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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/11470
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorRolim, Amanda Maria Ferreira Da Paz-
dc.date.accessioned2018-08-27T16:15:25Z-
dc.date.available2018-06-15-
dc.date.available2018-08-27T16:15:25Z-
dc.date.issued2018-05-30-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/11470-
dc.description.abstractThe present paper of conclusion of course approaches the theme Overbooking, with emphasis in the legal analysis and jurisprudential that circulates the subject. Initially, in order to understand its particularities, it is essential to highlight its nature as a result of the air ticket purchase contract - specifically an adhesion contract - which is imposed on consumers without them being able to negotiate it. Thus, the conclusion of the contract for the purchase and sale of air tickets creates between the airline and the passenger a consumption relationship, in which applies the contractual principles that exist in the Brazilian legal system. Based on this premise, were analyzed the abusive practices commonly imposed by airlines and the position of Brazilian law regarding the harm caused to consumers. By contrast, the legislation applicable to international air transport, the Warsaw and Montreal Conventions, provides for a tariff compensation system, which provides that damages caused to consumers will be repaired by pre-established and limited amounts. In addition, the aforementioned Conventions do not provide for compensation for off-balance damages. Brazilian jurisprudence, through the Federal Supreme Court, adopted the position in General Repercussion where international flights will be governed by international law, in disintonation with the Consumer Protection Code, which provides a standard of total compensation for damages.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gabriela Lacerda (gabi.limeira1@gmail.com) on 2018-08-27T16:15:25Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 805 bytes, checksum: c4c98de35c20c53220c07884f4def27c (MD5) AMFPR15062018.pdf: 861750 bytes, checksum: 7e6bbc66ba9bb36fcfab71d404511fb0 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2018-08-27T16:15:25Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 805 bytes, checksum: c4c98de35c20c53220c07884f4def27c (MD5) AMFPR15062018.pdf: 861750 bytes, checksum: 7e6bbc66ba9bb36fcfab71d404511fb0 (MD5) Previous issue date: 2018-05-30en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/*
dc.subjectOverbookingpt_BR
dc.subjectCompanhias aéreaspt_BR
dc.subjectVoo internacionalpt_BR
dc.subjectConvenção de Varsóviapt_BR
dc.subjectCódigo de Defesa do Consumidorpt_BR
dc.subjectAirlinespt_BR
dc.subjectInternational flightspt_BR
dc.subjectWarsaw Conventionpt_BR
dc.subjectConsumer Protection Codept_BR
dc.titleOverbooking: uma análise crítica e comparativa das legislações brasileira e internacional sobre as práticas abusivas das companhias aéreaspt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Godinho, Adriano Marteleto-
dc.description.resumoO presente trabalho de conclusão de curso aborda o tema Overbooking, com ênfase na análise legal e jurisprudencial que circula o assunto. Inicialmente, para compreender as suas particularidades, é imprescindível destacar sua natureza enquanto decorrência do contrato de compra e venda de passagens aéreas – especificamente um contrato de adesão –, o qual é imposto aos consumidores, sem que os mesmos possam negociá-lo. Assim, a celebração do contrato de compra e venda de passagens aéreas faz nascer entre a empresa aérea e o passageiro uma relação de consumo, na qual incidem os princípios contratuais existentes no ordenamento jurídico brasileiro. A partir dessa premissa, analisam-se as práticas abusivas comumente impostas pelas companhias aéreas e qual a posição da lei brasileira no tocante ao dano causado aos consumidores. Em contrapartida, a legislação aplicável ao transporte aéreo internacional, as Convenções de Varsóvia e de Montreal, preveem um sistema de indenização tarifada, que estabelece que os danos causados aos consumidores serão reparados através de valores preestabelecidos e limitados. Ademais, as mencionadas Convenções não preveem a indenização por danos extrapatrimoniais. A jurisprudência brasileira, através do Supremo Tribunal Federal, adotou o posicionamento em Repercussão Geral onde os voos internacionais serão regidos pela legislação internacional, em dissintonia com o Código de Defesa do Consumidor, que prevê um padrão de reparação integral do dano.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - Santa Rita

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