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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSÁ, Euclides Alves de.-
dc.date.accessioned2012-11-10T13:47:08Z-
dc.date.available2012-11-10T13:47:08Z-
dc.date.issued2012-11-10-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/73-
dc.descriptionAs formas de ingresso no setor público evoluíram ao longo do tempo, indo desde a modalidade de sorteio até a seleção por intermédio de concurso público. O concurso é o meio legítimo para o acesso aos cargos públicos, uma vez que dá condições de igualdade a todo cidadão que deseje trabalhar na Administração Pública. Ademais é forma legítima para selecionar servidores mais capazes. Esse instituto deve seguir, entre outros, os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. Entretanto, em algumas situações, devido à natureza da função ou da emergência da situação, o princípio do concurso público pode ser preterido, como é o caso das contratações por excepcional interesse público, que possuem contrato de natureza jurídico-administrativa constituindo um regime especial, diverso dos servidores efetivos. Os servidores temporários não têm estabilidade. Há ainda uma maior flexibilidade em seus contratos e uma rapidez maior na contratação, já que não existe a exigência da complexidade de um concurso público. Esse tipo de contratação exige alguns pressupostos, a saber: a temporariedade da função, a determinabilidade temporal da, contratação e a excepcionalidade do interesse público. Por ser uma exceção ao princípio do concurso público, muitas vezes é instrumento de abusos por parte das autoridades, tornando-se meio para a prática do nepotismo, de apadrinhamentos, de compra de votos e outros atos ilícitos. Todavia, por meio do controle externo, executado pelos órgãos fiscalizadores e do controle popular, realizado pela sociedade, essas situações podem ser reduzidas. Uma ferramenta de controle popular que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba disponibiliza aos cidadãos é o Sistema de Acompanhamento de Gestão dos Recursos da Sociedade -SAGRES. Com as informações contidas nesse banco de dados, há possibilidade de definir um referencial, no qual se estabeleça um percentual médio entre os contratados por excepcional interesse público e os servidores efetivos, auxiliando sobremaneira os órgãos fiscalizadores e a população no combate à burla ao princípio do concurso público.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by VÂNIA MARIA RAMOS DA SILVA (vania.ufpb@gmail.com) on 2012-11-10T13:47:08Z No. of bitstreams: 1 EAS17092012.pdf: 34573459 bytes, checksum: 46933beaaead6996fd566d4cff7c06a0 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2012-11-10T13:47:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 EAS17092012.pdf: 34573459 bytes, checksum: 46933beaaead6996fd566d4cff7c06a0 (MD5)en
dc.language.isoptpt_BR
dc.subjectCONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICOpt_BR
dc.subjectEXCESSO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - 2010 - PARAÍBApt_BR
dc.subjectCONCURSO PÚBLICOpt_BR
dc.subjectCONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICApt_BR
dc.subjectSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO DOS RECURSOS DA SOCIEDADEpt_BR
dc.titleO excesso de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Estado da Paraíba no ano de 2010 em afronta ao concurso públicopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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