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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28690Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | SILVA, ISABELA | - |
| dc.date.accessioned | 2023-10-09T14:25:23Z | - |
| dc.date.available | 2022-06-30 | - |
| dc.date.available | 2023-10-09T14:25:23Z | - |
| dc.date.issued | 2022-06-21 | - |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28690 | - |
| dc.description.abstract | From the welfare state at the beginning of twentieth century, through neoliberalism in the 90’s, the social assistance initiatives has undergone some changes motivated by large periods of social economic crisis on recent human being history. Nowadays, a presumed new standard to solve this issue claims for implementation, the minimum social assistance fund, presented as a response to the adversities of the present time, this turn represented by wild capitalism as well as by covid-19 pandemic. In Brazil, the proposed model is palpable by public policies as the Continuing social benefit provision (BPC), separated in different kinds, family allowance or Brazil aid and emergency aid, provided by Brazilian Federal Government. Even so, there are no guarantees that the benefit related to these fundamental social rights can be executed, as sometimes the attempt to execute them face obstacles, especially economic ones, due to the lack of available funds, once they need monthly major payment. On the other hand, human dignity principles are the most important principles in Brazilian legal system. And associated to it there is a set of minimum living conditions for a human being which are expected to be provided by Federal Public Administration. Facing legislator’s omission in consolidate social human rights what results in judicial charging of individual claims, it is noticeable the use of postulates mentioned as for and con arguments to social rights consolidation. It is appropriate to conclude that related to judicial issues there is notorious primacy of minimum human being living condition basis opposite to the fund that is possible to keep attending it. Meanwhile, legislator, who are responsible for to materialize fundamental human rights attendance, tend to produce laws obeying the same principle. However, because of government interference, omit themselves along the years. Therefore, it is possible to assume that considering a kind of dependence on congressional representatives and their philosophical convictions, higher or lower level of priority can be destined to public policies on social assistance funds, which means a balance between what is possible, and the contemplation of minimum human being living condition basis. Facing this aspect, the identification of the essential core corresponding to this minimum is of great importance related do BPC, once they consider the minimum protection to human lives, which means it cannot be erased from considering the arguments based on reservation of possible. Besides that, it would constitute an offense to the human being dignity and to the constitutional commandments themselves. In another hand, some limits should be stablished by law, considering both social and financial aspects in order to guarantee that there is provision enough to contemplate not only a human fundamental right, - what would result in annihilating with the other rights- but also there is the intention of guaranteeing the ultimate contemplation of it. In addition to that, there is a need to elaborate a plan of gradual inclusion of all the people, which are potentially candidate to benefit from BPC. It should be planned an expansion of the eligibility criteria set aiming to benefit a larger number of people. | pt_BR |
| dc.description.provenance | Submitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2023-10-09T14:25:23Z No. of bitstreams: 1 ISABELA DIAS DA SILVA.pdf: 1938337 bytes, checksum: 8303afcc2f5778445d1c66bad2308fa0 (MD5) | en |
| dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2023-10-09T14:25:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ISABELA DIAS DA SILVA.pdf: 1938337 bytes, checksum: 8303afcc2f5778445d1c66bad2308fa0 (MD5) Previous issue date: 2022-06-21 | en |
| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
| dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
| dc.subject | Piso de Proteção Social | pt_BR |
| dc.subject | Direitos Fundamentais Sociais | pt_BR |
| dc.subject | Reserva do possível | pt_BR |
| dc.subject | Mínimo existencial | pt_BR |
| dc.subject | Benefício de Prestação Continuada | pt_BR |
| dc.subject | Bolsa Família | pt_BR |
| dc.subject | Auxílio Brasil | pt_BR |
| dc.subject | Auxílio Emergencial | pt_BR |
| dc.subject | The minimum social assistance fund | pt_BR |
| dc.subject | Fundamental social rights | pt_BR |
| dc.subject | Continuing social payment benefit | pt_BR |
| dc.subject | Minimum human being living condition basis | pt_BR |
| dc.subject | Possible Reservation | pt_BR |
| dc.subject | Family allowance or Brazil aid and emergency aid | pt_BR |
| dc.title | ANÁLISE DOS BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, BOLSA FAMÍLIA OU AUXÍLIO BRASIL E AUXÍLIO EMERGENCIAL, À LUZ DO CONCEITO DE PISO DE PROTEÇÃO SOCIAL (PPS) | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1 | Costa, José | - |
| dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/7258755366418757 | pt_BR |
| dc.description.resumo | Do Estado de bem-estar social no início do século XX, passando pelo neoliberalismo na década de 90, a proteção social sofreu modificações impulsionadas por grandes momentos de crise socioeconômica da história humana recente. Na contemporaneidade, um suposto novo paradigma reivindica implementação, o piso de proteção social, apresentado como resposta global às adversidades hodiernas, dessa vez representadas pelo capitalismo desenfreado e mais recente, pela pandemia de Covid-19. No Brasil, o modelo proposto é palpável por meio de políticas como os benefícios de prestação continuada (BPC), bolsa-família ou auxílio Brasil (BF/AB) e auxílio emergencial (AE). Ainda assim, não há uma garantia de concretude desses direitos fundamentais sociais, já que por vezes a tentativa de efetivá-los enfrenta óbices, sobretudo econômicos, traduzidos na falta ou escassez de recursos, ao passo que solicitam, maioritariamente, prestações estatais. Por outro lado, o princípio da dignidade da pessoa humana se caracteriza como imperativo categórico máximo no ordenamento jurídico brasileiro, e corolário a ele encontra-se o mínimo existencial, um conjunto de condições mínimas de existência digna a serem atendidas pelo Estado. Diante da omissão do legislador em consolidar os direitos fundamentais sociais que culminam na judicialização das pretensões individuais, nota-se a utilização dos postulados citados como argumentos pró e contra à consolidação dos direitos sociais, sobrevindo a constatação de que na jurisprudência há notória primazia do mínimo existencial em detrimento da reserva do possível, enquanto os legisladores – responsáveis por excelência, pela materialização dos direitos fundamentais – possuem tendência legislativa no mesmo sentido, mas, em razão de submissão à influência governamental, têm se omitido ao longo dos anos. Logo, infere-se que, a depender dos titulares dos mandatos governamentais e suas convicções, pode-se destinar prioridade maior ou menor às políticas públicas de proteção social balanceados pela reserva do possível e mínimo existencial. Nesse aspecto, a identificação do núcleo essencial correspondente ao mínimo existencial se faz mister em relação ao BPC, BF/AB e AE, pois designam uma proteção social mínima aos indivíduos, o que significa dizer que não devem ser elididos em face de argumentação pautada na reserva do possível, pois isso significaria afronta à dignidade da pessoa humana e aos próprios mandamentos constitucionais. Noutra ordem, alguns limites deveriam ser estabelecidos em lei, considerando aspectos tanto sociais como financeiros, de modo a resguardar espaço fiscal para realização de não só um direito fundamental social – o que significaria aniquilar outros - mas sempre de forma a garantir sua máxima realização, devendo ser pensado, também, em uma inclusão gradual do público-alvo de fato, através da ampliação dos critérios de elegibilidade constantes em lei. | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Direito Público | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
| dc.relation.references | ALEMANHA. Lei Fundamental da República Federal da Alemanha. Traduzido por Assis Mendonça Aachen. Deutscher Bundestag, 1949. Disponível em: https://www.btg bestellservice.de/pdf/80208000.pdf Acesso em: 11 mai. 2022. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Traduzido por Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2006. Disponível em: http://noosfero.ucsal.br/articles/0010/3657/alexy robert-teoria-dos-direitos-fundamentais.pdf Acesso em 29 jun. 2022. AMADO, Frederico. Curso de direito e processo previdenciário. 9. ed. Salvador: JusPodivm, 2017. Disponível em: https://www.academia.edu/36491034/_Curso_de_Direito_e_Processo_Previdenci%C3%A1ri o_2017_Frederico_Amado Acesso em 17 mai. 2022. AMADO, Guilherme. Defensoria pede à Justiça que governo zere fila do Bolsa Família: Ação também demanda que nenhum beneficiário seja excluído do programa durante a pandemia. O GLOBO Época, 23 mar. 2020. Disponível em: https://oglobo.globo.com/epoca/guilherme amado/defensoria-pede-justica-que-governo-zere-fila-do-bolsa-familia-24323659 Acesso em 16 mar. 2022. AMAZONAS. Justiça Federal. Ação Civil Pública nº 1000726-57.2021.4.01.3200. Autor: Defensoria Pública da União. Réu: União Federal, Caixa Econômica Federal e Dataprev. Magistrado: Juiz Federal Augusto de Sales. Estado político, 2021. Disponível em: https://www.estadopolitico.com.br/leia-a-integra-da-decisao-que-determina-a-prorrogacao-do auxilio-emergencial-para-o-amazonas/ Acesso em 07 mai. 2022. AUXÍLIO emergencial chega ao fim após 17 meses com liberação de saques da última parcela a nascidos em dezembro. Economia. G1, 19 de nov. 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/auxilio-emergencial/noticia/2021/11/19/auxilio-emergencial calendario-do-beneficio-termina-com-liberacao-de-saques-da-ultima-parcela-a-nascidos-em dezembro.ghtml Acesso em 29 de mai. 2022. BAPTISTA, Rodrigo. BPC é um dos pontos polêmicos da reforma da Previdência. Senado notícias, 09 de mai. 2019. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/05/09/bpc-e-um-dos-pontos-polemicos da-reforma-da-previdencia Acesso em 02 jun. 2022. BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: O princípio da dignidade da pessoa humana. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011. Disponível em: https://docero.com.br/doc/e0vsxxe Acesso em 28 de mai. 2022. BARCELLOS, Ana Paula de. O mínimo existencial e algumas fundamentações: John Rawls, Michael Walzer e Robert Alexy. Revista de direito público contemporâneo. a. 1, v. 1, n. 1, p. 10-16, jan./jun 2017. Disponível em: http://www.rdpc.com.br/index.php/rdpc/article/view/4/2 Acesso em 27 mai. 2022. BARRETTO, Vicente de Paulo. Reflexões sobre os direitos sociais. Revista quaestio iuris, [S.l.], v. 4, n. 1, p. 488-512, abr. 2011. Disponível em: <https://www.e- 130 publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/view/10196/7972>. Acesso em: 11 maio 2022. BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. 8. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. Disponível em: https://forumturbo.org/wp-content/uploads/wpforo/attachments/39519/6917-Lus Roberto-Barroso-O-Direito-Constitucional-e-a-Efetividade-de-Suas-Normas-Limites-e possibilidades-da-Constituio-brasileira.pdf Acesso em: 24 abr. 2022. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. nova ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/297730/mod_resource/content/0/norberto-bobbio-a era-dos-direitos.pdf Acesso em 14 mai. 2022. BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. Tradução de Carmen Varrialle, Gaetano Lo Mônaco, João Ferreira, Luís Guerreiro Pinto Cacais e Renzo Dini. Brasília: Editora UnB, p. 416, 1983. Disponível em: https://professor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/17973/material/Norbert o-Bobbio-Dicionario-de-Politica.pdf Acesso em 28 mai. 2022. BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. Disponível em: https://www.academia.edu/16490758/Curso_de_Direito_Constitucional_Paulo_Bonavides Acesso em 10 mai. 2022. BONAVIDES, P.; MIRANDA, J.; AGRA, W. de M. (coord.). Comentários à Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Forense, 2009. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/978-85-309-3831-4/pageid/5 Acesso em 19 abr. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade legislativa/legislacao/constituicao1988/arquivos/ConstituicaoTextoAtualizado_EC%20122.pd f. Acesso em: 14 fev. 2022. BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Súmula nº 11. A renda mensal, per capita, familiar, superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo não impede a concessão do benefício assistencial previsto no art. 20, § 3º da Lei nº. 8.742 de 1993, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade do postulante. Conselho da Justiça Federal, 2004. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/sumula.php?nsul=11&PHPSESSID=uimkn453vt3rnrj03 odsbppea4#:~:text=A%20renda%20mensal%2C%20per%20capita,meios%2C%20a%20miser abilidade%20do%20postulante Acesso em 19 abr. 2022. BRASIL. [Constituição (1934)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1934. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm Acesso em: 22 mai. 2022. 131 BRASIL. Lei nº 8.724, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm Acesso em: 13 mai. 2022. BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm Acesso em: 17 mai. 2022. BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm Acesso em: 28 abr. 2022. BRASIL. Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13982.htm Acesso em: 28 abr. 2022. BRASIL. Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004. Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.836.htm Acesso em: 26 abr. 2022. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida cautelar em arguição de descumprimento de preceito fundamental: ADPF 45 DF. Relator: Ministro Celso de Mello. DJ: 04/05/2004. JusBrasil, 2004. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14800508/medida cautelar-em-arguicao-de-descumprimento-de-preceito-fundamental-adpf-45-df-stf Acesso em 23 mai. 2022. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida cautelar em arguição de descumprimento de preceito fundamental: ADPF 45 DF. Relator: Ministro Celso de Mello. DJ: 04/05/2004. JusBrasil, 2004. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14800508/medida cautelar-em-arguicao-de-descumprimento-de-preceito-fundamental-adpf-45-df-stf Acesso em 23 mai. 2022. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade: ADI 1232-1 DF. Relator: Ministro Ilmar Galvão. DJ: 01/06/2001. Paginador pub, 2001. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=385451 Acesso em 27 mai. 2022. BRASIL. Mensagem nº 715, de 19 de dezembro de 2019. Veta integralmente Projeto de Lei nº 55, de 1996 (nº 3.055/97 na Câmara dos Deputados), que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para elevar o limite de renda familiar per capita para fins de concessão do benefício de prestação continuada. Diário Oficial da União, Brasília, 19 dez. 2019, p. 5. Disponível em: 132 https://www.jusbrasil.com.br/diarios/277508819/dou-secao-1-20-12-2019-pg-5 Acesso em 30 mai. 2022. BRASIL. Decreto nº 10.661, de 26 de março de 2021. Regulamenta a Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, que institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19). Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm Acesso em: 30 mai. 2022. BRASIL. Decreto nº 7.617, de 17 de novembro de 2011. Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7617.htm#art1 Acesso em: 28 mai. 2022. BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª região. Embargos de Declaração nos Embargos Infringentes 613 PR. Relator: João Batista Pinto Silveira. DJ: 08/06/2006. JusBrasil, 2006. Disponível em: https://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1217705/embargos-infringentes na-apelacao-civel-eiac-613/inteiro-teor-13883730 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação: Rcl 2303 RS. Relator: Ministra Ellen Gracie. DJ: 04/04/2003. JusBrasil, 2003. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14809512/reclamacao-rcl-2303-rs-stf Acesso em 23 mai. 2022. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação: 2323 PR. Relator: Ministro Eros Grau. DJ: 12/08/2004. JusBrasil, 2004. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14798643/reclamacao-rcl-2323-pr-stf Acesso em 09 mai. 2022. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário: 567985 PR. Relator: Marco Aurélio. DJ: 18/04/2013. JusBrasil, 2013. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24806758/recurso-extraordinario-re-567985-mt Acesso em 12 mai. 2022. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário: 580963 PR. Relator: Gilmar Mendes. DJ: 16/09/2010. JusBrasil, 2010. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/311629807/repercussao-geral-no-recurso extraordinario-rg-re-580963-pr-parana/inteiro-teor-311629817 Acesso em 14 mai. 2022. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário: 600535 MT. Relator: Carmén Lúcia. DJ: 16/09/2009. Supremo Tribunal Federal, 2009. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho118745/false Acesso em 13 mai. 2022. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Civil Ordinária: 3359 DF. Relator: Marco Aurélio. DJ: 05/08/2020. JusBrasil, 2020. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/919526556/referendo-na-medida-cautelar-na-acao civel-originaria-aco-3359-df-0088023-3220201000000/inteiro-teor-919526620 Acesso em 14 mai. 2022. 133 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção: 7300 DF. Relator: Marco Aurélio. DJ: 27/04/2021. JusBrasil, 2020. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1267966151/mandado-de-injuncao-mi-7300-df 0089397-8320201000000/inteiro-teor-1267966159 Acesso em 17 mai. 2022. BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª região. Ação Civil: 303049 PB. Relator: Desembargador Federal Geraldo Apoliano. DJ: 19/01/2006. JusBrasil, 2006. Disponível em: https://trf-5.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8024460/apelacao-civel-ac-303049-pb-0022765- 1820024050000/inteiro-teor-15132009 Acesso em 18 mai. 2022. BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 1123, de 11 de outubro de 1995. Dá nova redação ao § 3º do Art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que "dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Brasília: Câmara dos Deputados, 1995. Disponível em: http://imagem.camara.gov.br/MostraIntegraImagem.asp?strSiglaProp=PL&intProp=3055&int AnoProp=1997&intParteProp=6#/ BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 1063, de 1995. Altera o parágrafo 3º do artigo 20 da Lei n9 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que "dispõe sobre a organização da Assistência Social” e dá outras providências. Brasília: Câmara dos Deputados, 1995. Disponível em: http://imagem.camara.gov.br/MostraIntegraImagem.asp?strSiglaProp=PL&intProp=3055&int AnoProp=1997&intParteProp=6#/ Acesso em 12 mai. 2022. CAIXA. Caixa.gov, 2022. Cadastros e serviços. Cadastro único. Visão geral. Disponível em: https://www.caixa.gov.br/servicos/cadastro-unico/Paginas/default.aspx Acesso em 30 de mai. 2022. CARRANÇA, Thaís. Auxílio emergencial: Com benefício reduzido em 2021, Brasil terá 61 milhões na pobreza. São Paulo: BBC News, 22 de abr. 2021. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-56843399 Acesso em 30 de mai. 2022. CARDOSO, Bruno Baranda. A implementação do Auxílio Emergencial como medida excepcional de proteção social. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, jul-ago. 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rap/a/bxKszgD4DmnWc8HmFWw3Sqj/?format=pdf&lang=pt Acesso em 29 de mai. 2022. CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 25. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786559642205/epubcfi/6/10[%3Bvnd .vst.idref%3Dhtml5]!/4/46/2/2/4/1:0[%2CCDU] Acesso em 16 mai. 2022. CLÈVE, Clèmerson Merlin. A eficácia dos direitos fundamentais sociais. Revista de Direito Constitucional e Internacional. v. 54, p. 28, jan. 2006. Disponível em: https://www.academia.edu/12141687/A_efic%C3%A1cia_dos_direitos_fundamentais_sociais Acesso em 22 mai. 2022. COELHO, Marcus Antonio. BPC e auxílio inclusão: especialistas apontam erros na nova lei. [Entrevista concedida à] Luiz Alexandre Souza Ventura. Estadão, 29 de jun. 2021. Disponível 134 em: https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/bpc-e-auxilio-inclusao-especialistas apontam-erros-na-nova-lei/ Acesso em 29 mai. 2022. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS. Desproteção Social – Demanda reprimida do Programa Bolsa Família e Auxílio Brasil (PAB). Brasília: CNM, 03 mai. 2022. Disponível em: https://ifz.org.br/wp-content/uploads/2022/05/Desprotecao-Social- %E2%80%93-Demanda-reprimida-do-Programa-Bolsa-Familia-e-Auxilio-Brasil-PAB.pdf Acesso em 11 abr. 2022. CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. Benefícios ao cidadão. Portal da Transparência, 2022. Disponível em: https://www.portaltransparencia.gov.br/beneficios Acesso em 27 mai. 2022. COSTA, José Guilherme Ferraz da. Seguridade Social Internacional. Curitiba: Juruá, 2017. Disponível em: https://1drv.ms/b/s!AlpDWatqxEAGgm3OaO7IptVyllS9 Acesso em: 14 mai. 2022. CRESPO, Antônio Pedro Albernaz; GUROVITZ, Elaine. A pobreza como um fenômeno multidimensional. RAE-Eletrônica. v.1, n.2, p. 11, jul./dez. 2002. Disponível em: https://www.scielo.br/j/raeel/a/LVPkw9yHZfJ9kvjC8VSgTsh/?format=pdf&lang=pt Acesso em 27 mai. 2022. CUNHA JÚNIOR, Dirley. Efetividade dos direitos sociais e a reserva do possível. JusBrasil, 2018. Disponível em: https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/407399082/efetividade-dos-direitos sociais-e-a-reserva-do-possivel Acesso em 11 mai. 2022. DANTAS, Thaís. O que acontece quando o poder público escolhe cortar investimento em áreas sociais?: A vida de nossas crianças e adolescentes está em risco. EL PAÍS, 12 jun. 2018. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2018/06/12/opinion/1528758001_430714.html Acesso em 16 jun. 2022. DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS (DIEESE). Nota à imprensa: Valor da cesta básica aumenta em todas as capitais em março. São Paulo: DIEESE, 2022. Disponível em: https://www.dieese.org.br/analisecestabasica/2022/202203cestabasica.pdf Acesso em: 25 mai. 2022. DOMÍNGUEZ, Nuño. Como o coronavírus se compara com a gripe? Os números dizem que ele é pior: Novo vírus é mais contagioso e provavelmente mais letal. EL PAÍS. 03 mar. 2020. Disponível em: https://brasil.elpais.com/ciencia/2020-03-03/como-o-coronavirus-se-compara com-a-gripe-os-numeros-dizem-que-ele-e-pior.html Acesso em 28 de mai. 2022. DUQUE, Daniel. Auxílio Emergencial faz pobreza cair em plena pandemia. Blog do IBRE. FGV IBRE, 26 jun. 2020. Disponível em: https://blogdoibre.fgv.br/posts/auxilio-emergencial faz-pobreza-cair-em-plena-pandemia Acesso em 23 de mai. 2022. FAGNANI, Eduardo. Piso de proteção social: o debate internacional e a experiência brasileira. Campinas: IE/UNICAMP, Texto para discussão, n. 203, abr. 2012. Disponível em: 135 https://www.eco.unicamp.br/images/arquivos/artigos/3182/TD203.pdf Acesso em: 12 mar. 2022 FAGNANI, Eduardo. Para debatedores, sistema tributário acentua desigualdades. [entrevista concedida a] Rodigo Baptista. Senado notícias, 09 de mai. 2019. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/05/09/bpc-e-um-dos-pontos-polemicos da-reforma-da-previdencia Acesso em 02 jun. 2022. FATTORELLI, Maria Lucia; ÁVILA, Rodrigo. Gasto com dívida pública sem contrapartida quase dobrou de 2019 a 2021. Auditoria cidadã da dívida, 15 fev. 2022. Disponível em: https://auditoriacidada.org.br/conteudo/gasto-com-divida-publica-sem-contrapartida-quase dobrou-de-2019-a-2021/ Acesso em 16 jun. 2022. FERREIRA, Laura Maria Darques. Bolsa família como política de estado e o princípio da vedação ao retrocesso social. Orientador: José Antônio Tietzman da Silva. 98 f. Dissertação (mestrado) – Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Programa de Pós Graduação Stricto sensu em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento. Goiânia, 2015. Disponível em: http://tede2.pucgoias.edu.br:8080/bitstream/tede/2737/1/LAURA%20MARIA%20DARQUE S%20FERREIRA.pdf Acesso em 30 de mai. 2022. FLORENZANO, Vicenzo Demetrio. Justiça social, mínimo social e salário mínimo: uma abordagem transdisciplinar. In: Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 42, n. 165, jan-mar. 2005, p. 47. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/42/165/ril_v42_n165_p39.pdf/at_download/file Acesso em: 18 mai. 2022. FONTE, Felipe de Melo. Políticas públicas e direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Disponível em: https://books.google.com.br/books?hl=pt BR&lr=&id=2D1nDwAAQBAJ&oi=fnd&pg=PT2&dq=politicas+p%C3%BAblicas+direitos +sociais&ots=SZDfk6PZ5l&sig=3MLvd9xdHNOtXIDXxAlBEJa0cFE#v=onepage&q=politi cas%20p%C3%BAblicas%20direitos%20sociais&f=false Acesso em 03 mai. 2022. GOVERNO DO BRASIL. Gov.br, 2022. Acompanhar o Auxílio Emergencial 2021 (Coronavírus - COVID 19). Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/acompanhar auxilio-emergencial Acesso em 30 de mai. 2022. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira. Rio de Janeiro: IBGE, 2018. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101629.pdf Acesso em 29 mai. 2022. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira. Rio de Janeiro: IBGE, 2020. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101760.pdf Acesso em 27 mai. 2022. ESTATÍSTICAS SOCIAIS. Síntese de Indicadores Sociais: em 2019, proporção de pobres cai para 24,7% e extrema pobreza se mantém em 6,5% da população. Agência IBGE notícias. Gov.br, 2020. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/29431-sintese-de-indicadores-sociais-em-2019- 136 proporcao-de-pobres-cai-para-24-7-e-extrema-pobreza-se-mantem-em-6-5-da-populacao Acesso em 27 mai. 2022. INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Os efeitos do programa bolsa família sobre a pobreza e a desigualdade: um balanço dos primeiros quinze anos. Texto para discussão. Brasília: Rio de Janeiro: IPEA, 2019. Disponível em: https://ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2499.pdf Acesso em 26 mai. 2022. JACCOUD, L.; MESQUITA, A. C.; PAIVA, A. B. de. O benefício de prestação continuada na reforma da previdência: contribuições para o debate. Texto para discussão. Brasília: IPEA, abril de 2017. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2301.pdf Acesso em 17 mai. 2022. LIMA, Rafaela. Mais de R$ 1,8 bilhão em compras: “carrinho” do governo federal tem de sagu a chicletes: O valor representa aumento de 20% em relação aos pagos em 2019. Só em goma de mascar, a conta custou R$ 2.203.681,89 aos cofres públicos. Metrópolis, 24 jan. 2021. Disponível em: https://www.metropoles.com/brasil/mais-de-r-18-bilhao-em-compras carrinho-do-governo-federal-tem-de-sagu-a-chicletes Acesso em 03 jun. 2022. MARTINS, Flávio. Direitos sociais em tempos de crise econômica. 2. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786555597288/epubcfi/6/6[%3Bvnd. vst.idref%3Dcatalografica.xhtml]!/4/2/2/1:62[ual%2Cque] Acesso em: 17 mai. 2022. MELLO, Igor. DPU pede que justiça obrigue governo federal a zerar a fila do Bolsa Família. Rio de Janeiro: UOL, 23 mar. 2020. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2020/03/23/dpu-pede-que-justica-obrigue governo-federal-a-zerar-fila-do-bolsa-familia.htm Acesso em 16 mar. 2022. MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de direito constitucional. 4. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788502134249/pageid/4 Acesso em 13 abr. 2022. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Ofício N° 30/2020/PFDC/MPF. Brasília, DF: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, 12 de fev. 2020. Assunto: Programa Bolsa Família. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/pfdc/manifestacoes-pfdc/oficios/oficio-30-2020-pfdc mpf/at_download/file Acesso em 29 mai. 2022. MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2005. Disponível em: https://www.academia.edu/37928697/Jorge_Miranda_Teoria_do_Estado_e_da_Constituicao Acesso em: 09 abr. 2022. NERI, Marcelo. FGV: mais pobres sofrem maior impacto na pandemia: O Índice de Gini, que mede desigualdade, atingiu 0,640 no 2º trimestre. [Entrevista concedida a] Cristina Indio do Brasil. Rio de Janeiro: Agência Brasil, 09 de set. 2021. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2021-09/fgv-mais-pobres-sofrem maior-impacto-na-pandemia Acesso em 29 mai. 2022. 137 NUMERUS CLAUSUS. In: DPLP, Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Dicionário Priberam, 2020. Disponível em: <https://dicionario.priberam.org/numerus%20clausus>. Acesso em: 18/03/2022. OLSEN, Ana Carolina Lopes. A eficácia dos direitos fundamentais frente à reserva do possível. Orientador: Regina Maria Macedo Neri Ferrari. 2006. 378 f. Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Programa de Pós-Graduação em Direito. Curitiba, 2006. Disponível em: http://dominiopublico.mec.gov.br/download/teste/arqs/cp007711.pdf Acesso em 09 mai. 2002 OPEN STREET MAP CONTRIBUTORS. Rastreador do COVID-19. 2022. Disponível em: https://www.bing.com/covid/local/brazil Acesso em 29 mai. 2022. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Construir sistemas de proteção social: Normas internacionais e instrumentos de direitos humanos. Genebra: OIT, 2019. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---europe/---ro-geneva/---ilo lisbon/documents/publication/wcms_734079.pdf Acesso em 6 abr. 2022. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Piso de Proteção Social para uma globalização equitativa e inclusiva. Relatório do Grupo Consultivo sobre o Piso de Proteção Social. Genebra, Organização Internacional do Trabalho, 2011. Acesso em: https://justica.sp.gov.br/wp content/uploads/2017/07/Relat%C3%B3rio.20OIT.20Piso20de20Protecao20Social1.pdf Acesso em: 19 mar. 2022. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Normas Internacionais do Trabalho. Organização Internacional do Trabalho, [s.d.]. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/temas/normas/lang--pt/index.htm Acesso em 13 de mar. 2022. PEREIRA HUMBERTO. Imposto sobre grandes fortunas: você sabe como funciona? [entrevista concedida a] Ana Paula Santos. Politize!, 18 de dez. 2020. Disponível em: https://www.politize.com.br/impostos-sobre-grandes-fortunas/ Acesso em 12 de mai. 2022. PIRES, Manoel. Espaço fiscal deveria ser utilizado com mais cuidado. Blog do IBRE. FGV IBRE, 31 ago. 2021. Disponível em: https://blogdoibre.fgv.br/posts/espaco-fiscal-deveria-ser utilizado-com-mais cuidado#:~:text=Espa%C3%A7o%20fiscal%20%C3%A9%20a%20possibilidade,da%20efeti vidade%20das%20institui%C3%A7%C3%B5es%20fiscais. Acesso em 23 de mai. 2022. PORTINHO DIAS, Luiz Claudio. BPC e auxílio inclusão: especialistas apontam erros na nova lei. [Entrevista concedida à] Luiz Alexandre Souza Ventura. Estadão, 29 de jun. 2021. Disponível em: https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/bpc-e-auxilio-inclusao especialistas-apontam-erros-na-nova-lei/ Acesso em 29 mai. 2022. RACHTER, Laísa. Uma radiografia dos “invisíveis” do auxílio emergencial: Precisamos pensar em maneiras de reduzir a vulnerabilidade daqueles trabalhadores com renda volátil e que não são cobertos por nenhum mecanismo de proteção social. FGV, 30 de mar. 2021. Disponível em: https://portal.fgv.br/artigos/radiografia-invisiveis-auxilio-emergencial Acesso em: 01 de jun. 2022. 138 SARLET, Ingo Wolfgang. Os direitos fundamentais sociais na Constituição de 1988. Revista Diálogo Jurídico. v. 1, n. 1, p. 37, abr. 2001. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5307223/mod_resource/content/1/OS%20DIREITO S%20FUNDAMENTAIS%20SOCIAIS%20NA%20CONSTITUI%C3%87%C3%83O%20D E%201988%20-%20INGO%20WOLFGANG%20SARLET.pdf Acesso em: 19 mai. 2022. SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006. Disponível em: https://forumturbo.org/wp-content/uploads/wpforo/attachments/39519/6314-Ingo Wolfgang-Sarlet-Dignidade-da-Pessoa-Humana.pdf Acesso em 10 mai. 2022. SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. In: SARLET, Ingo Wolfgang. TIMM, Luciano Benetti. (orgs.) Direitos Fundamentais, orçamento e “reserva do possível”. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008, pp. 11-53. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5498700/mod_folder/content/0/9.P.5%20SARLET% 3B%20FIGUEIREDO.%20Reserva%20do%20Possivel.pdf?forcedownload=1 Acesso em 12 mai. 2022. SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012. Disponível em: https://forumturbo.org/wp content/uploads/wpforo/attachments/53650/6023-INGO-SARLET-A-Eficacia-dos-Direitos Fundamentais-2012.pdf Acesso em: 21 abr. 2022. SARLET, Ingo Wolfgang; ZOCKUN, Carolina Zancaner. Notas sobre o mínimo existencial e sua interpretação pelo STF no âmbito do controle judicial das políticas públicas com base nos direitos sociais. Revista de Investigações Constitucionais. Curitiba, vol. 3, n. 2, p. 115-141, maio/ago. 2016. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/46594 Acesso em 23 abr. 2022. SCHIER, Paulo Ricardo; COSTA RICARDO, Adriana da. Direitos sociais, reserva do possível e o mínimo existencial: a aporia do meio adequado de satisfação. A&C – Revista de Direito Aministrativo & Constitucional. Belo Horizonte, ano 18, n. 74, p. 67-96, out./dez. 2018. Disponível em: http://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1047 Acesso em 23 mar. 2022. SCHYMURA, Luiz Guilherme. Desemprego alto é desafio para o governo em 2022, e pode persistir até 2026. Conjuntura econômica, out. 2021. Disponível em: https://portalibre.fgv.br/sites/default/files/2021-10/10ce2021-carta-do-ibre.pdf Acesso em 27 mai. 2022. SHUQUEL, Thayná. Balanço do Orçamento 2019-2021 revela desmonte de políticas públicas no governo Bolsonaro: Estudo realizado pelo Inesc mostra que saúde, educação, assistência social e meio ambiente sofreram sem recursos. Guatacases MG: Brasil de Fato, 11 abr. 2022. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2022/04/11/balanco-do-orcamento-2019- 2021-revela-desmonte-de-politicas-publicas-no-governo-bolsonaro Acesso em 02 de jun. 2022. 139 SILVA, A. A. B. da; LEITÃO, A. S.; DIAS, E. R. O Caminho da Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho: onde estamos? Revista Opinião Jurídica, Fortaleza, ano 14, n. 18, p.13-43, jan./jun. 2016. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/653/259 Acesso em 14 jun. 2022. SGARBOSSA, Luís Fernando. Do Estado-providência ao mercado-providência: Direitos sob a “reserva do possível” em tempos de globalização neoliberal. Orientador: Abili Lázaro Castro de Lima. 2009. 250 f. Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Programa de Pós-Graduação em Direito. Curitiba, 2009. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/18011/DISSERTACAO%20SGARBOSS A.pdf?sequence=1&isAllowed=y Acesso em 12 mai. 2002. SOARES, Sergei; SÁTYRO, Natália. O programa bolsa família: desenho institucional e possibilidades futuras. In: Bolsa-família 2003-2010: avanços e desafios. Organização de Jorge Abrahão de Castro e Lúcia Modesto. Brasília: Ipea, 2010, p. 27-55. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=6604 Acesso em 23 mai. 2022. TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito constitucional, financeiro e tributário, volume V: o orçamento na Constituição. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. Disponível em: https://forumturbo.org/wp-content/uploads/wpforo/attachments/53650/4694-Ricardo-Lobo Torres-Tratado-de-Direito-Constitucional-Financeiro-e-Tributrio-v-5-2008.pdf Acesso em 18 mai. 2022. TRINDADE, Antônio Augusto Cançado de. A proteção internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais: evolução, estado atual e perspectivas. In: TRINDADE, A. A. C. de; LEAL, C. B. (coord.). O desafio dos direitos econômicos, sociais e culturais. Fortaleza: FB Editora, 2019. p. 79-125. Disponível em: http://ibdh.org.br/wp content/uploads/2016/02/O-DESAFIO-DOS-DIREITOS-ECONOMICOS-SOCIAIS-E CULTURAIS.pdf Acesso em 28 jun. 2022. VIANNA, João Ernesto Aragonés. Direito previdenciário. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2022. Disponível em:https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788597024029/epubcfi/6/10[%3B vnd.vst.idref%3Dcopyright]!/4/32/10/1:128[tul%2Co.]. Acesso em: 20 nov. 2022. VIEIRA, Fabricio Barcelos. O auxílio-inclusão como instrumento de reinserção na sociedade. Migalhas, 27 de janeiro de 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/358820/o-auxilio-inclusao-como-instrumento-de reinsercao-na-sociedade Acesso em 14 de jun. de 2022. VITAL, Danilo. Na crise, reserva do possível não justifica retrocesso social, diz Gurgel de Faria. Consultor Jurídico, 01 de mar. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021- mar-01/reserva-possivel-nao-justifica-retrocesso-gurgel-faria Acesso em 01 de jun. 2022. WEISSHEIMER, Marco Aurélio. Bolsa família: avanços, limites e possibilidades do programa que está transformando a vida de milhões de famílias no Brasil. São Paulo: Editora Perseu Abramo, 2006. Disponível em: https://fpabramo.org.br/publicacoes/wp content/uploads/sites/5/2017/05/Bolsa_Familia.pdf Acesso em 29 mai. 2022. 140 WOLFFEBÜTTEN, Andréa. O que é? – índice de Gini. Revista Desafios do Desenvolvimento. Ano 1, ed. 4, nov./2004. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&id=2048:catid=28 Acesso em 25 mai. 2022. ZYLBERKAN, Mariana. Fila do Bolsa Família vai de zero a 490 mil no 1º ano do governo Bolsonaro: Número de pessoas que têm direito ao benefício, mas ainda está à espera de acesso ao programa é o maior desde 2015. Revista Veja [on line]. 24 jan. 2020. Disponível em: https://veja.abril.com.br/politica/fila-do-bolsa-familia-vai-de-zero-a-490-mil-no-1o-ano-do governo-bolsonaro/ Acesso em 28 de mai. 2022. | pt_BR |
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