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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12813
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorOliveira, Naha Tawana Brandão de.-
dc.date.accessioned2019-01-08T12:15:08Z-
dc.date.available2015-02-09-
dc.date.available2019-01-08T12:15:08Z-
dc.date.issued2015-02-12-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12813-
dc.description.abstractPor meio de um olhar crítico sobre o regime jurídico de incapacidades, este trabalho monográfico tem como objetivo analisar a necessidade e a possibilidade do resguardo da autonomia das pessoas em estado de sofrimento mental através da proteção jurídica oferecida pelos institutos da interdição e da curatela. O tradicional regime jurídico de incapacidades que vige no ordenamento jurídico brasileiro, encontra-se disposto no Código Civil com o intuito de promover a proteção do indivíduo que não apresenta necessário discernimento para os atos da vida civil, seja em razão do critério cronológico (etário) ou do critério subjetivo (psicológico), sendo este o único sujeito à curatela. No entanto, o mencionado regime jurídico foi moldado por um paradigma patrimonialista, desvinculando-se, assim, da proteção da autodeterminação existencial, que, hoje, por força do princípio da dignidade da pessoa humana se encontra no topo do manancial legal-normativo brasileiro. Daí que o resguardo da autonomia da pessoa em estado de sofrimento mental exige uma interpretação do regime de incapacidades compatível com os valores estabelecidos constitucionalmente, a fim de evitar que a decretação de interdição represente a morte civil do sujeito considerado incapaz.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by VÂNIA MARIA RAMOS DA SILVA (vania.ufpb@gmail.com) on 2019-01-08T12:15:08Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) NTBO 09 02 2015.pdf: 515922 bytes, checksum: 7f4c8de9d39e6dfecf259793fd5f9082 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectRegime jurídico de incapacidades.pt_BR
dc.subjectProteção jurídica.pt_BR
dc.subjectDignidade humana.pt_BR
dc.subjectCuratela.pt_BR
dc.subjectAutonomia.pt_BR
dc.titleA interdição civil, os limites da curatela e (a necessidade d)o resguardo da autonomia das pessoas em estado de sofrimento mentalpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Cunha, Wladimir Alcibíades Marinho Falcão.-
dc.description.resumoPor meio de um olhar crítico sobre o regime jurídico de incapacidades, este trabalho monográfico tem como objetivo analisar a necessidade e a possibilidade do resguardo da autonomia das pessoas em estado de sofrimento mental através da proteção jurídica oferecida pelos institutos da interdição e da curatela. O tradicional regime jurídico de incapacidades que vige no ordenamento jurídico brasileiro, encontra-se disposto no Código Civil com o intuito de promover a proteção do indivíduo que não apresenta necessário discernimento para os atos da vida civil, seja em razão do critério cronológico (etário) ou do critério subjetivo (psicológico), sendo este o único sujeito à curatela. No entanto, o mencionado regime jurídico foi moldado por um paradigma patrimonialista, desvinculando-se, assim, da proteção da autodeterminação existencial, que, hoje, por força do princípio da dignidade da pessoa humana se encontra no topo do manancial legal-normativo brasileiro. Daí que o resguardo da autonomia da pessoa em estado de sofrimento mental exige uma interpretação do regime de incapacidades compatível com os valores estabelecidos constitucionalmente, a fim de evitar que a decretação de interdição represente a morte civil do sujeito considerado incapaz.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Privadopt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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