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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/30324
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorVIDAL, ELIS KARINA MATIAS-
dc.date.accessioned2024-05-29T19:35:14Z-
dc.date.available2023-05-10-
dc.date.available2024-05-29T19:35:14Z-
dc.date.issued2023-05-03-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/30324-
dc.description.abstractO presente trabalho versa sobre a capacidade processual dos animais como requisito necessário para a efetividade do Direito Animal no Brasil. A priori, o trabalho traz uma importante abordagem sobre os fenômenos históricos, científicos e sociais que foram determinantes para a construção do status jurídico dos animais na atualidade, evidenciando-se que nem sempre os animais foram vistos como inferiores aos seres humanos, porém, com o advento da filosofia antropocêntrica deu-se a supervalorização do homem, devido à sua racionalidade, e a consequente desvalorização dos outros animais, em virtude da sua irracionalidade. Conforme evidenciado nesta pesquisa, é inconcebível que, na contemporaneidade, o antropocentrismo ainda seja utilizado para justificar a ausência de proteção jurídica aos animais, haja vista que já existe uma série de normas no ordenamento jurídico brasileiro, responsáveis pela criação do Direito Animal como ramo jurídico autônomo. O Direito Animal possui base constitucional e seu conteúdo é relevante porque compreende que os animais possuem dignidade própria, por isso não devem ser protegidos simplesmente pela sua importância enquanto fauna, como faz o Direito Ambiental. Neste sentido, a presente pesquisa visa obter resposta à seguinte questão: o reconhecimento da capacidade processual dos animais contribui para a eficácia do Direito Animal no Brasil? Como hipótese, defende-se a capacidade processual dos animais tem o potencial de proporcionar maior efetividade às normas animalistas, dado que o cometimento de direitos aos animais deve propiciar-lhes a possibilidade de pleitear em juízo a sua efetivação, haja vista que isso é uma prerrogativa básica do princípio constitucional do acesso à justiça. Destarte, os resultados e discussões evidenciam que, justamente em virtude do princípio de acesso à justiça e do ainda vigente Decreto-lei n° 24.645/1934, os animais podem atuar como partes no litígio, e por isso possuem capacidade processual, devendo ser representados em juízo pelos legitimados entes, mencionados no referido decreto. Entretanto, a pesquisa também demostra que existem muitos obstáculos ao alcance da efetividade do Direito Animal e da capacidade processual dos animais, dentre eles a tese de que os animais são apenas bens semoventes e o argumento de que o Decreto-lei n. 24.645/1934 está revogado, todavia, concluiu-se que nenhuma destas formulações procede. Ademais, foram feitas comparações entre diferentes sistemas normativos, igualmente a fim de se demonstrar o nível de desenvolvimento do Direito Animal brasileiro em relação ao de outros países, tendo sido ventiladas as dificuldades e as vantagens da judicialização do Direito Animal e discutida a possível contribuição da reforma do Código Civil para a superação do problema da falta de reconhecimento dos direitos dos animais no sistema jurídico brasileiro. Por fim, quanto à metodologia, a pesquisa é descritiva e contém revisão bibliográfica e documental.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2024-05-29T19:35:14Z No. of bitstreams: 1 EKMV 030523.pdf: 886063 bytes, checksum: 22ff0c542b737f3c5427267c7a174e06 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2024-05-29T19:35:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 EKMV 030523.pdf: 886063 bytes, checksum: 22ff0c542b737f3c5427267c7a174e06 (MD5) Previous issue date: 2023-05-03en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectDireito animalpt_BR
dc.subjectJudicialização terciáriapt_BR
dc.titleA CAPACIDADE PROCESSUAL DOS ANIMAIS COMO REQUISITO NECESSÁRIO PARA A EFETIVIDADE DO DIREITO ANIMAL NO BRASILpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Formiga, Anne Mirelly Gomes Andrade Ferreira-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7286785798139428pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho versa sobre a capacidade processual dos animais como requisito necessário para a efetividade do Direito Animal no Brasil. A priori, o trabalho traz uma importante abordagem sobre os fenômenos históricos, científicos e sociais que foram determinantes para a construção do status jurídico dos animais na atualidade, evidenciando-se que nem sempre os animais foram vistos como inferiores aos seres humanos, porém, com o advento da filosofia antropocêntrica deu-se a supervalorização do homem, devido à sua racionalidade, e a consequente desvalorização dos outros animais, em virtude da sua irracionalidade. Conforme evidenciado nesta pesquisa, é inconcebível que, na contemporaneidade, o antropocentrismo ainda seja utilizado para justificar a ausência de proteção jurídica aos animais, haja vista que já existe uma série de normas no ordenamento jurídico brasileiro, responsáveis pela criação do Direito Animal como ramo jurídico autônomo. O Direito Animal possui base constitucional e seu conteúdo é relevante porque compreende que os animais possuem dignidade própria, por isso não devem ser protegidos simplesmente pela sua importância enquanto fauna, como faz o Direito Ambiental. Neste sentido, a presente pesquisa visa obter resposta à seguinte questão: o reconhecimento da capacidade processual dos animais contribui para a eficácia do Direito Animal no Brasil? Como hipótese, defende-se a capacidade processual dos animais tem o potencial de proporcionar maior efetividade às normas animalistas, dado que o cometimento de direitos aos animais deve propiciar-lhes a possibilidade de pleitear em juízo a sua efetivação, haja vista que isso é uma prerrogativa básica do princípio constitucional do acesso à justiça. Destarte, os resultados e discussões evidenciam que, justamente em virtude do princípio de acesso à justiça e do ainda vigente Decreto-lei n° 24.645/1934, os animais podem atuar como partes no litígio, e por isso possuem capacidade processual, devendo ser representados em juízo pelos legitimados entes, mencionados no referido decreto. Entretanto, a pesquisa também demostra que existem muitos obstáculos ao alcance da efetividade do Direito Animal e da capacidade processual dos animais, dentre eles a tese de que os animais são apenas bens semoventes e o argumento de que o Decreto-lei n. 24.645/1934 está revogado, todavia, concluiu-se que nenhuma destas formulações procede. Ademais, foram feitas comparações entre diferentes sistemas normativos, igualmente a fim de se demonstrar o nível de desenvolvimento do Direito Animal brasileiro em relação ao de outros países, tendo sido ventiladas as dificuldades e as vantagens da judicialização do Direito Animal e discutida a possível contribuição da reforma do Código Civil para a superação do problema da falta de reconhecimento dos direitos dos animais no sistema jurídico brasileiro. Por fim, quanto à metodologia, a pesquisa é descritiva e contém revisão bibliográfica e documental.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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