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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/84
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | SANTOS, Henrique Ataide dos. | - |
dc.date.accessioned | 2012-11-13T20:35:23Z | - |
dc.date.available | 2012-11-13T20:35:23Z | - |
dc.date.issued | 2012-11-13 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/84 | - |
dc.description | Após um estudo minucioso acerca dos princípios jurídicos, percebe-se que estes, principalmente no âmbito constitucional, são normas jurídicas de observância obrigatória. Os princípios da eficiência e da economicidade já existiam em nosso ordenamento desde o Decreto-Lei n. 200/67. Contudo, ganharam maior destaque quando, com a EC 19/1998, a eficiência foi colocada como dever da Administração pública. O princípio da eficiência reforçou o da economicidade, originalmente já inserido na Constituição de 1988. Nesse contexto, surge a problemática acerca de como tais princípios são utilizados nas contratações diretas. Tais contratações sem licitação, a dispensa e a inexigibilidade, são largamente utilizadas pela Administração Pública brasileira. Nesse diapasão, interessante o estudo dos casos em que o respeito à eficiência e à economicidade ora se faz presente, ora se faz ausente. Referida problemática, pode acontecer devido a pequenas brechas da lei, por malversação desta, ou até mesmo por servidores de boa-fé, mas que não tem o devido treinamento e capacitação para operar os procedimentos licitatórios, nem mesmo as hipóteses mais simples das contratações diretas. Acerca de tudo isso, surge o Tribunal de Contas da União que, através de suas funções fiscalizatória, normativa e sancionatória, promove a correta interpretação da Lei de Licitações (8.666/1993), e ao e punir os gestores que utilizam incorretamente o dinheiro público ou desrespeitam os trâmites legais da Lei de Licitações, corrige as práticas administrativas subversivas da referida lei, promovendo sua correta aplicação. Ainda, nesse mesmo contexto de observância ou não dos princípios da eficiência e da economicidade nas contratações públicas sem licitação, surge o interessante caso da contratação de cursos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Nessas contrações, quase sempre firmadas por contratação direta, há o custo reflexo adicional de passagens aéreas e a concessão de diárias. Desta monta, sendo possível que, na própria contratação do curso, já haja um desrespeito aos princípios da eficiência e da economicidade, há ainda, igualmente, possibilidade do desrespeito na aquisição de passagens e na concessão de diárias. Assim, fazendo-se um estudo sistemático do todo exposto, são feitas ilações conclusivas no que tange aos princípios da eficiência e da economicidade nessas contratações. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by VÂNIA MARIA RAMOS DA SILVA (vania.ufpb@gmail.com) on 2012-11-13T20:35:23Z No. of bitstreams: 1 HAS17092012.pdf: 330985 bytes, checksum: cbe6726eb1a40ac0d804cfb200cd25db (MD5) | en |
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dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.subject | LICITAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | CONTRATAÇÃO DIRETA SEM LICITAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE | pt_BR |
dc.subject | TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO | - |
dc.title | Os princípios da eficiência e da economicidade nas contratações diretas sem licitação | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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