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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/849Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.contributor.author | MAIA, Duan Marcel Soares | - |
| dc.date.accessioned | 2015-01-07T12:35:19Z | - |
| dc.date.available | 2015-01-07T12:35:19Z | - |
| dc.date.issued | 2015-01-07 | - |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/849 | - |
| dc.description | O presente trabalho tem como objeto o imposto sobre grandes fortunas (IGF), em particular a análise da possibilidade de propositura de ação direta de inconstitucionalidade por omissão diante da inércia do Congresso Nacional em criar a lei complementar pendente para a aplicação do imposto. Para adequada compressão do objeto de estudo, foi realizada uma abordagem prévia sobre as normas jurídicas constitucionais e a sua aplicabilidade; a questão da omissão do Poder competente na busca pela aplicabilidade das normas de eficácia limitada; a utilização da ação direta de inconstitucionalidade por omissão como instrumento de eficácia constitucional; o imposto sobre grandes fortunas como norma constitucional; a evolução histórica do imposto sobre grandes fortunas no mundo e inertia deliberandi no caso brasileiro; e a jurisprudência do STF no controle das omissões. Observou-se que as divergências sobre o imposto no Poder Legislativo e as especulações em vários aspectos, sempre com base nas experiências internacionais, desencadearam numa inércia na regulamentação do dispositivo que prevê o IGF: o art. 153, VII, da Constituição Federal de 1988. Inclusive, essa inércia gera uma inconstitucionalidade por omissão, visto que a eficácia da Constituição fica obstaculizada, não podendo ser aplicada conforme o anseio do legislador constituinte. A principal implicação dessa inconstitucionalidade é a contribuição para a síndrome de inefetividade das normas constitucionais, risco à ordem constitucional ao ponto em que as normas têm mitigada sua potencialidade de produzir os seus efeitos e, consequentemente, alcançar os resultados concretos almejados pelo Constituinte. Em julgados, o STF vem adotando um posicionamento cada vez mais concretista, diante da ineficácia da mera declaração e ciência do Poder omisso no controle das omissões inconstitucionais, superando aos poucos a interpretação literal do dispositivo que prevê a ação direta de inconstitucionalidade. Além disso, a Corte vem entendendo que a mera propositura de projetos de lei não desfaz a inércia, considerando igualmente como omissão a inertia deliberandi. Por cumprir todos os requisitos para propositura da ação, restou demonstrada a possibilidade de ensejo de ação direta de inconstitucionalidade por omissão tendo por objeto o imposto sobre grandes fortunas. Na hipótese de proposição, será necessária uma decisão do STF que impulsione a supressão dessa omissão, conferindo aplicabilidade à norma, o que, nos parâmetros atuais dos julgados, mesmo com a evolução, torna-se algo muito improvável. | pt_BR |
| dc.description.provenance | Submitted by VÂNIA MARIA RAMOS DA SILVA (vania.ufpb@gmail.com) on 2015-01-07T12:35:19Z No. of bitstreams: 1 DMSM07012015.pdf: 571652 bytes, checksum: 8274584f1e5fbea93d0933b535d21e0c (MD5) | en |
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| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.subject | IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS | pt_BR |
| dc.subject | OMISSÃO INCONSTITUCIONAL | pt_BR |
| dc.subject | AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO | pt_BR |
| dc.title | Imposto sobre grandes fortunas: possibilidade de ensejo de ação direta de inconstitucionalidade por omissão | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa | |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| DMSM07012015.pdf | 558,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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