Skip navigation

Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28989
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorOLIVEIRA, DANILO DONATO PINTO DE-
dc.date.accessioned2023-11-23T14:50:10Z-
dc.date.available2023-11-06-
dc.date.available2023-11-23T14:50:10Z-
dc.date.issued2023-10-31-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28989-
dc.description.abstractThe concern for the defense of public patrimony and good conduct in Administration are pillars of the structure that enables the consolidation of a Democratic Rule of Law. After the emergence of some legislations on the subject, the Federal Constitution of 1988 paved the way for the advent of the Law nº 8.429/1992, better known as the Administrative Dishonesty Law or simply LIA. Almost thirty years after its entry into force, Law nº 14.230/2021 emerged to bring radical changes in the scope of the prosecution of dishonesty. This legislative innovation endorsed the legal interest of the Budget Courts in the accountability system for acts against probity in the organization of the State and in the exercise of their functions. Therefore, it brought to the normative level a reality that had been experienced before, given that auditorship reports, decisions, as well as other pronouncements from the Budget Courts were already used in the instrumentalization of civil investigations and administrative dishonesty lawsuits. That said, with parameters in the lists referring to the years 2012 to 2021 of managers who had their accounts disapproved by the Budget Court of the State of Paraíba, it seeks to analyze the way in which the information originating from this external control agency was used in the planning of these actions filed against anyone who uses, collects, stores, manages or administers public resources. From this excerpt, its contribution to the logic of tha system, within its powers imposed by the Constitution.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2023-11-23T14:50:10Z No. of bitstreams: 1 DDPO 311023.pdf: 1556054 bytes, checksum: 7defe477c1dcd9723cf03149eed58fb0 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2023-11-23T14:50:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DDPO 311023.pdf: 1556054 bytes, checksum: 7defe477c1dcd9723cf03149eed58fb0 (MD5) Previous issue date: 2023-10-31en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectImprobidade administrativapt_BR
dc.subjectTribunais de Contaspt_BR
dc.subjectAdministrative dishonestypt_BR
dc.subjectBudget Courtspt_BR
dc.titleO ADVENTO DA LEI N⁰ 14.230/2021 E O ESTUDO DA CONTRIBUIÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS PARA O SISTEMA DE RESPONSABILIZAÇÃO POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM FUNDAMENTO NA ATIVIDADE DO TCE-PBpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Quirino, Marcia Glebyane Maciel-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1330087856598689pt_BR
dc.description.resumoA preocupação com a defesa do patrimônio público e com a boa conduta na Administração são pilares da estrutura que possibilita a consolidação de um Estado Democrático de Direito. Após o surgimento de alguns diplomas acerca da matéria, a Constituição Federal de 1988 trilhou os caminhos para o advento da Lei nº 8.429/1992, mais conhecida como Lei de Improbidade Administrativa ou simplesmente LIA. Passados quase trinta anos desde sua entrada em vigor, a Lei nº 14.230/2021 chegou para trazer mudanças radicais no âmbito da persecução da improbidade. Essa inovação legislativa referendou o interesse jurídico dos Tribunais e Conselhos de Contas no expediente do sistema de responsabilização por atos contra a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções. Por conseguinte, trouxe para o plano normativo uma realidade desde antes vivenciada, haja vista que relatórios de auditoria, decisões, além de outros pronunciamentos dos Tribunais de Contas já eram utilizados na instrumentalização de inquéritos civis e ações de improbidade administrativa. Isso posto, com parâmetro nas listagens referentes aos exercícios de 2012 a 2021 de gestores que tiveram suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, busca-se analisar a maneira como as informações oriundas desse órgão de controle externo foram utilizadas no plano dessas ações ajuizadas contra quem utiliza, arrecada, guarda, gerencia ou administra recursos públicos. A partir desse recorte, atesta-se sua contribuição para a lógica do referido sistema, dentro de suas competências impostas pela Carta Maior.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.relation.referencesAGÊNCIA SENADO. Senado aprova projeto de nova lei de improbidade, que volta à Câmara: Brasília, 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/09/29/senado-aprova-projeto-de-nova-lei -de-improbidade-que-volta-a-camara. Acesso em 16 ago. 2023. ALVES, Deborah Chrystine Peixoto Alves. Nova Lei de Improbidade Administrativa - Parte Geral - Aspectos Iniciais: Unieducar, 2022. Disponível em: https://unieducar.org.br/blog/nova-lei-de-improbidade-administrativa-parte-geral-aspectos-ini ciais. Acesso em: 28 set. 2023 ARQUIVO NACIONAL. Dicionário do período colonial: erário régio: Brasília, 2016. Disponível em: http://mapa.an.gov.br/index.php/dicionario-periodo-colonial/170-erario-regio. Acesso em: 16 ago. 2023 BORGES, Diego da Mota. Alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa pela lei 14.230/21: Migalhas, 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/356263/alteracoes-na-lei-de-improbidade-administrativ a-pela-lei-14-230-21--3. Acesso em: 10 jul. 2023 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Brasília: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 26 jan. 2023. _____. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (de 24 de Fevereiro de 1891): Rio de Janeiro, 1891. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm. Acesso em: 15 jun. 2023. _____. Constituição dos Estados Unidos do Brasil (de 18 de Setembro de 1946): Rio de Janeiro, 1946. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm. Acesso em: 15 jun. 2023. _____. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967: Brasília: Senado Federal: 1967. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm. Acesso em: 15 jun. 2023. _____. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal: Rio de Janeiro, 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 15 jul. 2023. _____. Decreto‑lei nº 3.240, de 08 de maio de 1941. Sujeita a seqüestro os bens de pessoas indiciadas por crimes de que resulta prejuizo para a fazenda pública, e outros: Rio de Janeiro, 69 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del3240.htm. Acesso em: 20 jul. 2023. _____. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010): Rio de Janeiro, [2018]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm. Acesso em: 3 ago. 2023. _____. Lei Federal nº 3.164, de 1º de junho de 1957. Provê quanto ao disposto no parágrafo 31, 2ª parte, do artigo 141, da Constituição Federal, e dá outras providências: Rio de Janeiro, 1957. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l3164.htm. Acesso em: 10 jun. 2023. _____. Lei Federal nº 3.502, de 21 de dezembro de 1958. Regula o seqüestro e o perdimento de bens nos casos de enriquecimento ilícito por influência ou abuso do cargo ou função: Rio de Janeiro, 1958. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l3502.htm#:~:text=LEI%20No%203.5 02%2C%20DE%2021%20DE%20DEZEMBRO%20DE%201958.&text=Regula%20o%20se q%C3%BCestro%20e%20o,abuso%20do%20cargo%20ou%20fun%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 10 jun. 2023. _____. Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4o do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências: Brasília, [2021]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. Acesso em: 26 jan. 2023. _____. Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, 2015: Brasília, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 22 ago. 2023. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 10887/2018: Brasília, 2018. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1687121. Acesso em: 13 mar. 2023. CAMMAROSANO, Márcio. O elemento subjetivo dolo para configuração de improbidade administrativa e o reconhecimento de sua ocorrência por Tribunais de Contas. In. MOTTA, Fabrício; VIANA, Ismar. Improbidade Administrativa e Tribunais de Contas: as inovações da lei nº 14.230/21. 1. ed, Belo Horizonte: Fórum, 2022. p. 207-2018. E-book. CARVALHO, Francisco Monteiro Machado de. Alterações da Lei de Improbidade Administrativa. Brasília: Conteúdo Jurídico, 2022. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/58627/alteraes-da-lei-de- improbidade-administrativa. Acesso em: 26 jan. 2023. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 17. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. 70 _____. Manual de Direito Administrativo – 37. ed. – Barueri: Atlas, 2023. E-book. CINTRA, Rodrigo Suzuki; SPAZIANTE, Ana Clara. O dolo específico na nova lei de Improbidade Administrativa: Migalhas, 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/360052/o-dolo-especifico-na-nova-lei-de-improbidade- administrativa. Acesso em: 20 ago. 2023 CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Metas nacionais para o judiciário brasileiro no ano de 2021: Brasília, 2020. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp- content/uploads/2021/01/Metas-Nacionais-aprovadas-no-XIV-ENPJ.pdf>. Acesso em: 13 mar. 2023. COSTA, Márcia Bittencourt da. Corrupção, improbidade administrativa e o Tribunal de Contas da União, Brasília: Biblioteca Digital do TCU, 2006. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/corrupcao-improbidade-administrativa-e-o-tribunal- de-contas-da-uniao.htm. Acesso em: 25 jun. 2023 COSTA, Rafael de Oliveira; BARBOSA, Renato Kim. Nova Lei de improbidade administrativa: atualizada de acordo com a Lei n. 14.230/2021 – São Paulo: Almedina, 2022. E-book. FREITAS. Daniel Santos de. Extinção da forma culposa de improbidade administrativa é opção legislativa acertada. Revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur): São Paulo, 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-fev-05/freitas-extincao-forma-culposa-improbidade-opcao-a certada. Acesso em: 16 set. 2023 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2015. _____. Direito Administrativo. 36. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023. E-book ECHE, Luís Mauro Lindenmeyer. O Direito Administrativo Sancionador na Lei de Improbidade Administrativa: Jus, ISSN 1518-4862, 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/102172/o-direito-administrativo-sancionador-na-lei-de-improbidade -administrativa. Acesso em: 15 ago. 2023 GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. 6 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. GONÇALVES, Benedito; GRILO, Renato César Guedes. Os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador no regime democrático da constituição de 1988: Revista Estudos Institucionais, v. 7, n. 2, mai./ago. 2021. Disponível em https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/636. Acesso em: 25 jul. 2023. GREGGI, Livia Abud da Silva; MATTARAIA, Fabiana de Paula Lima Isaac; SILVEIRA, Sebastião Sérgio da. Análise das principais mudanças na Lei de Improbidade Administrativa: Revista Reflexão e Crítica do Direito, 10(2), 2–22. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/2917. Acesso em: 10 ago. 2023. 71 GUIMARÃES, Rafael. A Nova Lei de Improbidade Administrativa Comentada. Leme: Imperium, 2022. JUNIOR, Enéas de Oliveira Dantas. O in dubio pro societate no âmbito da improbidade administrativa à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Conteúdo Jurídico: Brasília, 2022. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/61015/o-in-dubio-pro-societate-no-mbito-da- improbidade-administrativa-luz-da-jurisprudncia-do-superior-tribunal-de-justia-stj. Acesso em: 26 set 2023. JUNIOR, Janary. Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa entram em vigor. Agência Câmara de Notícias: Brasília, 2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/820702-mudancas-na-lei-de-improbidade- administrativa-entram-em-vigor/. Acesso em: 26 jan. 2023. LEONEL, Ricardo de Barros Leonel. Processo e procedimento na nova Lei de Improbidade Admi3,nistrativa. Revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur): São Paulo, 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-nov-26/ricardo-leonel-processo-procedimento-lei-improbida de. Acesso em: 25 set. 2023. LIMA, Luiz Henrique. Tribunal de Contas e improbidade administrativa: Instituto Rui Barbosa, 2022. Disponível em: https://irbcontas.org.br/artigos/tribunal-de-contas-e-improbidade-administrativa/. Acesso em: 23 jan. 2023. MOTTA, Fabrício; VIANA, Ismar. O dever de prestar contas e a distribuição do ônus da prova no controle externo. Revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur): São Paulo, 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-out-29/interesse-publico-dever-prestar-contas-onus-prova-co ntrole-externo. Acesso em: 20 ago. 2023. _____. A Lei de improbidade administrativa reformada: inovações, impactos e provas produzidas nos Tribunais de Contas como meio de instrumentalização de inquéritos civis e ações de improbidade. In. MOTTA, Fabrício; VIANA, Ismar. Improbidade Administrativa e Tribunais de Contas: as inovações da lei nº 14.230/21. 1. ed., Belo Horizonte: Fórum, 2022. p. 157-177. E-book. OLIVEIRA, Odilon Cavallari de. A participação dos Tribunais de Contas na apuração do dano nos acordos de não persecução civil: as múltiplas controvérsias do §3º do Art. 17-B da Lei nº 8.429/1992. In. MOTTA, Fabrício; VIANA, Ismar. Improbidade Administrativa e Tribunais de Contas: as inovações da lei nº 14.230/21, 1. ed., Belo Horizonte: Fórum, 2022. p. 235-268. E-book. ORTOLAN, Marcelo Augusto Biehl. O novo papel dos Tribunais de Contas no Microssistema de combate à corrupção administrativa. Tese de Doutorado. Universidade Federal do Paraná: Curitiba, 2019. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/63436/R%20-%20T%20-%20MARCELO %20AUGUSTO%20BIEHL%20ORTOLAN.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 13 mar. 2023. 72 OSÓRIO, Fábio Medina. O novo conceito de sanção administrativa e o regime jurídico da improbidade administrativa. In. MOTTA, Fabrício; VIANA, Ismar. Improbidade Administrativa e Tribunais de Contas: as inovações da lei nº 14.230/21. 1. ed., Belo Horizonte: Fórum, 2022. p. 11-21. E-book. PAZZAGLINI FILHO, Marino; ELIAS ROSA, Márcio Fernando e FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Improbidade Administrativa: aspectos jurídicos da defesa do patrimônio público. São Paulo: Atlas, 1996. PAZZAGLINI FILHO, Marino. Lei de Improbidade Administrativa Comentada, 3 ed. São Paulo: Atlas, 2006. PRATES, Arlito Lucas Mendes. Natureza jurídica das decisões dos tribunais de contas e seus reflexos: Migalhas, 2017. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/261719/natureza-juridica-das-decisoes-dos-tribunais-de -contas-e-seus-reflexos. Acesso em: 13 jul. 2023. RIBEIRO, Julia do Espírito Santo Oliveira. A decisão preliminar do Tribunal de Contas como único fundamento para o ajuizamento da ação de improbidade: Migalhas, 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/380727/decisao-preliminar-e-o-ajuizamento-da-acao-de -improbidade. Acesso em: 20 ago. 2023. ROCHA, Mayara Bueno Barreti. A prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa: Migalhas, 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/369733/a-prescricao-intercorrente-nas-acoes-de-improb idade-administrativa. Acesso em: 10 set. 2023. RODRIGUES Jr., José Gutembergue de Sousa; ARAÚJO, Clara Skarlleth Lopes de. Lawfare e improbidade: o uso político da ação de improbidade administrativa. Revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur): São Paulo, 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-mar-15/rodrigues-jr-clara-skarlleth-lawfare-improbidade. Acesso em: 10 set. 2023. SANTANA, Herick Santos. O controle externo da administração pública no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862: Teresina, ano 19, n. 3894, 28 fev. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26798. Acesso em: 26 jan. 2023. SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico / atualizadores: Nagib Slaibi Filho e Priscilla Pereira Vasques Gomes - 31. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2014. Disponível em: https://www.academia.edu/28415245/Vocabul%C3%A1rio_Jur%C3%ADdico_De_Pl%C3% A1cido_e_Silva_Ed_Forense. Acesso em: 30 jul. 2023. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 24 ed., São Paulo, Malheiros Editores, 2005. SIMÕES, Edson. Tribunais de contas: controle externo das contas públicas, 1 ed., São Paulo: Editora Saraiva, 2014. E-book. ISBN 9788502215221. 73 STF - Supremo Tribunal Federal. Ministro Alexandre de Moraes suspende parte de alterações da Lei de Improbidade Administrativa: Brasília, 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=499708&ori=1. Acesso em: 18 set. 2023. _____. Recurso Extraordinário 843.989/PR - Paraná. Repercussão geral no Recurso Extraordinário. Constitucional e administrativo. Administrativo. Irretroatividade da lei mais benéfica (lei 14.230/2021) para a responsabilidade por atos ilícitos civis de improbidade administrativa (lei 8.429/92). Necessidade de observância da constitucionalização de regras rígidas de regência da administração pública e responsabilização dos agentes públicos corruptos previstas no artigo 37 da CF. Inaplicabilidade do artigo 5º, XL da Constituição Federal ao direito administrativo sancionador por ausência de expressa previsão normativa. aplicação dos novos dispositivos legais somente a partir da entrada em vigor da nova lei, observado o respeito ao ato jurídico perfeito e a coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI). Recurso extraordinário provido com a fixação de tese de repercussão geral para o Tema 1199. Recorrente: Rosemary Terezinha Cordova. Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 18 de agosto de 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4652910. Acesso em: 20 ago. 2023. _____. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7042. Requerente: Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal. Decisão de julgamento: Brasília, 31 de agosto de 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4652910. Acesso em: 20 ago. 2023. _____. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7043. Requerente: Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais. Decisão de julgamento: Brasília, 31 de agosto de 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6315955. Acesso em: 20 ago. 2023. _____. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7236. Requerente: Associação Nacional dos Membros dos Membros do Ministério Público. Decisão monocrática: Brasília, 27 de dezembro de 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6475588. Acesso em: 20 ago. 2023. STJ. Informativo de Jurisprudência nº 547. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, [2014]. REsp 1.192.758-MG, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Sérgio Kukina. Disponível em: https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/informjurisdata/issue/view/661/show Toc. Acesso em: 19 ago. 2023. _____. (1. Turma). Recurso Especial 213.994-0/MG - Minas Gerais. Administrativo. Responsabilidade de prefeito. Contratação de pessoal sem concurso público. Ausência de Prejuízo. Não havendo enriquecimento ilícito e nem prejuízo ao erário municipal, mas inabilidade do administrador, não cabem as punições previstas na Lei nº 8.429/92. A lei alcança o administrador desonesto, não o inábil. Recurso improvido. Relator: Min. Garcia Vieira, 27 de setembro de 1999. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/47419. Acesso em: 19 jun. 2023. _____. (2. Turma). Recurso Especial 1171721/SP - São Paulo. Administrativo. Ação Civil Pública. Improbidade Administrativa. Acumulação indevida de cargos. Mera irregularidade. 74 Fraude à licitação. Revisão das justificativas da dispensa do certame. Elemento subjetivo. Súmula 7/STJ. Fundamento da demanda. art. 11 da LIA. Dispensa de dano. Prejuízos decorrentes da fraude. Relator: Min. Herman Benjamin, 23 de maio de 2013. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/23336023. Acesso em: 19 jun. 2023. _____. (1. Turma). Recurso Especial 1.275.469/SP - São Paulo. Administrativo e Processual Civil. Improbidade Administrativa. Art. 11 da Lei 8.429/92. Definição de conduta típica constante do caput. Incisos. Rol exemplificativo. Demonstração de dano ao erário ou enriquecimento ilícito do agente. Desnecessidade. Elemento subjetivo. Dolo Genérico. Ausente. Atipicidade da conduta. Recurso especial provido, acompanhando o relator na conclusão, mas ressalvando a adoção de apenas um dos fundamentos de seu voto, qual seja, ausência do elemento subjetivo doloso.Recorrente: Jadiel Silva Sobrinho. Recorrido: Município de Assis. Relator: Min. Sérgio Kukina, 09 de março de 2015. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/178437418/relatorio-e-voto-178437435 . Acesso em: 23 ago. 2023. _____. (5. Turma). Habeas Corpus 156.234/DF - Distrito Federal. Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 03 de maio de 2010. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/25065726. Acesso em: 06 jun. 2023. TCE-PB - Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Lei Complementar Estadual nº. 18/93, 13 de julho de 1993. Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências: João Pessoa, 2023. Disponível em: https://tce.pb.gov.br/legislacao/lei-organica. Acesso em: 16 ago. 2023. TCU - Tribunal de Contas da União. Tomada de Contas Especial. Brasília, 2023. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/contas-e-fiscalizacao/controle-e-fiscalizacao/tomada-de-contas-espec ial/. Acesso em: 16 set. 2023. TJ-MT - Tribunal de Justiça do Mato Grosso. (1. Câmara de Direito Público e Coletivo). Recurso de Apelação Cível 00019293320118110024. Relator: Gilberto Lopes Bussiki, 08 de março de 2022. Apelante: Sílvio Santos da Costa. Apelado: Ministério Público. Disponível em: https://clickjudapp.tjmt.jus.br/consulta-processual/00019293320118110024/31824910. Acesso em: 15 ago. 2023. TJ-PB - Tribunal de Justiça da Paraíba. Meta 4: Novo lote envolvendo ações de improbidade traz 34 sentenças de 18 comarcas”: João Pessoa, 2021. Disponível em: https://www.tjpb.jus.br/noticia/meta-4-novo-lote-envolvendo-acoes-de-improbidade- traz-34-sentencas-de-18-comarcas. Acesso em: 13 mar. 2023. _____. Processo n⁰ 000666-95.2009.815.0291. Disponível em: https://consultapublica.tjpb.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam. Acesso em: 10 jul. 2023. _____. Processo n⁰ 0800174-36.2017.8.15.0341. Disponível em: https://consultapublica.tjpb.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam. Acesso em: 15 ago. 2023. 75 _____. Processo n⁰ 0800861-84.2020.8.15.0251. Disponível em: https://consultapublica.tjpb.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam. Acesso em: 17 ago. 2023. _____. Processo n⁰ 0801265-89.2017.8.15.0171. Disponível em: https://consultapublica.tjpb.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam. Acesso em: 19 ago. 2023. _____. Processo n⁰ 0804586-96.2020.8.15.0731. Disponível em: https://consultapublica.tjpb.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam. Acesso em: 22 ago. 2023. _____. Processo n⁰ 0000307-46.2016.8.15.0471. Disponível em: https://consultapublica.tjpb.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam. Acesso em: 25 ago. 2023. _____. Processo n⁰ 0803089-03.2022.8.15.0141. Disponível em: https://consultapublica.tjpb.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam. Acesso em: 27 ago. 2023. _____. Processo n⁰ 0800737-55.2021.8.15.0061. Disponível em: https://consultapublica.tjpb.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam. Acesso em: 29 ago. 2023. _____. Processo n⁰ 0800733-18.2021.8.15.0061. Disponível em: https://consultapublica.tjpb.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam. Acesso em: 02 set. 2023. _____. Processo n⁰ 0806888-77.2021.8.15.0371. Disponível em: https://consultapublica.tjpb.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam. Acesso em: 05 set. 2023. _____. Processo n⁰ 0800770-57.2021.8.15.0251. Disponível em: https://consultapublica.tjpb.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam. Acesso em: 09 set. 2023. XIMENES, Eduardo Araujo Rocha. Evolução histórica da responsabilização dos agentes públicos por improbidade administrativa no direito brasileiro. Conteúdo Jurídico, Brasília: 18 jan 2016, 04:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/45832/evolucao-historica-da- responsabilizacao-dos-agentes-publicos-por-improbidade-administrativa-no-direito-brasileiro. Acesso em: 25 abr. 2023.pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
DDPO 311023.pdf1,52 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.