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Campo DCValorIdioma
dc.creatorSOUZA NETO, JOÃO-
dc.date.accessioned2023-10-09T14:40:32Z-
dc.date.available2022-06-28-
dc.date.available2023-10-09T14:40:32Z-
dc.date.issued2022-06-14-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28693-
dc.description.abstractThe present study is a brief analysis of the indemnity actions for moral damages due to affective abandonment under the prism of the assumptions of civil responsibility, for that, it was observed the parental obligations in the Brazilian legislation, notably, the existence of the duty of care and the consequent violation of this duty, and it was concluded that the duty of “affectionate care” (parent’s attention and affection towards their children) does not derive from our legal system nor does the violate of this right is not an illicit act. In addition to that, these actions do not fulfill their social function, or at least mitigate the problem of men’s parental abandonment in Brazil, therefore, if the action for compensation for affective abandonment prospers over time, certainly it will be create the figure of the “abandonment of the present father”, since “compulsory love” will become a bigger problem than the absence itself because there is no need to be physically distant to demonstrate the lack of interest for someone.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2023-10-09T14:40:32Z No. of bitstreams: 1 JOÃO HENRIQUE CAMINHA DE SOUZA NETO.pdf: 503327 bytes, checksum: f685d8df7a08c1ff474d78804916e25e (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2023-10-09T14:40:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 JOÃO HENRIQUE CAMINHA DE SOUZA NETO.pdf: 503327 bytes, checksum: f685d8df7a08c1ff474d78804916e25e (MD5) Previous issue date: 2022-06-14en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectDireito de Famíliapt_BR
dc.subjectResponsabilidade Civilpt_BR
dc.subjectAbandono Afetivopt_BR
dc.subjectFamily Rightspt_BR
dc.subjectCivil Responsibilitypt_BR
dc.subjectAffective Abandonmentpt_BR
dc.titleEXISTE UM DEVER JURÍDICO DE CUIDADO? O ABANDONO AFETIVO SOB O PRISMA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVILpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Holanda, Caroline-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4784170169441464pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho trata-se de uma breve análise das ações de indenização por danos morais em decorrência de abandono afetivo sob o prisma dos pressupostos da responsabilidade civil, para isso, observou-se as obrigações parentais na legislação brasileira, notadamente, a existência ou não de um dever de cuidado e, ato contínuo, o que configura o descumprimento desse dever, e, portanto, chegou-se a conclusão de que o dever de “cuidado afetuoso” (atenção e afetividade dos pais em relação aos filhos) não defluem do nosso ordenamento jurídico, mas tão somente de juízo moral, ademais, o descumprimento desse tipo de cuidado não configura ato ilícito, além do que essas ações indenizatórias não conseguem cumprir com a sua função social, ou seja, de resolver ou ao menos atenuar o problema do abandono paterno no Brasil, por isso, caso a ação de indenização por abandono afetivo prospere ao longo do tempo em nosso País, estaremos correndo o risco de criar a figura do “abandono do pai presente”, visto que o “amor compulsório” se tornará um problema maior do que a própria ausência, até por que, como se sabe, não é preciso estar distante fisicamente para demonstrar à falta de interesse.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Privadopt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
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dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVILpt_BR
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