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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12813
Tipo: TCC
Título: A interdição civil, os limites da curatela e (a necessidade d)o resguardo da autonomia das pessoas em estado de sofrimento mental
Autor(es): Oliveira, Naha Tawana Brandão de.
Orientador: Cunha, Wladimir Alcibíades Marinho Falcão.
Resumo: Por meio de um olhar crítico sobre o regime jurídico de incapacidades, este trabalho monográfico tem como objetivo analisar a necessidade e a possibilidade do resguardo da autonomia das pessoas em estado de sofrimento mental através da proteção jurídica oferecida pelos institutos da interdição e da curatela. O tradicional regime jurídico de incapacidades que vige no ordenamento jurídico brasileiro, encontra-se disposto no Código Civil com o intuito de promover a proteção do indivíduo que não apresenta necessário discernimento para os atos da vida civil, seja em razão do critério cronológico (etário) ou do critério subjetivo (psicológico), sendo este o único sujeito à curatela. No entanto, o mencionado regime jurídico foi moldado por um paradigma patrimonialista, desvinculando-se, assim, da proteção da autodeterminação existencial, que, hoje, por força do princípio da dignidade da pessoa humana se encontra no topo do manancial legal-normativo brasileiro. Daí que o resguardo da autonomia da pessoa em estado de sofrimento mental exige uma interpretação do regime de incapacidades compatível com os valores estabelecidos constitucionalmente, a fim de evitar que a decretação de interdição represente a morte civil do sujeito considerado incapaz.
Abstract: Por meio de um olhar crítico sobre o regime jurídico de incapacidades, este trabalho monográfico tem como objetivo analisar a necessidade e a possibilidade do resguardo da autonomia das pessoas em estado de sofrimento mental através da proteção jurídica oferecida pelos institutos da interdição e da curatela. O tradicional regime jurídico de incapacidades que vige no ordenamento jurídico brasileiro, encontra-se disposto no Código Civil com o intuito de promover a proteção do indivíduo que não apresenta necessário discernimento para os atos da vida civil, seja em razão do critério cronológico (etário) ou do critério subjetivo (psicológico), sendo este o único sujeito à curatela. No entanto, o mencionado regime jurídico foi moldado por um paradigma patrimonialista, desvinculando-se, assim, da proteção da autodeterminação existencial, que, hoje, por força do princípio da dignidade da pessoa humana se encontra no topo do manancial legal-normativo brasileiro. Daí que o resguardo da autonomia da pessoa em estado de sofrimento mental exige uma interpretação do regime de incapacidades compatível com os valores estabelecidos constitucionalmente, a fim de evitar que a decretação de interdição represente a morte civil do sujeito considerado incapaz.
Palavras-chave: Regime jurídico de incapacidades.
Proteção jurídica.
Dignidade humana.
Curatela.
Autonomia.
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal da Paraíba
Sigla da Instituição: UFPB
Departamento: Direito Privado
Tipo de Acesso: Acesso aberto
Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil
URI: http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
URI: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12813
Data do documento: 12-Fev-2015
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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