas demandas sociais. Nesse sentido, defende-se a atualização dos institutos da indignidade e deserdação, conforme propõem os Projetos de Lei nº 3.145/15 e nº 118/10 (atual PL nº 867/11), almejando garantir maior segurança jurídica aos idosos, bem como ao seu patrimônio.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Privadopt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
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