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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/34351
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorANDRADE, LUCIANO NOBRE DE-
dc.date.accessioned2025-04-25T18:43:35Z-
dc.date.available2025-01-30-
dc.date.available2025-04-25T18:43:35Z-
dc.date.issued2025-01-30-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/34351-
dc.description.abstractLaw 9.099/95, known as the Small Claims Courts Law, represents a milestone in democratizing access to justice in Brazil, offering a simplified, expedited, and low-cost system for resolving less complex disputes. Inspired by international models, such as the American Small Claims Courts, the law prioritizes orality, informality, simplicity, speed, and procedural economy, in addition to fostering conciliation and settlement. These principles are aligned with constitutional guarantees, such as the right to adversarial proceedings, ample defense, and other principles of civil procedure. Established as autonomous microsystems, the Small Claims Courts stand out for their procedural flexibility, emphasis on conciliation, and the use of alternative tools for conflict resolution, without compromising legal security and the effectiveness of decisions. However, transformations in procedural law have resulted in a trend toward the “formalization” of the simplified procedure, characterized by the incorporation of practices from ordinary procedures into the Special Courts' process. This study aims to address the negative effects of this phenomenon when such changes contradict the principles of the Special Courts. Additionally, it unpacks key examples, such as the possibility of overturning final judgments in certain cases (Topic 100 of the Brazilian Supreme Court), increased formalism in the withdrawal of actions (Statement 90 of FONAJE), the suppression of essential hearings, and the preliminary admissibility review of appeals in the first instance.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2025-04-25T18:43:35Z No. of bitstreams: 1 LNA 300125.pdf: 5568135 bytes, checksum: a3603a9f2a45c229141fe40607abc1d9 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2025-04-25T18:43:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 LNA 300125.pdf: 5568135 bytes, checksum: a3603a9f2a45c229141fe40607abc1d9 (MD5) Previous issue date: 2025-01-30en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectJuizados Especiaispt_BR
dc.subjectAcesso à justiçapt_BR
dc.subjectRito sumaríssimopt_BR
dc.subjectSmall Claims Courtspt_BR
dc.subjectSummary procedurept_BR
dc.subjectAccess to justicept_BR
dc.titleORDINARIZAÇÃO DO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS ESTADUAISpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Mendonça Junior, Delosmar Domingos de-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/6970209504771504pt_BR
dc.description.resumoA Lei 9.099/95, conhecida como Lei dos Juizados Especiais, representa um marco na democratização do acesso à justiça no Brasil, oferecendo um sistema simplificado, célere e de baixo custo para a resolução de demandas de menor complexidade. Inspirada em modelos internacionais, como as Small Claims Courts americanas, a norma prioriza a oralidade, informalidade, simplicidade, celeridade e economia processual, além da busca pela conciliação e transação, relacionando tais princípios com garantias constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa e demais princípios do processo civil. Instituídos como microssistemas autônomos, os Juizados Especiais se destacam pela flexibilidade procedimental, pela ênfase na conciliação e pelo uso de ferramentas alternativas para resolução de conflitos, sem abrir mão da segurança jurídica e da efetividade das decisões. No entanto, as transformações no direito processual têm resultado em um movimento de “ordinarização” do procedimento sumaríssimo, caracterizando-se como sendo a introdução de práticas do rito comum no rito dos Juizados Especiais. O presente estudo tem como intenção dispor acerca dos efeitos negativos deste fenômeno quando essas alterações contrariam os princípios dos Juizados Especiais, além de destrinchar os principais exemplos, quais sejam: a possibilidade de desconstituição da coisa julgada em certos casos (Tema 100 do STF), o maior formalismo na desistência de ações (Enunciado 90 do FONAJE), a supressão de audiências fundamentais e o juízo prévio de admissibilidade recursal em primeira instância.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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