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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28692Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | DANTAS, SAULO GABRIEL MONTEIRO | - |
| dc.date.accessioned | 2023-10-09T14:34:51Z | - |
| dc.date.available | 2022-06-27 | - |
| dc.date.available | 2023-10-09T14:34:51Z | - |
| dc.date.issued | 2022-06-20 | - |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28692 | - |
| dc.description.abstract | The present work seeks to analyze the possibility of an effective participation of the citizen in the planning of the public administration, identifying and presenting the participatory budget as an important social instrument for the decision-making of the public manager. In this sense, it is initially explained about the huge Brazilian tax burden that makes up the budget of public entities that deserves attention from society that ensures its good application in quality of life for the population. This is carried out by any society organized by citizens gathered in associations or individually to supervise the actions of public administrators. Therefore, the enactment of the Fiscal Responsibility Law in 2000 stands out as an important change, since the inspection and control over the activities of public managers were redoubled, implementing the control of public spending in all spheres of government, starting to manage, mainly, debt and personnel expenses. Therefore, the purpose of this research goes through the history of taxes and budgets, praising the participatory budget as a means of autonomy and supervision of the use of funds collected through taxes. The methodology adopted was the bibliographic research and the methodology of theoretical research. It was concluded in this work that the public budget is a mechanism that facilitates and guarantees fiscal justice and democracy. | pt_BR |
| dc.description.provenance | Submitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2023-10-09T14:34:51Z No. of bitstreams: 1 RESUMO SGMD 200622.pdf: 174381 bytes, checksum: 34b1e1be0e8eb023b4d44711d6abb4a0 (MD5) | en |
| dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2023-10-09T14:34:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 RESUMO SGMD 200622.pdf: 174381 bytes, checksum: 34b1e1be0e8eb023b4d44711d6abb4a0 (MD5) Previous issue date: 2022-06-20 | en |
| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
| dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
| dc.subject | Orçamento Participativo | pt_BR |
| dc.subject | Finanças Públicas | pt_BR |
| dc.subject | Tributos | pt_BR |
| dc.subject | Justiça Fiscal | pt_BR |
| dc.subject | Participatory budgeting | pt_BR |
| dc.subject | Public finances | pt_BR |
| dc.subject | Taxes | pt_BR |
| dc.subject | Tax Justice | pt_BR |
| dc.title | A PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO NO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UMA ANÁLISE SOBRE O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1 | Christopoulos, Basile Georges Campos | - |
| dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/4322562112629489 | pt_BR |
| dc.description.resumo | O presente trabalho busca analisar a possibilidade de uma participação efetiva do cidadão no planejamento da administração pública, identificando e apresentando o orçamento participativo como importante instrumento social para as tomadas de decisão do gestor público. Nesse sentido, explana-se, inicialmente, sobre a avulstosa carga tributária brasileira que compõe o orçamento dos entes públicos que merece atenção da sociedade que zela pela sua boa aplicação em qualidade de vida para a população. Este realizado por toda sociedade organizada pelos cidadãos reunidos em associações ou individualmente para fiscalizar as ações dos administradores públicos. Assim sendo, destaca-se a promulgação da Lei da Responsabilidade Fiscal em 2000 como uma importante mudança, porquanto a fiscalização e o controle sobre as atividades dos gestores públicos foram redobradas, implementando o controle do gasto público em todas as esferas de governo, passando a gerir, principalmente, o endividamento e a despesa com pessoal. Portanto, a finalidade dessa pesquisa atravessa a história dos tributos e dos orçamentos, enaltecendo o orçamento participativo como meio de autonomia e fiscalização da utilização dos fundos arrecadados por meio dos tributos. A metodologia adotada fora a pesquisa bibliográfica e a metodologia da pesquisa teórica. Concluiu-se neste trabalho que o orçamento público é um mecanismo facilitador e garantidor de justiça fiscal e democracia. | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Ciências Jurídicas | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
| dc.relation.references | ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 7ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2013. AQUINO, Márcia Regina Pitta Lopes. Discricionariedade na atividade típica do administrador público e do legislador. Revista Jurídica da UniFil, Ano I - nº 1. p. 25-35. ASSIS, L.G.B. Processo Legislativo e Orçamento Público: a função de controle do Parlamento. Tese de Doutorado em Direito do Estado. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2009. 299 p. AFONSO, José Roberto. Diretrizes e princípios para uma reforma tributária adequada ao contexto brasileiro. Gestão Urbana, 12 a 24 de março de 2000. Belo Horizonte, 2007. 87p. Disponível em: <http://www.eg.fjp.mg.gov.br/gestaourbana/arquivos/modulo03/mod3arq6.html> . Acesso em: 8 Abr. 2022. BRAVO, Alfredo Luís; MARIANO, Sandra R. H. O papel dos sistemas de informação na modernização da gestão pública. Gestão.Org, v. 4, n. 1, Jan./Abr. 2006. BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Brasília/DF: Planalto, 2011. ______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília/DF: Planalto, 1988. ______. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Brasília/DF: Planalto, 1964. 50 BRASIL. Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966. Brasília/DF: Planalto, 1966. BRASIL. Lei Complementar. Nº 101, de 4 de Maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Confere: Brasil, 2012. 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| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
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