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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12828
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorSouza, Evandir Virgulino de.-
dc.date.accessioned2019-01-08T14:32:19Z-
dc.date.available2018-11-29-
dc.date.available2019-01-08T14:32:19Z-
dc.date.issued2018-11-13-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12828-
dc.description.abstractO fenômeno do encontro fortuito de provas pode se manifestar nas diversas fases do processo penal e atingir variados meios de produção ou obtenção de provas. Estas provas encontradas fortuitamente podem ser consideradas lícitas mediante a presença de alguns requisitos elencados pela doutrina, tomando-se como base para justificar a licitude das provas a invocação do princípio ou teoria da serendipidade. Se não for possível a utilização de tais provas dentro do processo que deflagrou a diligência probatória, será possível com base nos elementos de provas colhidos, o oferecimento de nova denúncia para a apuração dos fatos surgidos fortuitamente. A jurisprudência tem adotado o mesmo posicionamento doutrinário, também considerando lícitas as provas fortuitas se presentes os requisitos que possibilite a aplicação do princípio em apreço. Para a presente análise proceder-se-á ao cotejo da temática que aborda o fenômeno do encontro fortuito de provas com algumas teorias sobre provas no processo penal. A presente análise toma como base a estrutura do processo penal desenhado pela Constituição Federal de 1988.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by VÂNIA MARIA RAMOS DA SILVA (vania.ufpb@gmail.com) on 2019-01-08T14:32:19Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) EVS29112018.pdf: 697758 bytes, checksum: 0b4534b0532fd4c5a32b67102291d786 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectProcesso penalpt_BR
dc.subjectProvaspt_BR
dc.subjectSerendipidadept_BR
dc.titlePRINCÍPIO DA SERENDIPIDADE: o encontro fortuito da prova no processo penal e a jurisprudência correlatapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Meirelles, Ms. Lenilma Cristina Sena de Figueiredo.-
dc.description.resumoO fenômeno do encontro fortuito de provas pode se manifestar nas diversas fases do processo penal e atingir variados meios de produção ou obtenção de provas. Estas provas encontradas fortuitamente podem ser consideradas lícitas mediante a presença de alguns requisitos elencados pela doutrina, tomando-se como base para justificar a licitude das provas a invocação do princípio ou teoria da serendipidade. Se não for possível a utilização de tais provas dentro do processo que deflagrou a diligência probatória, será possível com base nos elementos de provas colhidos, o oferecimento de nova denúncia para a apuração dos fatos surgidos fortuitamente. A jurisprudência tem adotado o mesmo posicionamento doutrinário, também considerando lícitas as provas fortuitas se presentes os requisitos que possibilite a aplicação do princípio em apreço. Para a presente análise proceder-se-á ao cotejo da temática que aborda o fenômeno do encontro fortuito de provas com algumas teorias sobre provas no processo penal. A presente análise toma como base a estrutura do processo penal desenhado pela Constituição Federal de 1988.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Processual e Prática Jurídicapt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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