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Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorMedeiros, Monique Ximenes Lopes de-
dc.date.accessioned2015-05-07T14:27:15Z-
dc.date.accessioned2018-07-20T23:48:53Z-
dc.date.available2014-06-03-
dc.date.available2018-07-20T23:48:53Z-
dc.date.issued2013-03-15-
dc.identifier.citationMEDEIROS, Monique Ximenes Lopes de. A criminalização da migração internacional das trabalhadoras do sexo e o seu tratamento como vítimas do tráfico de pessoas: o papel do livre consentimento. 2013. 158 f. Dissertação (Mestrado em ciências Juridicas) - Universidade Federal da Paraí­ba, João Pessoa, 2013.por
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/tede/4404-
dc.description.abstractA migração internacional de trabalhadoras do sexo é inserida como crime pelo Código Penal Brasileiro. Diante dessa observação, o presente trabalho analisa a interferência do consentimento da migrante na definição legal do tráfico internacional de mulheres para fins de exploração sexual. Para tanto, é realizado o estudo dos textos normativos adotados pelo Brasil sobre tráfico sexual de mulheres, revisão bibliográfica jurídica e feminista, bem como análise da jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O texto é dividido em três capítulos, sendo que o primeiro deles se centra basicamente na hermenêutica das leis e tratados que disciplinam o tráfico internacional de mulheres, especificamente o artigo 231 do Código Penal e o artigo 3º do Protocolo de Palermo, com estabelecimento, ao final, das diferenças conceituais entre tráfico de pessoas, contrabando de migrantes e migração. O segundo capítulo discorre acerca da prostituição e da migração para trabalho no mercado do sexo. Explana os modelos jurídicos de regulamentação da prostituição, o posicionamento das teóricas feministas sobre a venda de serviços sexuais e as suas consequências na distinção entre o tráfico de mulheres e a migração feminina. Por fim, o último capítulo analisa decisões de primeiro e segundo graus de jurisdição de processos vinculados ao TRF da 5ª Região. O estudo jurisprudencial foca na interpretação e aplicação dos textos legais disciplinadores do tráfico de pessoas, especificamente se os órgãos julgadores observaram a existência, no caso concreto, do consentimento feminino em migrar para prostituir-se e qual a interferência que essa possível constatação fez no julgamento dos crimes de tráfico de mulheres para fins de exploração sexual. Conclui-se pela necessidade de se compreender a mulher como autônoma e capaz de fazer escolhas que determinem a sua vida e a sua profissão, pois pensar diferente significaria inferiorizar o sujeito feminino, transferindo para instituições patriarcais, como o Direito, o poder de disciplinar suas opções. A capacidade de autodeterminação abrange inclusive o campo da liberdade sexual. E, portanto, as mulheres que mudam de país com o objetivo de se prostituírem são aqui entendidas como trabalhadoras do sexo migrantes, enquanto aquelas que são enganadas, oprimidas ou exploradas são compreendidas como vítimas de redes de tráfico de pessoas, a quem devem ser fornecidas proteção jurídica, social e psicológica, além da evidente salvaguarda dos seus direitos humanos.eng
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dc.description.sponsorshipCoordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-
dc.formatapplication/pdfpor
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal da Paraí­bapor
dc.rightsAcesso abertopor
dc.subjectTráfico de pessoaspor
dc.subjectMigraçãopor
dc.subjectMulherespor
dc.subjectProstituiçãopor
dc.subjectConsentimentopor
dc.subjectTraffic of peopleeng
dc.subjectMigrationeng
dc.subjectWomeneng
dc.subjectProstitutioneng
dc.subjectConsenteng
dc.titleA criminalização da migração internacional das trabalhadoras do sexo e o seu tratamento como vítimas do tráfico de pessoas: o papel do livre consentimentopor
dc.typeDissertaçãopor
dc.contributor.advisor1Peterke, Sven-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1324971371300072por
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/1186638459485954por
dc.description.resumoA migração internacional de trabalhadoras do sexo é inserida como crime pelo Código Penal Brasileiro. Diante dessa observação, o presente trabalho analisa a interferência do consentimento da migrante na definição legal do tráfico internacional de mulheres para fins de exploração sexual. Para tanto, é realizado o estudo dos textos normativos adotados pelo Brasil sobre tráfico sexual de mulheres, revisão bibliográfica jurídica e feminista, bem como análise da jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O texto é dividido em três capítulos, sendo que o primeiro deles se centra basicamente na hermenêutica das leis e tratados que disciplinam o tráfico internacional de mulheres, especificamente o artigo 231 do Código Penal e o artigo 3º do Protocolo de Palermo, com estabelecimento, ao final, das diferenças conceituais entre tráfico de pessoas, contrabando de migrantes e migração. O segundo capítulo discorre acerca da prostituição e da migração para trabalho no mercado do sexo. Explana os modelos jurídicos de regulamentação da prostituição, o posicionamento das teóricas feministas sobre a venda de serviços sexuais e as suas consequências na distinção entre o tráfico de mulheres e a migração feminina. Por fim, o último capítulo analisa decisões de primeiro e segundo graus de jurisdição de processos vinculados ao TRF da 5ª Região. O estudo jurisprudencial foca na interpretação e aplicação dos textos legais disciplinadores do tráfico de pessoas, especificamente se os órgãos julgadores observaram a existência, no caso concreto, do consentimento feminino em migrar para prostituir-se e qual a interferência que essa possível constatação fez no julgamento dos crimes de tráfico de mulheres para fins de exploração sexual. Conclui-se pela necessidade de se compreender a mulher como autônoma e capaz de fazer escolhas que determinem a sua vida e a sua profissão, pois pensar diferente significaria inferiorizar o sujeito feminino, transferindo para instituições patriarcais, como o Direito, o poder de disciplinar suas opções. A capacidade de autodeterminação abrange inclusive o campo da liberdade sexual. E, portanto, as mulheres que mudam de país com o objetivo de se prostituírem são aqui entendidas como trabalhadoras do sexo migrantes, enquanto aquelas que são enganadas, oprimidas ou exploradas são compreendidas como vítimas de redes de tráfico de pessoas, a quem devem ser fornecidas proteção jurídica, social e psicológica, além da evidente salvaguarda dos seus direitos humanos.por
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.departmentciências Juridicaspor
dc.publisher.programPrograma de Pós Graduação em Ciências Jurídicaspor
dc.publisher.initialsUFPBpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede.biblioteca.ufpb.br:8080/retrieve/12885/arquivototal.pdf.jpg*
Aparece nas coleções:Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) - Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas

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