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Campo DCValorIdioma
dc.creatorCapistrano, Kássia Líriam de Lima Costa-
dc.date.accessioned2015-05-07T14:27:15Z-
dc.date.accessioned2018-07-20T23:48:55Z-
dc.date.available2014-06-03-
dc.date.available2018-07-20T23:48:55Z-
dc.date.issued2013-03-24-
dc.identifier.citationCAPISTRANO, Kássia Líriam de Lima Costa. A Regulamentação dos Empregados Domésticos no Brasil face aos Princípios da Igualdade e da Dignidade da Pessoa Humana: as perspectivas da Convenção N. 189 da OIT e da PEC 478/2010. 2013. 135 f. Dissertação (Mestrado em ciências Juridicas) - Universidade Federal da Paraí­ba, João Pessoa, 2013.por
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/tede/4403-
dc.description.abstractThe domestic workers are marked by the social segregation, which has followed them since their origin, which is, slavery. It is noticeable that the social alternatives propitiated them gradual conquer of freedom, which in order to be in effect demands promotion of substantial equality. The conjunction of the preservation of the principles of freedom and equality, understood in its integral dimensions, will result in the personal development of the individual, which will turn into the builder agent of the society to the extent in which it will acquire potentiality. Next, the development of the human being collaborates for the well being of others, desideratum of the Federal Constitution. In the elapse of the study, it will be found that the Principle of Dignity of the Human Being is operated as a matrix and as the goal of the whole Constitution. Therefore, collimating the Constitution, the dignified labor comes up as a preponderant factor, urging on the ruling of diverse supranational debates. Suggesting the necessity to guarantee the domestic workers a decent labor, tuned with the values referenced in the Human Rights, the OIT launched a proposal at the Convention N. 189 of the OIT, of matching the rights of the domestic workers to the ones already granted to other categories of workers. With the approval of this proposal, the PEC N. 478/2010 made a comeback and already follows its ordinary legislative process to the Senate. It is noted that the proposal mentioned in PEC N. 478/2010 converges with the one already listed by the Convention N 189 of OIT. The scope of this paper is to demonstrate the feasibility of access of Brazil to the alluded proposals, utilizing historic, statistical, doctrinal and legal fundamentals, especially the standards inserted inside the Magna Carta.eng
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dc.description.sponsorshipCoordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-
dc.formatapplication/pdfpor
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal da Paraí­bapor
dc.rightsAcesso abertopor
dc.subjectTrabalhador Domésticopor
dc.subjectDignidadepor
dc.subjectIgualdadepor
dc.subjectMercado de Trabalhopor
dc.subjectEmenda Constitucionalpor
dc.subjectDomestic Workereng
dc.subjectDignityeng
dc.subjectEqualityeng
dc.subjectLabor Marketeng
dc.subjectConstitutional Amendmenteng
dc.titleA Regulamentação dos Empregados Domésticos no Brasil face aos Princípios da Igualdade e da Dignidade da Pessoa Humana: as perspectivas da Convenção N. 189 da OIT e da PEC 478/2010por
dc.typeDissertaçãopor
dc.contributor.advisor1Nunes, Claudio Pedrosa-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5680381675928499por
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/0104622624530739por
dc.description.resumoOs trabalhadores domésticos são marcados pela segregação social que lhes acompanha desde sua origem, qual seja, a escravidão. Percebe-se que as vicissitudes sociais propiciaram-lhes gradativa conquista de liberdade, que para ser efetivada demanda a promoção da igualdade substancial. A conjugação da preservação dos princípios da liberdade e da igualdade, compreendidos estes em suas integrais dimensões, resultará no desenvolvimento pessoal do indivíduo, que, por sua vez, torna-se agente edificador da sociedade na medida em que adquire potencialidade. Logo, o desenvolvimento da pessoa humana colabora para o bem comum, desiderato da Constituição Federal. Nesse quadro indubitavelmente deve inserir-se o trabalhador doméstico. No decorrer do estudo demonstrar-se-á que o princípio da dignidade da pessoa humana opera como matriz e finalidade de todo o texto constitucional, projetando-se como apanágio de efetividade da cidadania. O trabalho digno, por sua vez, exsurge como valor constitucional preponderante, instigando a pauta de diversos debates supranacionais. Aventando a necessidade de se garantir aos trabalhadores domésticos um labor decente, sintonizado com os valores-referências dos direitos humanos, a OIT editou a Convenção nº 189 com escopo de promover a equiparação dos direitos dos trabalhadores domésticos aos já concedidos às outras categorias trabalhistas. Na esteira da aprovação da citada Convenção nº 189, a PEC nº 478/2010 alcançou o merecido fôlego e segue a passos largos para aprovação, com trâmite legislativo ordinário já no Senado da República. O presente trabalho objetiva demonstrar amiúde a viabilidade de adesão do Brasil àquela norma convencional e a utilidade socioeconômica que a aprovação da PEC nº 478/2010 proporcionará no contexto da evolução da cidadania dos trabalhadores domésticos. Fundamentos históricos, estatísticos, doutrinários, constitucionais, legais e mesmo filosóficos são alçados para revelar a viabilidade das concepções que se lastreiam nesse particular.por
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.departmentciências Juridicaspor
dc.publisher.programPrograma de Pós Graduação em Ciências Jurídicaspor
dc.publisher.initialsUFPBpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede.biblioteca.ufpb.br:8080/retrieve/12896/arquivototal.pdf.jpg*
Aparece nas coleções:Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) - Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas

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