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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12828
Tipo: TCC
Título: PRINCÍPIO DA SERENDIPIDADE: o encontro fortuito da prova no processo penal e a jurisprudência correlata
Autor(es): Souza, Evandir Virgulino de.
Orientador: Meirelles, Ms. Lenilma Cristina Sena de Figueiredo.
Resumo: O fenômeno do encontro fortuito de provas pode se manifestar nas diversas fases do processo penal e atingir variados meios de produção ou obtenção de provas. Estas provas encontradas fortuitamente podem ser consideradas lícitas mediante a presença de alguns requisitos elencados pela doutrina, tomando-se como base para justificar a licitude das provas a invocação do princípio ou teoria da serendipidade. Se não for possível a utilização de tais provas dentro do processo que deflagrou a diligência probatória, será possível com base nos elementos de provas colhidos, o oferecimento de nova denúncia para a apuração dos fatos surgidos fortuitamente. A jurisprudência tem adotado o mesmo posicionamento doutrinário, também considerando lícitas as provas fortuitas se presentes os requisitos que possibilite a aplicação do princípio em apreço. Para a presente análise proceder-se-á ao cotejo da temática que aborda o fenômeno do encontro fortuito de provas com algumas teorias sobre provas no processo penal. A presente análise toma como base a estrutura do processo penal desenhado pela Constituição Federal de 1988.
Abstract: O fenômeno do encontro fortuito de provas pode se manifestar nas diversas fases do processo penal e atingir variados meios de produção ou obtenção de provas. Estas provas encontradas fortuitamente podem ser consideradas lícitas mediante a presença de alguns requisitos elencados pela doutrina, tomando-se como base para justificar a licitude das provas a invocação do princípio ou teoria da serendipidade. Se não for possível a utilização de tais provas dentro do processo que deflagrou a diligência probatória, será possível com base nos elementos de provas colhidos, o oferecimento de nova denúncia para a apuração dos fatos surgidos fortuitamente. A jurisprudência tem adotado o mesmo posicionamento doutrinário, também considerando lícitas as provas fortuitas se presentes os requisitos que possibilite a aplicação do princípio em apreço. Para a presente análise proceder-se-á ao cotejo da temática que aborda o fenômeno do encontro fortuito de provas com algumas teorias sobre provas no processo penal. A presente análise toma como base a estrutura do processo penal desenhado pela Constituição Federal de 1988.
Palavras-chave: Processo penal
Provas
Serendipidade
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal da Paraíba
Sigla da Instituição: UFPB
Departamento: Direito Processual e Prática Jurídica
Tipo de Acesso: Acesso aberto
Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil
URI: http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
URI: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12828
Data do documento: 13-Nov-2018
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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