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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/37698
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorBRANDÃO, ÁUREA BEATRIZ AUGUSTO-
dc.date.accessioned2026-02-23T12:34:27Z-
dc.date.available2025-10-09-
dc.date.available2026-02-23T12:34:27Z-
dc.date.issued2025-10-06-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/37698-
dc.description.abstractThis study aims to analyze the constitutional and procedural limits of artificial inteligence in the application of precedents in brazilian civil proceedings, given the promise of legal certainty and the risk of mass decision-making and non-compliance with due process, adversarial proceedings, and the reasoning behind decisions. The research adopts a qualitative, comprehensive legal approach, including a literature review, legislative analysis, and examination of recent normative documents. The consolidation of the precedent culture with the 2015 Code of Civil Procedure (CPC/2015) sought to promote greater jurisprudential uniformity and decision-making predictability, bringing the brazilian model closer to the common law tradition. Despite advances, the system revealed vulnerabilities, such as the tendency toward massified and automatic reproduction of decisions, to the detriment of adequate reasoning and individualized analysis of each case. In this context, the introduction of artificial intelligence in the Judiciary has broadened the discussion. Initially applied in administrative activities, AI has also begun to be used in the identification and application of precedents, promising gains in efficiency and standardization. However, this incorporation raises significant constitutional concerns, particularly regarding due process, adversarial proceedings, and the justification of decisions. The study's central focus lies in the tension between algorithmic rationality and legal rationality. While algorithms operate according to statistical and probabilistic standards, judicial activity requires deliberation and reasoning case-by-case. This difference highlights the risks of excessive automation in the application of precedents and reinforces the need for clear limits on the use of technology. CNJ Resolution nº. 615/2025 represents a regulatory milestone by establishing governance and transparency guidelines for the use of AI in the Judiciary. However, it still presents significant gaps, such as the absence of effective control mechanisms and guarantees regarding the participation of parties in the decision-making process. The conclusion is that the use of AI in the precedent system is an irreversible trend, but one that must remain subordinate to the constitutional principles that legitimize jurisdiction. The compatibility between technological efficiency and fundamental guarantees constitutes the main contemporary challenge, requiring continuous regulation and critical vigilance so that the search for speed does not compromise legal certainty or the individualization of decisions.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2026-02-23T12:34:27Z No. of bitstreams: 1 ABAB 061025.pdf: 635843 bytes, checksum: b70c0144927653694e85abe294a4aece (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2026-02-23T12:34:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ABAB 061025.pdf: 635843 bytes, checksum: b70c0144927653694e85abe294a4aece (MD5) Previous issue date: 2025-10-06en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectProcesso civilpt_BR
dc.subjectInteligência artificialpt_BR
dc.subjectSegurança jurídicapt_BR
dc.subjectCivil procedurept_BR
dc.subjectArtificial intelligencept_BR
dc.subjectLegal securitypt_BR
dc.titlePRECEDENTES E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO PROCESSO CIVIL: A PROMESSA DE SEGURANÇA JURÍDICA E RACIONALIZAÇÃO FRENTE AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAISpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Mendonça Júnior, Delosmar Domingos de-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/6970209504771504pt_BR
dc.contributor.referee1Queiroz, Julian Nogueira de-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8550578483599527pt_BR
dc.contributor.referee2Santos, Fábio Bezerra dos-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/0135331204146467pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho tem como objetivo analisar os limites constitucionais e processuais do uso da Inteligência Artificial na aplicação de precedentes no processo civil brasileiro, diante da promessa de segurança jurídica e o risco de massificação decisória e inobservância do devido processo legal, contraditório e fundamentação das decisões. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, de caráter jurídico-compreensivo, com revisão bibliográfica, análise legislativa e exame de documentos normativos recentes. A consolidação da cultura dos precedentes com o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) buscou promover maior uniformização jurisprudencial e previsibilidade decisória, aproximando o modelo brasileiro da tradição do common law. Apesar dos avanços, o sistema revelou fragilidades, como a tendência de massificação das e reprodução automática de decisões, em detrimento da fundamentação adequada e da análise individualizada de cada caso. Nesse cenário, a introdução da inteligência artificial no Judiciário ampliou a discussão. Inicialmente aplicada em atividades administrativas, a IA passou a ser utilizada também na identificação e aplicação de precedentes, prometendo ganhos de eficiência e padronização. Contudo, essa incorporação suscita preocupações constitucionais relevantes, especialmente quanto ao devido processo legal, ao contraditório e à motivação das decisões. O ponto central do estudo reside na tensão entre racionalidade algorítmica e racionalidade jurídica. Enquanto algoritmos operam por padrões estatísticos e probabilísticos, a atividade jurisdicional exige ponderação e argumentação voltadas ao caso concreto. Essa diferença evidencia os riscos da automação excessiva na aplicação de precedentes e reforça a necessidade de limites claros para o uso da tecnologia. A Resolução CNJ nº 615/2025 representa um marco regulatório ao estabelecer diretrizes de governança e transparência para o uso de IA no Judiciário. Todavia, ainda apresenta lacunas importantes, como a ausência de mecanismos efetivos de controle e de garantias sobre a participação das partes no processo decisório. Conclui-se que a utilização de IA no regime de precedentes é uma tendência irreversível, mas que deve permanecer subordinada aos princípios constitucionais que legitimam a jurisdição. A compatibilização entre eficiência tecnológica e garantias fundamentais constitui o principal desafio contemporâneo, exigindo regulação contínua e vigilância crítica para que a busca por celeridade não comprometa a segurança jurídica nem a individualização das decisões.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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