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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/72
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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSANTOS, Daynna Beatriz Figueiroa.-
dc.date.accessioned2012-11-09T22:47:58Z-
dc.date.available2012-11-09T22:47:58Z-
dc.date.issued2012-11-09-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/72-
dc.descriptionA problemática deste trabalho repousa na discussão sobre espaço que o Estado, partindo de uma posição de tradicional intervenção no Direito de Família, passou a conferir à autonomia da vontade dentro desse ramo do Direito com a promulgação da Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010, que retirou do texto da Constituição Federal a exigência de um ano de separação judicial ou dois anos de separação de fato para a concessão do divórcio. A pesquisa é desenvolvida sob a vertente jurídico-dogmática-instrumental uma vez que a problemática em destaque pode ser compreendida através do estudo das relações normativas que delineiam os contornos do público e do privado encontradas essencialmente no âmbito interno do ordenamento jurídico. A abordagem da pesquisa é feita pelos métodos dedutivo e dialético acompanhados dos procedimentos histórico e interpretativo. Mediante a análise da evolução histórica do divórcio, que passou de proibido (desde a instituição do casamento) a permitido constitucionalmente sem qualquer pré-requisito objetivo, busca-se descrever o papel conferido à autonomia da vontade no Direito de Família. Para tanto, são analisadas as nuances da manifestação da liberdade individual no Direito Público e do Direito Privado e a forma com que o Estado se imiscui nas relações de cunho privado, limitando o exercício da autonomia da vontade, principalmente no Direito de Família. Outrossim, estuda-se, ainda, a natureza jurídica do casamento e os elementos negociais nele aplicáveis para se dizer que o casamento é um contrato especial de Direito de Família. Nesse diapasão, defende-se a afirmação da autonomia da vontade também no Direito de Família, malgrado seja regido, na maioria dos aspectos, por normas de natureza cogente, em razão do prestígio social que a família encampa. A afirmativa se fundamenta no texto da Emenda Constitucional nº 66/2010 que, suprimindo os requisitos objetivos de ordem temporal, consagrou a vontade dos cônjuges como elemento fundamental para a concessão do divórcio, contribuindo para a diminuição da intervenção do Estado nas relações privadas e limitando a sua participação à homologação da manifestação de vontade dos cônjuges.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by VÂNIA MARIA RAMOS DA SILVA (vania.ufpb@gmail.com) on 2012-11-09T22:47:58Z No. of bitstreams: 1 DBFS17092012.pdf: 552470 bytes, checksum: 93046c8223a43bf34b5ef699cc3c6048 (MD5)en
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dc.language.isoptpt_BR
dc.subjectDISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGALpt_BR
dc.subjectDIVÓRCIOpt_BR
dc.subjectAUTONOMIA DA VONTADEpt_BR
dc.subjectCASAMENTO-
dc.titleAs novas diretrizes da dissolução do vínculo matrimonial e a aplicação da autonomia da vontade no direito de famíliapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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