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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/29442
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorSilva Filho, Marcos Aurélio da-
dc.date.accessioned2024-02-06T23:11:33Z-
dc.date.available2023-11-10-
dc.date.available2024-02-06T23:11:33Z-
dc.date.issued2023-10-24-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/29442-
dc.description.abstractNo Abstractpt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gutemberg Monteiro (gutembergufpb@yahoo.com) on 2024-02-06T23:11:33Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 920 bytes, checksum: 728dfda2fa81b274c619d08d1dfc1a03 (MD5) MASF10112023.pdf: 1068976 bytes, checksum: ac7d2e6d2a60bcf1bb79e582fa4687de (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc/3.0/br/*
dc.subjectDireito Administrativopt_BR
dc.subjectceleridadept_BR
dc.subjectvantajosidadept_BR
dc.subjectpregão eletrônicopt_BR
dc.subjectcaronapt_BR
dc.subjectSistema de Registro de Preçospt_BR
dc.subjectDecreto nº 7.892/13pt_BR
dc.titleDa obrigatoriedade do processo licitatório nas contratações públicas: a busca pela celeridade e a análise da vantajosidade do Sistema de Registro de Preços (SRP)pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Basso, Ana Paula-
dc.description.resumoO procedimento licitatório deve ser realizado de forma obrigatória pela Administração Pública, mediante imperativo definido no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, quando se mostrar necessária a aquisição de bens, serviços ou obras, com intuito de sanar determinada necessidade administrativa. Dito isto, no ordenamento jurídico brasileiro visualiza-se uma estrutura legislativa robusta que estabelece diversos critérios pelos quais tal procedimento licitatório deve se orientar, a exemplo das modalidades licitatórias, critérios de julgamento, documentos essenciais para estabelecimento e desenvolvimento do certame, prazos, ampla pesquisa de mercado, além do respeito aos princípios norteadores do processo licitatório, dentre outros inúmeros fatores inerentes a realização da licitação. No entanto, apesar de dispor de vários métodos para realização desse procedimento, este ainda se encontra limitado às burocracias e formalidades próprias da atividade realizada, com o desígnio de garantir o estrito cumprimento da lei e respeito aos valores consubstanciados pelos contribuintes que se beneficiam, direta ou indiretamente, das licitações realizadas pelos órgãos da Administração Pública. Nesse sentido, com o intuito de desenvolver formas de contratação mais céleres e vantajosas, surge a figura do Sistema de Registro de Preços (SRP), utilizada junto a modalidade licitatória pregão, na sua forma eletrônica, e que propõe uma forma de contratar com características únicas que beneficiam e enriquecem o âmbito da contratação pública. Dessa forma, é objetivo geral dessa pesquisa compreender a forma pela qual o SRP efetivamente torna o procedimento licitatório mais célere e como o instituto do órgão não participante, também chamado de “carona”, torna as aquisições menos rígidas e com maiores benefícios à Administração Pública. Com isso, evidenciam-se como objetivos específicos: a compreensão do procedimento licitatório em si, transitando desde os princípios administrativos até mesmo os imperativos estabelecidos em lei, nos quais ambos devem ser respeitados; além de entender a causa da morosidade do procedimento licitatório; e, de forma mais específica, abordar e entender o papel do SRP como alternativa viável para contratações céleres e vantajosas à Administração Pública. Como metodologia adotada, utilizou-se do método científico dedutivo, partindo de premissas maiores e genéricas, relativas aos aspectos legislativos que estruturam a licitação no ordenamento jurídico brasileiro. Com o domínio destas premissas se discute o entendimento da função do SRP nas contratações públicas e possíveis problemáticas que permeiam a temática delimitada. Além de abordar o papel fundamental de elaboração de uma fase interna da licitação bem estruturada e devidamente revisada por órgão competente, como condição indispensável ao desenvolvimento e célebre conclusão do certame, busca-se também debater acerca da incerteza de certos administradores e autores da literatura especializada que ainda encontram certa desconfiança em se utilizar do SRP, sob a justificativa de uma nítida inconstitucionalidade e legislação controversa acerca da criação da figura do “carona” no instituto. Como conclusão, o presente trabalho alcança o resultado de que a adoção do SRP nas contratações públicas, na forma estabelecida em lei, promove um aumento significativo da celeridade e vantajosidade nas aquisições públicas, benefícios decorrentes das próprias características do instituto, promovendo sucesso em sua aplicabilidade.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - Santa Rita

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