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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/71Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.contributor.author | PAIVA, Marcus Vinicius da Costa. | - |
| dc.date.accessioned | 2012-11-07T01:18:43Z | - |
| dc.date.available | 2012-11-07T01:18:43Z | - |
| dc.date.issued | 2012-11-06 | - |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/71 | - |
| dc.description | A vedação das provas obtidas por meios ilícitos no processo penal suscita intrigantes questionamentos acerca da eventual adoção da máxima da proporcionalidade, visto que a ascensão dessa teoria alemã aflora dúvidas sobre sua efetiva aplicabilidade, tanto com a finalidade de inocentar o acusado, quanto de utilizar pelo órgão acusatório. Com isso, despontam correntes defendendo os mais variados posicionamentos, ora alicerçados na doutrina e jurisprudência estrangeira, ora sustentado apenas em uma íntima convicção. Contudo, antes, merecerá exame a previsão ou a ausência da vedação de admissibilidade das provas ilícitas nas constituições brasileiras. O sopesamento de valores a que se propõe a proporcionalidade implicará na crítica flexibilização de um direito fundamental tão almejado pelos patronos da socialdemocracia: a vedação das provas ilícitas. A despeito disso, mais conspícuo se apresenta a necessidade humana de provar a inocência, mesmo que, para tanto, lance -se mão de instrumentos ilícitos, situação em que, para alguns doutrinadores, alude à teoria da exclusão da ilicitude, justificável pelo valor tão estimado por todos: a liberdade. No que toca à aplicação da proporcionalidade pro societate, o presente trabalho monográfico mostrará que esta é sucessivamente rejeitada por boa parte da doutrina, além de não haver um julgado da Suprema Corte expresso na admissão do teor dessas provas. Logo após, parte-se para análise do garantismo penal e suas implicações, distinguindo o direito penal máximo e direito penal mínimo, concluindo em qual deles os garantistas se sustentam, sem esquecer, obviamente, de mencionar o contexto histórico em que se proliferou a teoria de Luigi Ferrajoli e sua consequente difusão no cenário internacional. Ao final, serão extraídos alguns arremates conclusivos acerca do panorama no qual a questão se encontra inserida hodiernamente no Brasil, levando-se em conta as intepretações doutrinárias dos julgados dos Tribunais Superiores brasileiros que abordaram a temática em tela. | pt_BR |
| dc.description.provenance | Submitted by VÂNIA MARIA RAMOS DA SILVA (vania.ufpb@gmail.com) on 2012-11-07T01:18:43Z No. of bitstreams: 1 MVCP17092012.pdf: 658471 bytes, checksum: 11fa4ae986ab7ec2da6247a8d7e25a1f (MD5) | en |
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| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.subject | PROVA ILÍCITA | pt_BR |
| dc.subject | MÁXIMA DA PROPORCIONALIDADE | pt_BR |
| dc.subject | GARANTISMO PENAL | pt_BR |
| dc.subject | FLEXIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS | - |
| dc.title | Aplicação da máxima da proporcionalidade às provas ilícitas sob a ótica do garantismo penal no ordenamento jurídico brasileiro | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa | |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| MVCP17092012.pdf | 643,04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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