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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/11547
Tipo: | TCC |
Título: | Análise comparativa entre os efeitos da coisa julgada material e a tutela provisória estabilizada |
Autor(es): | Rodrigues, Rayanne Mayara Lourenço |
Primeiro Orientador: | Silva, Rinaldo Mouzalas de Souza e |
Resumo: | O presente trabalho de conclusão de curso traz uma análise comparativa entre os efeitos da coisa julgada material e a estabilidade da tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Teve-se a predisposição de averiguar as razões da divergência doutrinária acerca da existência ou não de coisa julgada na estabilidade da tutela provisória antecipada, gerada pela discussão do decurso do prazo decadencial de 2 (dois) anos para propor ação autônoma, visando reformar ou invalidar os efeitos produzidos pela dita estabilidade, uma vez que, passado isto, fala-se em uma estabilidade qualificada da tutela antecipada, impossibilitando sua rediscussão nos mesmos autos processuais. Para contornar os reflexos deste fenômeno, no escopo de compreender o procedimento da tutela antecipada antecedente, prevista nos artigos 303 e 304 do Código de Processo Civil de 2015, bem como obter a percepção de sua possível relação com os efeitos produzidos pela coisa julgada, realizou-se um estudo bibliográfico através de obras doutrinárias, com ênfase em livros e artigos científicos sobre o tema, bem como no acesso à legislação constitucional e infraconstitucional, também restringido a pertinência temática. Nessa toada, a proposta de estudo sobre os pressupostos para formação da coisa julgada material, bem como sobre as disposições das tutelas provisórias no direito processual civil, principalmente, na modalidade da tutela antecipada antecedente, com atenção dada para as características gerais e, desta maneira, conseguir apreender as possíveis semelhanças e diferenças no que diz respeito aos efeitos produzidos por ambos os institutos nas esferas endoprocessual e extraprocessual, além de correlacionar como tais efeitos são precedidos da forma pela qual se dá a prestação jurisdicional. Perante o arcabouço teórico explorado, foi possível dirimir as vertentes extremas dos posicionamentos doutrinários, com base na percepção da atuação do magistrado em sua atividade cognitiva para solucionar a crise do direito material, tanto na decisão de mérito apta a formação de coisa julgada, como na decisão concessiva da tutela provisória antecipada antecedente. Assim, ao final, adota-se o posicionamento de não formação da coisa julgada na ocorrência da estabilização da tutela antecipada antecedente, mesmo após o decurso do prazo decadencial para propor à ação autônoma, em consonância com o que preceitua o § 6º do art. 304 do Código de Processo Civil de 2015. |
Abstract: | No abstract. |
Palavras-chave: | Direito Processual Civil Coisa Julgada Tutela Antecipada Estabilidade Cognição |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Universidade Federal da Paraíba |
Sigla da Instituição: | UFPB |
Departamento: | Ciências Jurídicas |
Tipo de Acesso: | Acesso aberto Attribution-NoDerivs 3.0 Brazil |
URI: | http://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/ |
URI: | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/11547 |
Data do documento: | 23-Mai-2018 |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito - Santa Rita |
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