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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/34435
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorFeitosa, Kevin Silva Urquiza-
dc.date.accessioned2025-05-16T02:52:53Z-
dc.date.available2024-10-19-
dc.date.available2025-05-16T02:52:53Z-
dc.date.issued2024-10-15-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/34435-
dc.description.abstractThis paper addresses the conflict between the principle of presumption of innocence, as articulated in Article 5, LVII of the Brazilian Federal Constitution (CRFB), and the requirement that the accused must not be undergoing prosecution, a condition for the conditional suspension of the process (“sursis processual”) under Article 89 of Law No. 9,099. The constitutional principle, rooted in human dignity, embodies an ideal of social justice that structures criminal proceedings and imperatively safeguards innocence. Conversely, the procedural institution emerged from a new political-criminal paradigm, introduced through the Special Criminal Courts (“JECrim”), aiming to provide alternatives to custodial sentences. This study, based on critical-exploratory bibliographic research, analyzes doctrinal, jurisprudential, and academic positions to address the central question: Does the requirement imposed by “sursis processual” violate the presumption of innocence? Employing a hypothetico-deductive method, the research hypothesizes that the requirement likely infringes on the principle, as it disregards the treatment mandated by the principle of non-culpability. The findings indicate that the hypothesis is supported: the requirement entails differential treatment prior to sentencing, and the arguments for its constitutionality do not align with the logic of the Constitution and liberal criminal procedure, often relying on generic assertions and displaying conflicts within doctrinal and jurisprudential contexts.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gutemberg Monteiro (gutembergufpb@yahoo.com) on 2025-05-16T02:52:53Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 920 bytes, checksum: 728dfda2fa81b274c619d08d1dfc1a03 (MD5) KSUF19102024.pdf: 1005506 bytes, checksum: ce8e6ecab6b32708adba3f2bfdec0717 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc/3.0/br/*
dc.subjectPresunção de inocência; Suspensão condicional do processo;pt_BR
dc.subjectProcesso Penalpt_BR
dc.subjectJustiça consensualpt_BR
dc.subjectJECrimpt_BR
dc.subjectPresumption of Innocencept_BR
dc.subjectCriminal Procedurept_BR
dc.subjectConsensual justicept_BR
dc.subjectConditional suspension of proceedingspt_BR
dc.titleSursis processual e presunção de inocência: o requisito de que o acusado não esteja sendo processado para obter a suspensão condicional do processo ofende o princípio da presunção de inocência?pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Barreto Júnior, José Neto-
dc.description.resumoO presente trabalho parte de um conflito entre o princípio da presunção de inocência, no art. 5º, LVII da CRFB, e o requisito de o acusado não estar sendo processado, uma das condições para a suspensão condicional do processo (sursis processual), nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099. Esse preceito constitucional, que é desdobramento da dignidade humana, representa um ideal de justiça social que estrutura o processo penal e resguarda, imperativamente, a inocência. Por outro lado, o instituto processual foi fruto de um novo paradigma político-criminal, que, por meio do JECrim, instaurou a justiça consensual com o objetivo de prover soluções diversas da pena privativa de liberdade. Assim, este escrito, partindo de uma pesquisa bibliográfica de caráter crítico-exploratório, analisou posições doutrinárias, jurisprudenciais e acadêmicas, visando responder a seguinte problemática: o requisito imposto pelo sursis processual ofende a presunção de inocência? Conjugando os materiais encontrados na pesquisa por meio do método hipotético-dedutivo, fixou-se a hipótese de que o requisito, possivelmente, ofende o preceito, uma vez que não considera a regra de tratamento imposta pelo princípio da não culpabilidade. Assim, confrontando a tese com os argumentos sobre a constitucionalidade ou não do requisito, os resultados indicam que a hipótese se sustenta, pois, por um lado, ficou evidente que o requisito prevê um tratamento diferenciado antes da sentença; por outro, os argumentos que sustentam sua suposta constitucionalidade: não condizem com a lógica da Constituição e do processo penal liberal; baseiam-se em afirmações genéricas; são conflitantes no âmbito doutrinário e jurisprudencial.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - Santa Rita

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